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CAS aprova oferta gratuita de uniforme escolar a estudantes da educação básica

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A fim de assegurar ao estudante da educação básica da rede pública de ensino do DF a oferta gratuita de uniforme escolar, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na forma de substitutivo, o projeto de lei 2799/2022, do deputado João Cardoso (Avante).

De acordo com o projeto, o estudante regularmente matriculado terá direito ao fornecimento gratuito de uniforme, que inclui duas camisetas de manga curta, uma camiseta sem manga, uma bermuda ou um short, uma calça e um casaco de manga comprida com capuz ou um blusão de moletom com capuz. O texto dita ainda que o uniforme escolar completo deverá ser disponibilizado ao estudante antes do início do ano letivo.

Na avaliação de Cardoso, “muitas famílias não dispõem de recursos suficientes para dotar o estudante de uniforme ou mesmo de vestimenta minimamente adequada para frequentar as salas de aula, proporcionando muitas vezes o sentimento de discriminação, certamente impactando em absenteísmo escolar”. Ele acrescenta que, embora sejam disponibilizados alguns uniformes aos alunos da rede pública, o projeto tem como foco atender a todos os estudantes e tornar obrigatório o fornecimento, “deixando de ser uma política pública a cargo da discricionariedade do gestor para se tornar um direito do estudante”.

Faltas escolares

Com o objetivo de atualizar a legislação distrital segundo a orientação federal, a CAS aprovou o projeto de lei 410/2023, do deputado Gabriel Magno (PT), que altera a Lei 5.586/2015, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, além de incluir a rede privada de ensino.


“Ao reduzir de 50% para 30%, a modificação proposta exige precocemente providências por parte dos estabelecimentos de ensino quanto à infrequência escolar”, considerou o relator da proposta, deputado Max Maciel (PSOL). Ele reforçou que este índice chama a atenção da sociedade para as crianças, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social.

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Formatura estudantil

Ainda voltado à área da educação, o colegiado aprovou, na forma de substitutivo, o PL 7/2023, do deputado Eduardo Pedrosa (União), que estabelece diretrizes para a política de apoio à formatura estudantil social no DF para garantir a participação de estudantes hipossuficientes em eventos de formatura por meio de auxílio financeiro.

A medida abarca estudante concluinte do ensino fundamental, do ensino médio, de curso técnico ou de curso de graduação. Entre as diretrizes estão o preparo para o exercício da cidadania e a redução da evasão escolar. O deputado Pastor Daniel de Castro (PP) parabenizou Pedrosa pela iniciativa.
Os projetos seguem para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

Participaram da reunião da CAS nesta manhã (11), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Martins Machado (Republicanos), Pastor Daniel de Castro (PP) e Max Maciel (PSOL).

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Fato Novo com informações e imagens: Agência CLDF

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Nota oficial: subsídio dos deputados distritais

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Desenvolvimento com preservação assume centralidade em debate sobre PPCUB

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (17/09), o Projeto de Lei nº 1.308/2024, para fixar na Lei o valor do subsídio dos Deputados Distritais

O único objetivo do projeto foi resolver uma questão de natureza formal, sem qualquer aumento no valor, isto é, os valores postos no projeto são exatamente os mesmos que estão em vigor desde o dia 23 de dezembro de 2022.

O projeto aprovado ontem é apenas uma decorrência natural da Emenda à Lei Orgânica nº 131, de 27/05/2024, que mandou fixar, na lei, o valor do subsídio dos deputados distritais, em razão da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendido, em relação às normas equivalentes de outras unidades da federação, que a matéria precisa ser tratada na lei e não em decreto legislativo.

Trata-se de um procedimento normal que alinha a legislação do Distrito Federal com a jurisprudência do STF.
Entretanto, é preciso frisar que a Constituição Federal garante aos deputados distritais um subsídio equivalente a 75% do subsídio dos deputados federais.

E os valores incluídos no Projeto de Lei, além de já terem sido aprovados no final de 2022, correspondem exatamente a 75% do subsídio dos deputados federais, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional.
Portanto, o Projeto de Lei aprovado ontem não contém nenhum aumento no subsídio dos Deputados Distritais.

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Sua única finalidade, como dito, foi resolver uma questão meramente formal.

Brasília-DF, 18 de setembro de 2024

Câmara Legislativa do Distrito Federal

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Câmara Legislativa aprova medida para reestruturação da carreira do Hemocentro

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Instituição garante o fornecimento de sangue para abastecimento da rede de saúde pública do DF

Com as galerias ocupadas por servidores do Hemocentro, os deputados distritais aprovaram nessa terça-feira (17) medida que permite a reestruturação de carreira da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). O Projeto de Lei 1.292/2024 altera a Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. Os parlamentares aprovaram a norma por unanimidade, em dois turnos e redação final.

A reestruturação beneficiará 373 servidores, com impacto de aproximadamente R$ 7,2 milhões em 2024; R$ 30 mi no próximo ano e R$31 mi em 2026. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (COF) da CLDF deu parecer favorável à proposta.

Com a alteração da LDO, o Executivo tem autorização para incluir as medidas no orçamento. Portanto, ainda precisa encaminhar à Câmara Legislativa o projeto específico de reestruturação, visto que a aprovação de hoje acatou apenas a inclusão no orçamento.

Fundada em 1991, a FHB é vinculada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tem como missão garantir o fornecimento de sangue e seus componentes para abastecimento da rede de saúde pública, além de oferecer suporte a transplantes e atendimento ambulatorial multidisciplinar aos portadores de doenças hemorrágicas decorrentes da deficiência de coagulação.

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O estoque de sangue da fundação é monitorado em tempo real por um sistema informatizado: quando se identifica risco de redução, mobilizam-se os doadores. Os meios de chamar a população variam entre mensagens, e-mails, uso de redes sociais e mídia. A doação de sangue pode salvar vidas, saiba como doar.


Com informações: Agência CLDF

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CLDF adequa instrumento para reajuste de subsídios conforme regra do STF

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Aumento a deputados distritais já havia sido aprovado em decreto legislativo, mas STF entende que medida precisa ser apreciada em projeto de lei

Nesta terça-feira (17), a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.308/2024, sobre o reajuste do subsídio mensal dos deputados distritais. O aumento já havia sido aprovado por decreto legislativo em 2022 e, inclusive, já é pago aos parlamentares, de acordo com os valores atualizados, desde 2023. Contudo, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a iniciativa seja apreciada via projeto de lei, o que justifica a votação de hoje. O tribunal emitiu tal entendimento na análise de casos de outras unidades da federação e nunca se manifestou especificamente sobre o DF.

Para efetivar a mudança, a Casa aprovou a emenda à Lei Orgânica do DF nº 131/2024, a qual estabelece que o subsídio dos deputados distritais passa a ser fixado por lei e não mais por decreto legislativo, como feito até então. Subsídio consiste na remuneração paga a agentes públicos de certas categorias, em parcela única e com vedação de acréscimos.

O valor para distritais é fixado no percentual de 75% do subsídio dos deputados federais, contido no Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional. Com base em tal parâmetro, desde 1º de fevereiro deste ano os deputados da CLDF recebem R$ 33.006,39. A partir de 1º de fevereiro de 2025, passarão a ser remunerados com R$ 34.774,64. Tais despesas são custeadas por dotações orçamentárias da própria Câmara Legislativa.

O PL recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Economia, Orçamento e Finanças (COF); e Constituição e Justiça (CCJ). A norma foi aprovada em dois turnos e redação final.

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Com informações: Agência CLDF

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