🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.
Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.
Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.
Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor
A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:
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Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.
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Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.
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Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.
Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.
O Papel Estratégico da Agricultura Familiar
O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.
Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:
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Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.
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Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).
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Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.
A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.