Connect with us

CLDF

Para evitar fraudes, nova Lei regulamenta o uso do termo cartório

Published

on

Foi sancionada a Lei nº 7580/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), que disciplina a utilização dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial” no Distrito Federal

A sanção foi assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) nesta sexta-feira (22).

As denominações serão exclusivas para instituições que exercem serviços notariais, que têm como objetivo garantir a autenticidade, segurança, eficácia e publicidade dos atos jurídicos, e de registro como delegatários de serviços públicos, pessoa física que recebe delegação para prestação de serviço público.

A Lei determina vedação de uso das denominações em razão social, firma, marca, ou nome fantasia e materiais de divulgação ou de publicidade à pessoa física ou pessoa jurídica de instituição privada. Também está proibido a oferta de produto ou serviço como protesto, notificação extrajudicial, escritura, reconhecimento de firma ou autenticação, ou qualquer outro próprio do serviço notarial e de registros.

Não haverá vedação quando a oferta decorrer de pessoa ou entidade criada ou autorizada a funcionar por lei ou norma expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunal superior ou tribunal de justiça. Para instituições que não cumprirem a norma, a Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF) deverá aplicar multa, advertência ou taxa que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF.

Advertisement
O projeto 

Roosevelt justificou a criação do projeto de lei devido ao surgimento das assinaturas digitais, em que indivíduos e sociedades despachantes, ou de intermediação de transações imobiliárias, ofertam serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros.

“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, explica o deputado.

O parlamentar cita que o Conselho Nacional de Justiça recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido no Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carecia de norma clara que coibisse a ação de particulares mal intencionados.


* Com informações da assessoria do deputado Roosevelt – Agência CLDF

Advertisement
Continue Reading
Advertisement
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CLDF

Nova lei garante apoio a mães que desejam entregar filhos para adoção

Published

on

A nova lei garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária

Nesta terça-feira (9/12), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.598/24, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania), que determina que gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude e recebam apoio social e psicológico durante o processo.

Segundo o documento, a nova legislação garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária, assegurando que não haja constrangimentos para as partes envolvidas. A lei também determina a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas para a população do DF, com frequência mínima semestral.

Outra diretriz do texto inclui a capacitação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para orientação da entrega voluntária de crianças para adoção sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos.

Segundo Wellington Luiz e Paula Belmonte, a medida busca prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea, incentivar a elaboração de planos terapêuticos individualizados pelas equipes de saúde que atendam às singularidades de cada caso e inibir a política do aborto.

Advertisement

“A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”, afirmam os parlamentares em documento de justificativa.


*Agência CLDF

Continue Reading

CLDF

CLDF aprova projeto que fortalece direitos trabalhistas de terceirizados no GDF

Published

on

Projeto assegura dignidade e proteção aos trabalhadores terceirizados no serviço público do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 1.298/2024, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que estabelece medidas para garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados contratados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta resguarda os trabalhadores contratados pela administração pública local, reforçando a responsabilidade das empresas contratadas.

O PL introduz dispositivos que asseguram o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento regular de salários, benefícios e rescisões, além de prever jornadas mais flexíveis, previsibilidade de férias e a adequação às normas de segurança do trabalho. Outra inovação é a exigência de comprovação do pagamento de encargos sociais pelas empresas terceirizadas antes de receberem valores do GDF, uma medida que visa evitar irregularidades que penalizem os trabalhadores.


“Os terceirizados são essenciais para o funcionamento de serviços públicos no Distrito Federal. Este projeto busca protegê-los de práticas abusivas, como atrasos salariais e descumprimento das leis trabalhistas, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito”, destacou Ricardo Vale.


O texto também adota regras semelhantes a um decreto federal, obrigando a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e a apresentação de planilha de custos e formação de preços. Essa exigência coíbe propostas de preços abaixo do valor real das licitações, que geralmente resultam em salários e benefícios reduzidos para os trabalhadores.

Advertisement

“Queremos trazer para o DF um padrão de contratação que priorize o trabalhador, garantindo que a administração pública seja coerente e proteja os terceirizados da exploração. Esta é uma medida que reforça a justiça e a responsabilidade nas relações de trabalho”, afirmou o deputado.


Com a sanção da lei, os órgãos e entidades do GDF deverão adaptar seus processos de contratação, incluindo os contratos vigentes, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. “A aprovação deste projeto é um passo importante para assegurar segurança e dignidade a milhares de trabalhadores terceirizados no Distrito Federal”, concluiu Ricardo Vale. A proposta agora segue para sanção do governador.


Comunicação Ricardo Vale (PT)

Advertisement
Continue Reading

CLDF

Distritais aprovam venda de spray e armas de eletrochoque para mulheres no DF

Published

on

A proposta aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) estabelece que a venda do spray será restrita a mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizadas por responsáveis. Já as armas de eletrochoque serão destinadas a maiores de 18 anos

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou um projeto de lei que autoriza a venda de spray de extrato vegetal e armas de eletrochoque para mulheres no Distrito Federal.

De autoria do deputado Hermeto (MDB), a proposta estabelece que a venda do spray de extratos vegetais será restrita a mulheres maiores de 16 anos, “desde que autorizadas por quem detém o poder familiar”. A comercialização será limitada a duas unidades por pessoa por mês e ocorrerá exclusivamente em farmácias.

No caso das armas de eletrochoque, a autorização, caso sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), será destinada a maiores de 18 anos. Os dispositivos, classificados como armas não letais, terão potência máxima de 10 joules e serão vendidos apenas em lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa. Além disso, será exigido comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais para a compra.

Os dois equipamentos fazem parte de um programa voltado para a orientação de defesa pessoal e autoproteção, destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme apresentado pelo parlamentar. O projeto passou por todas as comissões antes de ser aprovado em plenário e agora aguarda a sanção ou veto do governador.

Advertisement

*Correio Braziliense

Continue Reading

Mais vistas