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Distrito Federal

Motorista de aplicativo condenado a 144h de serviço comunitário por recusar cadeirante

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MPDFT denunciou condutor que se recusou a transportar passageiro cadeirante em Brasília. Decisão judicial determina 144 horas de serviços comunitários em seis meses. Caso reforça crime de discriminação previsto na Lei Brasileira de Inclusão

Um motorista de aplicativo foi condenado a prestar 144 horas de serviços comunitários após se recusar a transportar um passageiro em cadeira de rodas em Brasília. A medida foi resultado de denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e será cumprida em uma instituição beneficente no prazo de seis meses.

O caso ocorreu em abril de 2024, próximo ao Hospital Sarah Kubitschek. O condutor aceitou a corrida pelo aplicativo, mas, ao chegar e ver o passageiro em cadeira de rodas, recusou-se a realizá-la, alegando que seu veículo não era adequado. Segundo a vítima, o motorista disse que ele deveria usar um ônibus.

A atitude foi classificada como ato discriminatório pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), que atuou no caso com base no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que tipifica como crime a recusa injustificada de serviço a pessoa com deficiência.

MPDFT reforça direitos e responsabilidades

O promotor de justiça José Theodoro Corrêa de Carvalho, da Proped, destacou que motoristas de aplicativo têm obrigação legal de prestar serviço a todos os usuários, independentemente de sua condição física.

“A recusa injustificada pode resultar em processo por crime de discriminação. O transporte é um direito fundamental, e a acessibilidade deve ser garantida”, afirmou.

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Recomendação à Uber reforça inclusão

Em outubro de 2023, a Proped já havia emitido uma recomendação à Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para que a empresa aprimorasse sua política de acessibilidade. Entre as medidas sugeridas estão:

  • Ampliar o número de veículos cadastrados que sejam acessíveis e adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Intensificar ações de conscientização e treinamento dos motoristas parceiros;
  • Garantir que condutores compreendam que a recusa de serviço configura infração cível e pode levar a responsabilização criminal.

O objetivo é promover a inclusão e coibir práticas discriminatórias no transporte por aplicativo, especialmente contra usuários que utilizam cadeiras de rodas, cães-guia ou cães de apoio.


Com informações: MPDFT

Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

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O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

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CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

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