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Distrito Federal

Empresa condenada a indenizar consumidora por 84 ligações de cobrança em 15 dias

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3ª Turma Recursal do DF manteve condenação da TIM por cobrança indevida e abusiva. Cliente recebeu 84 ligações em duas semanas por dívida de terceiro e será indenizada com R$ 2 mil por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da TIM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consumidora que recebeu 84 ligações de cobrança em apenas 15 dias, mesmo sendo adimplente e tendo solicitado a interrupção dos contatos.

A decisão, unânime, reforça que a cobrança reiterada, indevida e abusiva configura ato ilícito e violação aos direitos da personalidade, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Consumidora assediada por dívida de terceiro

A autora da ação, cliente da operadora com histórico de pagamentos em dia, relatou que, em fevereiro de 2025, começou a receber ligações diárias por um suposto débito atribuído a terceiro. Em duas semanas, foram registradas 84 chamadas identificadas como originadas pela TIM, além de contatos de outros números com o mesmo fim.

Apesar de ter solicitado a interrupção das ligações e feito reclamação no portal “Reclame Aqui”, os contatos continuaram, inclusive em finais de semana e fora do horário comercial.

Defesa da TIM e resposta da Justiça

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Em sua defesa, a TIM alegou que houve atraso em uma fatura e que as cobranças foram legítimas e automatizadas. Sustentou, ainda, que a consumidora poderia ter se cadastrado no site “Não Me Perturbe”, ferramenta para bloqueio de chamadas de telemarketing.

No entanto, a Turma destacou que o cadastro nessa plataforma é facultativo e não exime a empresa do dever legal de identificar corretamente o destinatário das cobranças.

“É inequívoca a falha da ré na prestação do serviço. A cobrança indevida, reiterada e abusiva configura ato ilícito, ensejando o dever de indenizar”, afirmou o colegiado.

Dano moral reconhecido

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília já havia considerado que as ligações extrapolaram o mero aborrecimento e violaram direitos da personalidade da consumidora. A Turma Recursal manteve esse entendimento, ressaltando que a insistência em cobrar dívida de terceiro, mesmo após reclamação, caracteriza assédio telefônico.

Decisão:

A Tim foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais, valor a ser pago à consumidora sem direito a recurso em liberdade.


Com informações: TJDFT

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Distrito Federal

Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

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O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

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CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

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