Conecte-se conosco

Justiça

Direitos iguais: companheiro homoafetivo tem direito à pensão após morte de servidor público

Publicado

em

Juiz federal da Bahia concede pensão a homem após morte de seu companheiro, servidor da Funasa. Decisão reforça que união estável homoafetiva tem os mesmos direitos previdenciários que a heterossexual, com presunção de dependência econômica

O juiz federal Valter Leonel Coelho Seixas, da 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Bahia, concedeu pensão por morte a um homem após o falecimento de seu companheiro, servidor público da Fundação Nacional da Saúde (Funasa). A decisão, tomada em agosto de 2025, reforça o entendimento de que uniões estáveis homoafetivas têm os mesmos direitos jurídicos e previdenciários que as heterossexuais.

O autor do processo havia solicitado o benefício à Funasa, mas teve o pedido indeferido sob a alegação de insuficiência de provas da união estável e da dependência econômica.

Comprovação da união de mais de 16 anos

O juiz considerou que o requerente apresentou evidências robustas da convivência duradoura e afetiva com o falecido, incluindo:

  • Fotos de momentos em família e viagens;
  • Comprovantes de residência conjunta;
  • Documentos com os dois nomes no mesmo endereço.

Esses elementos foram suficientes para comprovar a vida em comum por mais de 16 anos, configurando uma união estável nos termos da lei.

Jurisprudência do STF e presunção de dependência

Na decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em precedentes, que uniões entre pessoas do mesmo gênero formam entidade familiar e têm direito à equiparação jurídica plena.

Anúncio

“No que tange à união estável homoafetiva, a jurisprudência conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do Código Civil, reconhecendo as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Tal reconhecimento implica a aplicação das mesmas regras e consequências jurídicas destinadas à união estável heterossexual, inclusive para fins previdenciários, onde a dependência econômica entre os companheiros é presumida.”

Direito à pensão e pagamento retroativo

A Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, exige a comprovação da condição de dependente. No caso de união estável, a dependência econômica é presumida, especialmente em relações longevas e comprovadas.

Com base nisso, o juiz determinou:

  • O reconhecimento do direito à pensão por morte;
  • O pagamento das parcelas retroativas desde a data do óbito do servidor.

Um marco para a igualdade de direitos

A decisão é mais um passo na consolidação dos direitos de casais homoafetivos no Brasil. Ao garantir o acesso à pensão, o Judiciário afirma que o afeto, a convivência e a família não têm gênero.

O autor foi representado pelos advogados Gladys Julina Dourado Vereau, Olavo Ferreira dos Santos Filho e Nadia Cristina Souza Santiago.

Clique aqui para ler a decisão / Processo 1071939-12.2024.4.01.3300

Com informações: Consultor Jurídico e Direito News

Anúncio

Continue lendo
Anúncio

1 comentário

1 comentário

  1. TamilYogi

    27/08/2025 em 07:09

    I wholeheartedly appreciate your blogging technique. I’ve placed it in my bookmark site list and will

Deixa uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

STF remarca para presencial o julgamento do Marco Temporal e entidades indígenas cobram participação plena e inconstitucionalidade da lei

Publicado

em

Por

O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023

As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.

O Confronto do Marco Temporal ⚖️

A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

  • Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.

Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊

A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.

  • APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:

    • Julgamento com ampla participação indígena.

    • Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.

    • Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

  • Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.

O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.


Com informações: Agência Brasil

 

Anúncio

Continue lendo

Brasil

Justiça do Mato Grosso anula condenação por tentativa de feminicídio com justificativa de “desistência voluntária” do réu

Publicado

em

Por

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação inicial de dez anos de prisão de um réu por tentativa de feminicídio, alegando que o crime foi interrompido por “desistência voluntária”. O desembargador Wesley Lacerda justificou que o acusado “podia prosseguir, mas não quis” agredir a ex-namorada. A decisão gerou revolta no Ministério Público (MP) e expõe o desafio de validar a palavra das vítimas em um estado que registrou 51 casos de feminicídio em 2025 e tem a maior taxa proporcional do país

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação por tentativa de feminicídio de Nauder Júnior Alves Andrade, um advogado acusado de agredir a ex-namorada com uma barra de ferro após ela se recusar a ter relação sexual.

A Desistência Voluntária como Justificativa Judicial 📜

O réu havia sido condenado a dez anos de prisão em primeira instância. No entanto, o desembargador Wesley Lacerda acatou o recurso da defesa, sustentando o princípio da desistência voluntária.

  • Argumento Central: O desembargador escreveu na decisão que o réu “podia prosseguir, mas não quis”, frisando que a vítima conseguiu se afastar “porque o réu deixou de agredi-la e não porque ela tenha vencido a força dele ou recebido ajuda de terceiros.”

  • Defesa: A advogada do acusado, Sthefany Alves Andrade (irmã do réu), destacou que a própria vítima teria afirmado que o apelante cessou voluntariamente as agressões.

Revolta e Questionamento Institucional 😡

A decisão causou forte reação entre as entidades de defesa da mulher e o Ministério Público, que atua no caso.

  • Revolta Institucional: A promotora Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, expressou revolta, afirmando que o caso evidencia que “o machismo atravessa também as instituições” e que o “efeito já está dado, mesmo que [a decisão] seja revertida depois”.

  • Desafio da Palavra da Vítima: A coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública de Mato Grosso, Rosana Leite Antunes Barros, ressaltou que o grande desafio da sociedade atual é dar crédito à palavra das mulheres.

O Ministério Público de Mato Grosso informou que está preparando um recurso que será protocolado para reverter a decisão. O réu aguardará o novo julgamento em liberdade, sob monitoração eletrônica e proibição de contato com a vítima.

O Cenário da Violência em Mato Grosso 📊

Mato Grosso é o estado com o maior número proporcional de feminicídios do país, com 2,5 mortes por 100 mil mulheres.

  • Dados Atuais: Em 2025, o estado já registrou 51 ocorrências de feminicídio, sendo que em sete desses casos as vítimas tinham medida protetiva (dados do Observatório Caliandra).


Com informações: ICL Notícias

Anúncio

 

Continue lendo

Justiça

Ação Penal: Defesa de Ramagem Recorre Contra Condenação de 16 Anos e Nega Envolvimento em Trama Golpista

Publicado

em

Por


⚖️ Deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão. Enquanto o parlamentar está foragido nos EUA, a defesa nega participação em tentativa de golpe de Estado e solicita absolvição, alegando falta de amparo probatório no processo.


Recurso Apresentado e Argumentos da Defesa

A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) contra a condenação de 16 anos de prisão proferida na ação penal referente à chamada trama golpista.

No recurso, os advogados de Ramagem reiteraram o pedido de absolvição e solicitaram a concessão de embargos infringentes, uma possibilidade que já havia sido rejeitada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O cerne da argumentação defensiva é a negação de qualquer participação do parlamentar nas ações que visavam a deposição do Estado Democrático de Direito. A defesa alegou que a condenação carece de amparo no conjunto probatório colhido durante a investigação e sustentou a legalidade das ações de Ramagem:

“Alexandre Ramagem jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito. Longe disso, aliás, pois o propósito do embargante era o de integrar um dos poderes da República, o Legislativo, pela via democrática, projeto posto em prática com notório êxito,” afirmou a defesa em sua petição.

Crimes Atribuídos e Suspensão de Acusações

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF pelos crimes de:

  • Organização Criminosa Armada;

  • Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado.

Por exercer o mandato de deputado federal, Ramagem teve parte das acusações originais suspensas. A suspensão se aplica aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Situação de Foragido e Demissão da Polícia Federal

A situação processual do parlamentar se agravou após ele ter sido flagrado em Miami, nos Estados Unidos, em reportagem do site PlatôBR. Ramagem está oficialmente foragido, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a proibição de sua saída do país e a entrega de todos os passaportes, nacionais e estrangeiros, como medida cautelar durante a investigação da trama.

Anúncio

A Câmara dos Deputados informou que não foi notificada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional e que não autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior. A Casa informou, ainda, que o deputado havia apresentado atestados médicos que abrangem períodos sucessivos entre 9 de setembro e 12 de dezembro.

Em um desdobramento administrativo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta quarta-feira (3) que determina a demissão de Alexandre Ramagem do cargo de delegado de carreira da Polícia Federal (PF). A portaria está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), oficializando a perda do vínculo funcional do parlamentar com a PF.


Com informações: Agência Brasil

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights