Ligue-se a nós

Congresso Nacional

Novo Código Civil propõe atualizar conceitos de família e de casamento

Publicado

no

NOVO CÓDIGO CIVIL PROPÕE ATUALIZAR CONCEITOS DE FAMÍLIA E DE CASAMENTO

Uma comissão de juristas entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma sugestão de projeto de lei para atualizar todo o Código Civil brasileiro

A entrega foi feita nesta semana. Pacheco deve analisar o trabalho dos especialistas e propor a atualização como uma iniciativa da Presidência do Congresso.

Segundo líderes partidários do Senado, o trabalho será extenso e Pacheco considera criar uma comissão especial somente para tratar do tema. A dificuldade de análise se dá pela variedade de temas tratados no Código Civil, que vai desde qual é o conceito de família e casamento na sociedade brasileira até direitos de personalidade, de empresas, de posse e de sucessão.

As alterações na lei foram estudadas e estruturadas por uma Comissão de Juristas montada por Pacheco ainda em 2023. Por mais de seis meses, especialistas em direito, professores universitários e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisaram quais temas precisavam ser atualizados no Código Civil.

De início, um dos pontos indicados para atualização é sobre o que constitui um casamento e uma família. O Código Civil, criado em 2001 e em vigor desde 2002, indicava que somente “o homem e a mulher” poderiam se casar ou configurarem uma união estável para a formação de uma família.

Anúncio

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em maio de 2011 que as relações entre um casal heterossexual são legalmente equiparáveis com as de um casal homossexual. Ou seja, os integrantes de uma união homoafetiva deveriam ser considerados como uma família. Em 2014, Conselho Nacional de Justiça emitiu decisão de que os cartórios brasileiros devem realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com base nisto, os juristas sugerem a atualização do Código Civil para indicar de forma clara que uma família se forma pelo casamento de “duas pessoas livres e desimpedidas” ou pela união estável “entre duas pessoas, mediante uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como família”. Ou seja, coloca inclui em uma das principais leis que regem a vida dos brasileiro a igualdade entre casais heteroafetivos e homoafetivos.

PUBLICIDADE

Outro ponto importante da proposta dos juristas é a indicação clara de igualdade de direitos entre as duas pessoas que compõem um casal, principalmente nos deveres relacionados aos filhos. A criação dos filhos agora é indicado explicitamente como um dever “colaborativo”, tanto para questões de sustento quanto para cuidado e educação.

Além disso, é indicado também que é dever de ambas as partes manter o convívio com filhos e dependentes mesmo depois do divórcio ou do fim da união estável, assim como as despesas da criação. Ambos os integrantes do casal que terminou também tem o direito de convívio e de sustento de animais de estimação.

Anúncio

A proposta de novo Código Civil também atualiza as relações familiares de acordo com a tecnologia atual. A reprodução assistida é indicada como uma forma legítima de reprodução, além de estabelecer que as pessoas geradas dessa forma têm os mesmos direitos das concebidas naturalmente. A única restrição é que os genitores que quiserem utilizar a técnica devem ser maiores de 18 anos e fazer a escolha de forma livre e “inequívoca”.

O texto coloca, no entanto, coloca regras gerais para o uso de técnicas reprodutivas na sociedade brasileira. Entre elas, a proibição de se criar seres humanos geneticamente modificados, criar embriões para pesquisas ou praticar qualquer tipo de escolha eugenia (criar seres humanos que seriam supostamente melhores geneticamente que outros), para escolher o sexo do bebê ou para criar híbridos e quimeras.

Também há a proibição expressa de utilizar tecnologia reprodutiva para “intervir sobre o genoma humano”, com exceção de casos para “identificação e tratamento de doenças graves via diagnóstico pré-natal ou via diagnóstico genético pré-implantacional”.

Outras novidades

As mudanças no Código Civil proposto pelos juristas são amplas e envolvem diferentes áreas da vida em dó sociedade. Abaixo, alguns pontos de atualização da lei brasileira:

  • casamento de menores de 16 anos: o novo texto retira a possibilidade de casamento por causa de gravidez na adolescência;
  • reconhecimento de filiação: caso o pai não reconheça a paternidade, mas se recuse a fazer o teste de DNA, o nome dele será colocado na certidão de nascimento da criança e só será retirado mediante prova de que não é o genitor. O caso também deverá ser encaminhado para o Ministério Público para a definição de pensão alimentícia.
  • igualdade entre filhos: retira qualquer limitação de direitos de “filho havido fora do casamento”, como no código atual;
  • socioafetividade e multiparentalidade: indica que mesmo se não houver ligação genética, a filiação pode permanecer se houver “vínculo de socioafetividade” entre a criança e a pessoa em questão, o que não limita os direitos dos pais genitores, ou seja, dos pais que têm ligação genética com a criança;
  • barriga de aluguel: a chamada “cessão temporária de útero” fica permitida somente em casos em que a gestação não é possível por motivos naturais ou por recomendação médica, mas é proibido que a pessoa que está cedendo o útero cobre por isso e a cessão precisa ser registrada oficialmente. A criança resultante será registrada como filha das pessoas “autoras do projeto parental”.
  • direitos dos animais: a proposta considera animais como “seres vivos sencientes”, ou seja, com capacidade para sentir e como tal devem ter proteção jurídica com uma lei própria.

Além das mudanças no Código Civil, os juristas também fizeram sugestões de alteração em outras leis com temas relacionados ao direito civil. Entre elas, a lei de transplante de órgãos. A proposta é que a doação de órgãos possa ser decidida e registrada em vida. A decisão só caberia à família caso a pessoa falecida não tivesse explicitado sua vontade em vida.


Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.

Anúncio

Fato Novo com informações: Congresso em foco

Continuar Lendo
Anúncio
Clique para comentar

Deixe uma Resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Congresso Nacional

Erika Hilton é eleita a melhor deputada federal do Brasil em 2024

Publicado

no

Por

A congressista do PSol, que é a primeira mulher trans no Congresso Nacional, venceu o prêmio do Congresso em Foco

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) ganhou o prêmio de melhor deputada do Brasil em 2024, concedido pelo Congresso em Foco. A parlamentar, que é a primeira mulher trans no Congresso Nacional, recebeu 88.616 votos e venceu a disputa popular.

Completam o pódio os deputados Sâmia Bomfim e Guilherme Boulos, ambos do PSol de São Paulo, com 60 mil votos e 33 mil votos, respectivamente.

A votação na internet foi realizada entre 1º e 31 de julho e contou com a auditoria da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), que atestou a lisura do processo em documento.

Anúncio

A entrega do prêmio ocorreu na noite desta quinta-feira (29/8). “Que alegria receber mais essa premiação, que é um combustível para as batalhas duras e solitárias que enfrentamos diariamente na Câmara. O Congresso Nacional ainda não suporta a chegada da diversidade, da dissidência, daquelas e daqueles que sempre estiveram do lado de fora e que agora entram de cabeça erguida dizendo: ‘Nós mulheres negras, pessoas LGBT, travestis e transexuais, temos um projeto de poder para esse país’. Seguimos lutando todos os dias naquele espaço pela reconstrução de um país melhor”, discursou Erika Hilton.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.

Fato Novo com informações e imagens: Correio Braziliense

Anúncio
Continuar Lendo

Congresso Nacional

Entenda o debate sobre emendas parlamentares e Orçamento

Publicado

no

Por

Semana passada, os Três Poderes fizeram acordo pela transparência

Nesta semana, os Três Poderes da República anunciaram um acordo para garantir a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União, como são chamadas as alterações feitas pelos parlamentares no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), enviado a cada ano pela Presidência da República. 

O consenso foi anunciado após reunião de cerca de quatro horas entre os representantes dos Poderes, na última terça-feira (20), organizada emergencialmente depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo, suspendeu, neste mês, as transferências de praticamente todas as emendas parlamentares ao Orçamento.

Mais que uma questão orçamentária, as emendas parlamentares envolvem uma disputa política, já que permite o direcionamento do dinheiro para bases eleitorais de deputados e senadores.

Ao menos desde 2015, o Congresso vem ampliando seu domínio sobre o Orçamento da União. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

Na Procuradoria-Geral da República (PGR) tramitam mais de uma dezena de investigações sobre suspeitas de desvios no repasse dessas verbas.

Anúncio
Orçamento secreto

A falta de transparência das emendas parlamentares levou o plenário do Supremo a proibir, em julgamento de dezembro de 2022, o chamado “orçamento secreto”, como foram apelidadas as emendas feitas pelo relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual. Esse tipo de emenda, cuja sigla é RP9, não permitia identificar o congressista que definiu a destinação da verba federal.

Após a Supremo ter imposto restrições às RP9, contudo, os congressistas passaram a utilizar outros tipos de emendas, como as apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado (RP8) e as individuais de transferência especial (RP6), para continuar a avançar no controle do orçamento público de forma pouco transparente.

As RP6 de transferência especial, por exemplo, foram apelidadas de “emendas Pix”, por permitirem repasses diretos a estados e municípios, sem que seja necessário indicar onde ou como o dinheiro vai ser gasto. Isso dificulta o rastreamento da verba pelos órgãos de fiscalização.

Nas decisões que suspenderam a execução dessas emendas, Dino frisou que o Supremo já decidiu pela necessidade de que haja maior transparência e rastreabilidade na liberação das verbas, conforme determina a Constituição, não permitindo que as práticas do orçamento secreto continuem a ser empregadas. O entendimento foi referendado por unanimidade pelos outros dez ministros da Corte.

Cabo de guerra

De seu lado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem defendido, em manifestações públicas, um maior equilíbrio orçamentário, e que o dinheiro das emendas seja direcionado pelos parlamentares em maior coordenação com o Executivo, que é o responsável por aplicar as verbas públicas de acordo com um planejamento mais amplo.

Anúncio

“É muito dinheiro que não tem critério no orçamento planejado que a gente faz para o país”, disse Lula em entrevista à Rádio T, de Curitiba, na semana passada.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam para a ineficiência na aplicação de recursos públicos por meio das emendas parlamentares, uma vez que os congressistas, em geral, buscam atender demandas com critérios, por vezes, pouco claros.

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por sua vez, defendem com firmeza que é a própria Constituição que garante a definição conjunta do Orçamento, numa colaboração entre a Presidência da República e o Congresso. Concentrar esses poderes no Executivo é que seria uma distorção da opção feita pelos constituintes, argumentam.

Foi com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país que o poder sobre a definição do Orçamento, por meio de emendas, foi devolvido ao Congresso, depois de ter sido em grande medida limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar e que concentrava no Executivo todo o poder para dispor das verbas públicas federais.

Entretanto, foi somente a partir de 2015 que regras como a impositividade, que torna obrigatória a execução de determinadas emendas parlamentares, foram inseridas na Constituição.

Pelo compromisso recém-anunciado com o aval do Supremo, os poderes Executivo e Legislativo têm até o fim de agosto para apresentar novas regras que garantam a transparência, a rastreabilidade e a eficiência na liberação das emendas parlamentares.

Anúncio

Por enquanto, não há sinalização de que possa haver um recuo dos parlamentares sobre a ampla fatia que controlam do Orçamento, que, atualmente, chega a um quarto das despesas discricionárias, ou seja, de todos os gastos não obrigatórios à disposição do governo.

Na nota conjunta divulgada pelos Três Poderes, foi indicada uma possível limitação no ritmo de alta das emendas, para “que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias”.

Confira abaixo os principais tipos de emendas parlamentares ao Orçamento da União e qual o valor correspondente na LOA 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop):

*Emendas individuais (RP6) – São previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, se tornaram impositivas, isto é, de execução obrigatória. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo, R$ 37,9 milhões para cada deputado e R$ 69,6 milhões para cada senador. Do total, R$ 8,2 bilhões são de transferência especial, as emendas Pix, que foram criadas pela Emenda Constitucional 105/2019. Até o momento, o governo já pagou efetivamente R$ 14 bilhões das RP6 neste ano, dos quais R$ 4,5 bilhões em emendas Pix.

*Emendas de bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7) – São impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, correspondem a R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão foi pago até o momento. Cada estado pode arrecadar até R$ 316,9 milhões.

Anúncio

*Emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) – Não são impositivas nem previstas pela Constituição. A existência dessas emendas consta na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou Mista pode apresentá-las. Em 2024, correspondem a R$ 15,4 bilhões no orçamento, dos quais R$ 7,4 bilhões já foram efetivamente pagos.

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

Anúncio
Continuar Lendo

Congresso Nacional

CCJ do Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Ficha Limpa

Publicado

no

Por

Projeto segue para análise do plenário

Os políticos condenados à inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa (nº 134/2010) devem ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, define o projeto de lei complementar (nº 192/2023) aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto segue para análise do plenário da Casa.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais oito anos após o termino do mandato no qual o político foi condenado.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que a pessoa tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

O projeto ainda exclui a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

Anúncio

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.


Justificativa

O senador Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar defendeu que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.


“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.


Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu as mudanças.

“Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão”, ponderou.

Anúncio

Siga nossas redes sociais: Facebook Instagram.


Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

Continuar Lendo

Mais vistas