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Justiça

STJ suspende julgamento sobre legalidade de interceptação de conversas entre advogado e preso

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A 6ª Turma do STJ analisa a legalidade de gravações ambientais genéricas de diálogos entre advogados e clientes em um presídio de Goiás, no âmbito da Operação Veritas. O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela nulidade da decisão que autorizou a captação indiscriminada de todas as conversas na unidade prisional

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento do Habeas Corpus (HC) 855.404, que questiona a legalidade das gravações ambientais de conversas entre advogados e presos realizadas no Presídio Especial de Planaltina, em Goiás. A ação é movida pela defesa de uma mulher condenada por tráfico no âmbito da Operação Veritas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou por conceder parcialmente a ordem, reconhecendo a nulidade da decisão judicial que autorizou a captação genérica de todos os diálogos mantidos no presídio, incluindo advogados, familiares, agentes e internos. Após o voto do relator, o ministro Og Fernandes pediu vista, suspendendo o julgamento.

O Caso e a Medida Contestada

A ré foi condenada com base em provas obtidas na Operação Veritas, que investigou o suposto envolvimento de advogados na intermediação de mensagens entre presos e facções criminosas.

A medida de gravação foi autorizada em 2019, baseada em um único episódio: a apreensão de bilhetes entregues por presos a uma advogada. Com base nesse fato isolado, a Justiça estadual de Goiás autorizou a instalação de um sistema de captação ambiental nas salas de atendimento jurídico, gravando todas as conversas de forma contínua e sem individualização de investigados ou datas.

A defesa alegou que:

  1. As provas são ilícitas.
  2. A gravação indiscriminada é uma afronta às prerrogativas da advocacia e à Constituição, “colocando toda a advocacia do Estado no banco dos réus”.
  3. As gravações foram conduzidas por agentes da Polícia Penal, que não teriam competência investigativa.

O Voto do Relator

O ministro Rogerio Schietti Cruz defendeu a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente como garantia essencial, mas ressalvou que ela não pode servir de escudo para a prática de crimes pelos próprios profissionais.

Schietti pontuou que, embora a gravação seja cabível se houver indícios de crime por parte do advogado, a decisão autorizadora deve ser fundamentada de modo concreto e idôneo.

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O relator concluiu que a decisão de 2019 foi genérica e indiscriminada, pois:

  • Baseou-se em um único ato isolado (a interceptação de bilhetes) para ampliar a medida a todos os advogados, internos e visitantes.
  • Não era razoável presumir a continuidade de atividades ilícitas por parte de todos os internos.

Schietti votou para anular a decisão que autorizou a captação ambiental em seu caráter amplo. No entanto, ele manteve a validade da gravação apenas em relação às pessoas citadas no relatório de inteligência original, pois havia indícios de envolvimento criminal que justificavam o monitoramento naquele caso específico.

O julgamento será retomado após o voto do ministro Og Fernandes.


Com informações: Direito News

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2 Comentários

1 comentário

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Brasil

STF remarca para presencial o julgamento do Marco Temporal e entidades indígenas cobram participação plena e inconstitucionalidade da lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou o início do julgamento da tese do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em sessão presencial, atendendo a uma demanda do movimento indígena. A tese defende que indígenas só podem reivindicar terras ocupadas até 5 de outubro de 1988. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) celebrou a mudança do plenário virtual para o presencial como uma vitória de sua pressão, mas, junto à Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), considera a medida insuficiente e exige a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023

As organizações que representam os povos indígenas comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar e remarcar o início do julgamento do Marco Temporal para a próxima quarta-feira (10), em formato presencial.

O Confronto do Marco Temporal ⚖️

A tese do Marco Temporal, defendida por setores como o agronegócio e a mineração, estabelece que os indígenas só têm direito à demarcação das terras que estavam sob sua ocupação na data de promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.

  • Histórico Recente: Embora o STF tenha considerado a tese inconstitucional em setembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente Lula em dezembro de 2023, restabelecendo a validade do projeto de lei (Lei 14.701/2023) que a reconhece. O tema voltou ao STF por meio de novas ações.

Vitória Parcial e Exigências do Movimento Indígena ✊

A mudança do julgamento para a forma presencial, em vez da virtual (prevista inicialmente para esta sexta-feira), foi vista pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) como uma vitória da pressão do movimento, que protocolou um pedido de alteração para garantir sua participação.

  • APIB: Reivindicações Necessárias: A APIB, contudo, considera que este é apenas um primeiro passo e exige:

    • Julgamento com ampla participação indígena.

    • Declarar a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023.

    • Reafirmar a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima.

  • Coiab: Preocupação com a Votação: A Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) adotaram um tom crítico. Eles notam que a sessão do dia 10 apenas prevê a leitura do relatório e as sustentações orais, não a votação. A Coiab defende que o processo virtual reduz a transparência e exige o respeito pleno aos direitos constitucionais e à Convenção 169 da OIT.

O CIR reforçou o alerta de que a vigência da lei tem provocado efeitos graves, como a paralisação de demarcações, o fortalecimento de invasores e o aumento do risco à vida dos indígenas.


Com informações: Agência Brasil

 

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Brasil

Justiça do Mato Grosso anula condenação por tentativa de feminicídio com justificativa de “desistência voluntária” do réu

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação inicial de dez anos de prisão de um réu por tentativa de feminicídio, alegando que o crime foi interrompido por “desistência voluntária”. O desembargador Wesley Lacerda justificou que o acusado “podia prosseguir, mas não quis” agredir a ex-namorada. A decisão gerou revolta no Ministério Público (MP) e expõe o desafio de validar a palavra das vítimas em um estado que registrou 51 casos de feminicídio em 2025 e tem a maior taxa proporcional do país

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação por tentativa de feminicídio de Nauder Júnior Alves Andrade, um advogado acusado de agredir a ex-namorada com uma barra de ferro após ela se recusar a ter relação sexual.

A Desistência Voluntária como Justificativa Judicial 📜

O réu havia sido condenado a dez anos de prisão em primeira instância. No entanto, o desembargador Wesley Lacerda acatou o recurso da defesa, sustentando o princípio da desistência voluntária.

  • Argumento Central: O desembargador escreveu na decisão que o réu “podia prosseguir, mas não quis”, frisando que a vítima conseguiu se afastar “porque o réu deixou de agredi-la e não porque ela tenha vencido a força dele ou recebido ajuda de terceiros.”

  • Defesa: A advogada do acusado, Sthefany Alves Andrade (irmã do réu), destacou que a própria vítima teria afirmado que o apelante cessou voluntariamente as agressões.

Revolta e Questionamento Institucional 😡

A decisão causou forte reação entre as entidades de defesa da mulher e o Ministério Público, que atua no caso.

  • Revolta Institucional: A promotora Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, expressou revolta, afirmando que o caso evidencia que “o machismo atravessa também as instituições” e que o “efeito já está dado, mesmo que [a decisão] seja revertida depois”.

  • Desafio da Palavra da Vítima: A coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres da Defensoria Pública de Mato Grosso, Rosana Leite Antunes Barros, ressaltou que o grande desafio da sociedade atual é dar crédito à palavra das mulheres.

O Ministério Público de Mato Grosso informou que está preparando um recurso que será protocolado para reverter a decisão. O réu aguardará o novo julgamento em liberdade, sob monitoração eletrônica e proibição de contato com a vítima.

O Cenário da Violência em Mato Grosso 📊

Mato Grosso é o estado com o maior número proporcional de feminicídios do país, com 2,5 mortes por 100 mil mulheres.

  • Dados Atuais: Em 2025, o estado já registrou 51 ocorrências de feminicídio, sendo que em sete desses casos as vítimas tinham medida protetiva (dados do Observatório Caliandra).


Com informações: ICL Notícias

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Justiça

Ação Penal: Defesa de Ramagem Recorre Contra Condenação de 16 Anos e Nega Envolvimento em Trama Golpista

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⚖️ Deputado Federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) recorreu de sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 16 anos de prisão. Enquanto o parlamentar está foragido nos EUA, a defesa nega participação em tentativa de golpe de Estado e solicita absolvição, alegando falta de amparo probatório no processo.


Recurso Apresentado e Argumentos da Defesa

A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3) contra a condenação de 16 anos de prisão proferida na ação penal referente à chamada trama golpista.

No recurso, os advogados de Ramagem reiteraram o pedido de absolvição e solicitaram a concessão de embargos infringentes, uma possibilidade que já havia sido rejeitada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O cerne da argumentação defensiva é a negação de qualquer participação do parlamentar nas ações que visavam a deposição do Estado Democrático de Direito. A defesa alegou que a condenação carece de amparo no conjunto probatório colhido durante a investigação e sustentou a legalidade das ações de Ramagem:

“Alexandre Ramagem jamais integrou qualquer organização criminosa que seria vocacionada à deposição do Estado Democrático de Direito. Longe disso, aliás, pois o propósito do embargante era o de integrar um dos poderes da República, o Legislativo, pela via democrática, projeto posto em prática com notório êxito,” afirmou a defesa em sua petição.

Crimes Atribuídos e Suspensão de Acusações

Alexandre Ramagem foi condenado pelo STF pelos crimes de:

  • Organização Criminosa Armada;

  • Tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado.

Por exercer o mandato de deputado federal, Ramagem teve parte das acusações originais suspensas. A suspensão se aplica aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado, todos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Situação de Foragido e Demissão da Polícia Federal

A situação processual do parlamentar se agravou após ele ter sido flagrado em Miami, nos Estados Unidos, em reportagem do site PlatôBR. Ramagem está oficialmente foragido, uma vez que o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a proibição de sua saída do país e a entrega de todos os passaportes, nacionais e estrangeiros, como medida cautelar durante a investigação da trama.

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A Câmara dos Deputados informou que não foi notificada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional e que não autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior. A Casa informou, ainda, que o deputado havia apresentado atestados médicos que abrangem períodos sucessivos entre 9 de setembro e 12 de dezembro.

Em um desdobramento administrativo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou uma portaria nesta quarta-feira (3) que determina a demissão de Alexandre Ramagem do cargo de delegado de carreira da Polícia Federal (PF). A portaria está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), oficializando a perda do vínculo funcional do parlamentar com a PF.


Com informações: Agência Brasil

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