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Gratificação para servidores da área ambiental do GDF é aprovada

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Projeto foi enviado nesta terça (28) à CLDF pelo governador Ibaneis Rocha, com a criação da Gepa para os profissionais do instituto, no valor de R$ 1,5 mil

O Projeto de Lei nº 1122/2024, que trata da concessão da Gratificação pela Execução da Política Ambiental (Gepa) a todos os servidores efetivos e em exercício do Instituto Brasília Ambiental, foi aprovado, no primeiro e segundo turnos, por unanimidade, pela Câmara Legislativa Distrital (CLDF), na tarde desta terça-feira (28), dia em que o Instituto completa 17 anos de existência.

Servidores do Instituto Brasília Ambiental acompanharam a votação na Câmara sobre o PL encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha sobre a criação de gratificação | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental

A mensagem de apresentação do PL foi encaminhada também nesta terça à CLDF pelo governador Ibaneis Rocha. A aprovação no plenário foi antecedida pelas aprovações em todas as comissões nas quais se fez necessário sua avaliação, como manda o rito da Casa legislativa. Estavam presentes na sessão 17 deputados distritais. Os servidores do Instituto, organizados pelas associações que os representam, acompanharam as votações na galeria da CLDF.

O presidente do Instituto, Rôney Nemer, lembrou que a gratificação será custeada com recursos próprios do órgão ambiental e ressaltou a importância da Gepa como instrumento de valorização profissional. “É um anseio do corpo de servidores do Brasília Ambiental que a nossa gestão não mediu esforços para apoiar, porque entendemos ser muito justo e merecido, devido ao alto nível de dedicação e compromisso desses profissionais na defesa do meio ambiente do Distrito Federal”, destacou.

O superintendente de Administração Geral (Suag), Ricardo Roriz, explicou que a Gepa terá valor fixo linear de R$ 1.500. “É essencial contar com uma equipe qualificada e motivada, que possa executar, eficientemente, as políticas ambientais em prol do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. A Gepa proporciona retenção de servidores, valorização e reconhecimento, além de estimulo à qualidade e eficiência”, ressaltou.

*Com informações do Brasília Ambiental

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Nova lei garante apoio a mães que desejam entregar filhos para adoção

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A nova lei garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária

Nesta terça-feira (9/12), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.598/24, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania), que determina que gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude e recebam apoio social e psicológico durante o processo.

Segundo o documento, a nova legislação garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária, assegurando que não haja constrangimentos para as partes envolvidas. A lei também determina a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas para a população do DF, com frequência mínima semestral.

Outra diretriz do texto inclui a capacitação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para orientação da entrega voluntária de crianças para adoção sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos.

Segundo Wellington Luiz e Paula Belmonte, a medida busca prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea, incentivar a elaboração de planos terapêuticos individualizados pelas equipes de saúde que atendam às singularidades de cada caso e inibir a política do aborto.

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“A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”, afirmam os parlamentares em documento de justificativa.


*Agência CLDF

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CLDF aprova projeto que fortalece direitos trabalhistas de terceirizados no GDF

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Projeto assegura dignidade e proteção aos trabalhadores terceirizados no serviço público do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 1.298/2024, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que estabelece medidas para garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados contratados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta resguarda os trabalhadores contratados pela administração pública local, reforçando a responsabilidade das empresas contratadas.

O PL introduz dispositivos que asseguram o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento regular de salários, benefícios e rescisões, além de prever jornadas mais flexíveis, previsibilidade de férias e a adequação às normas de segurança do trabalho. Outra inovação é a exigência de comprovação do pagamento de encargos sociais pelas empresas terceirizadas antes de receberem valores do GDF, uma medida que visa evitar irregularidades que penalizem os trabalhadores.


“Os terceirizados são essenciais para o funcionamento de serviços públicos no Distrito Federal. Este projeto busca protegê-los de práticas abusivas, como atrasos salariais e descumprimento das leis trabalhistas, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito”, destacou Ricardo Vale.


O texto também adota regras semelhantes a um decreto federal, obrigando a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e a apresentação de planilha de custos e formação de preços. Essa exigência coíbe propostas de preços abaixo do valor real das licitações, que geralmente resultam em salários e benefícios reduzidos para os trabalhadores.

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“Queremos trazer para o DF um padrão de contratação que priorize o trabalhador, garantindo que a administração pública seja coerente e proteja os terceirizados da exploração. Esta é uma medida que reforça a justiça e a responsabilidade nas relações de trabalho”, afirmou o deputado.


Com a sanção da lei, os órgãos e entidades do GDF deverão adaptar seus processos de contratação, incluindo os contratos vigentes, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. “A aprovação deste projeto é um passo importante para assegurar segurança e dignidade a milhares de trabalhadores terceirizados no Distrito Federal”, concluiu Ricardo Vale. A proposta agora segue para sanção do governador.


Comunicação Ricardo Vale (PT)

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Distritais aprovam venda de spray e armas de eletrochoque para mulheres no DF

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A proposta aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) estabelece que a venda do spray será restrita a mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizadas por responsáveis. Já as armas de eletrochoque serão destinadas a maiores de 18 anos

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou um projeto de lei que autoriza a venda de spray de extrato vegetal e armas de eletrochoque para mulheres no Distrito Federal.

De autoria do deputado Hermeto (MDB), a proposta estabelece que a venda do spray de extratos vegetais será restrita a mulheres maiores de 16 anos, “desde que autorizadas por quem detém o poder familiar”. A comercialização será limitada a duas unidades por pessoa por mês e ocorrerá exclusivamente em farmácias.

No caso das armas de eletrochoque, a autorização, caso sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), será destinada a maiores de 18 anos. Os dispositivos, classificados como armas não letais, terão potência máxima de 10 joules e serão vendidos apenas em lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa. Além disso, será exigido comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais para a compra.

Os dois equipamentos fazem parte de um programa voltado para a orientação de defesa pessoal e autoproteção, destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme apresentado pelo parlamentar. O projeto passou por todas as comissões antes de ser aprovado em plenário e agora aguarda a sanção ou veto do governador.

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*Correio Braziliense

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