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Abuso do Direito: Juiz extingue quatro ações idênticas e determina reunião em um só processo

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Magistrado de Bandeirantes/MS considerou que o fracionamento de demandas com o mesmo objeto e as mesmas partes configura abuso do direito de ação e viola os princípios da eficiência e da boa-fé processual, sobrecarregando o Judiciário.

O juiz de Direito Felipe Brigido Lage, da Vara Única de Bandeirantes/MS, extinguiu quatro ações individuais movidas contra o município de Jaraguari, sob o fundamento de ausência de interesse processual na modalidade utilidade. O magistrado determinou que os pedidos dos autores sejam reunidos em um único processo já em andamento, que trata da mesma matéria e tem o mesmo réu.

As ações extintas tratavam de pedidos idênticos de servidores municipais da zeladoria, que pleiteavam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), além de valores retroativos desde 2022. O juiz observou que todos os processos foram propostos pelos mesmos advogados, com a mesma causa de pedir e direcionados ao mesmo réu.

⚖️ Abuso do Direito de Ação e Sobrecarga do Judiciário

Na sentença, o juiz Felipe Brigido Lage argumentou que o fracionamento artificial de litígios idênticos configura abuso do direito de ação. Ele destacou que essa prática sobrecarrega desnecessariamente a máquina judiciária, gerando desperdício de recursos públicos, tempo e força de trabalho, além de contrariar o dever de racionalizar a prestação jurisdicional.

O magistrado reforçou que, embora o acesso à Justiça seja uma garantia fundamental (art. 5º, XXXV, CF), seu exercício não é absoluto e deve observar os princípios da boa-fé e da lealdade processual.

“A legislação processual brasileira permite e incentiva a reunião de partes com pedidos semelhantes em um mesmo processo, por meio do litisconsórcio ativo, instrumento que promove economia processual e celeridade”, afirmou o juiz.

Com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz extinguiu os quatro processos sem julgamento de mérito e ordenou a inclusão dos autores como litisconsortes na ação já existente.


Com informações: Direito News

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