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Justiça

Acesso ao PJe exige Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) a partir desta segunda-feira (3/11)

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Advogados(as), partes e demais usuários(as) externos(as) do Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão usar certificado digital ou conta gov.br (nível Ouro) mais um código temporário de seis dígitos. A medida, em cumprimento à Portaria CNJ 140/2024, visa aumentar a segurança e eliminar a dependência de códigos por e-mail

O acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a exigir Autenticação em Múltiplos Fatores (MFA) para advogados(as), partes e demais interessados(as) a partir desta segunda-feira, 3 de novembro. A obrigatoriedade afeta usuários(as) externos(as) que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO.

A medida está em conformidade com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais de todo o Poder Judiciário brasileiro. A autenticação em duas etapas garante maior disponibilidade e segurança, reduzindo consideravelmente a probabilidade de fraudes.

🔐 Como Funciona o Novo Acesso (MFA)

O usuário poderá escolher entre duas modalidades de autenticação:

Com Certificado Digital (ou usuário e senha)

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha.
  2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configurar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
  3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.
  4. Nos acessos seguintes, a etapa de configuração é eliminada, seguindo os passos 1 e 3.

Com o gov.br

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção “Entrar com gov.br”.
  2. É necessário ter o aplicativo gov.br instalado e o cadastro nível Ouro.
  3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso.
  4. Nos acessos seguintes, a etapa de configuração é eliminada, seguindo os passos 1 e 3.

O novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail, garantindo maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.


Com informações: TJDFT

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