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Distrito Federal

Afogamento em aula de natação: TJDFT mantém condenação por Indenização Sesc

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A 4ª Turma Cível do TJDFT mantém condenação contra o Sesc por afogamento em aula de natação de criança. Mãe e filho serão indenizados em R$ 20 mil cada por danos morais, devido à situação angustiante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Sesc a pagar indenização por danos morais a uma mãe e seu filho após um incidente de afogamento sem morte ocorrido durante uma aula de natação.

De acordo com os autos, a mãe estava em uma piscina diferente da criança quando foi informada sobre o ocorrido. Ao chegar no local, ela viu o filho deitado no chão, sendo submetido a manobras de salvamento. A criança, após retomar a consciência, chegou a expelir água com sangue. A mãe relatou ter ficado em estado de choque, uma situação que gerou trauma para ambos.

Decisão Judicial e Manutenção do Valor

O Sesc havia sido condenado em primeira instância e, ao recorrer da decisão, argumentou que o valor fixado a título de danos morais era excessivo.

No entanto, a Justiça do DF considerou incontestável que mãe e filho foram submetidos a uma “situação de lesão extremamente angustiante”, comprovando a falha no serviço prestado durante a aula de natação. A Turma Cível pontuou que o valor arbitrado era “adequado às peculiaridades da causa”.

Dessa forma, o TJDFT manteve a condenação integral, determinando que o Sesc pague a quantia de R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores.


Com informações: TJDFT

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