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A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir da próxima segunda-feira (29), os valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores da modalidade saque-aniversário. A iniciativa, oficializada por medida provisória nesta semana, visa corrigir uma limitação do modelo anterior, permitindo que quem foi demitido sem justa causa nos últimos cinco anos finalmente acesse o saldo que permanecia bloqueado.
Ao todo, serão disponibilizados R$ 7,8 bilhões. O movimento é visto como um alívio financeiro importante para milhões de brasileiros, especialmente aqueles que ficaram impossibilitados de retirar o saldo total de suas contas após o encerramento de vínculos empregatícios durante o período da pandemia e nos anos subsequentes.
Para garantir a fluidez do sistema bancário, a Caixa organizou a liberação dos recursos em duas fases distintas, baseadas no montante acumulado por cada trabalhador:
1ª Etapa (Início em 29/12/2025): Liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada. Esta fase deve injetar cerca de R$ 3,9 bilhões na economia de forma imediata.
2ª Etapa (De 02 a 12/02/2026): Pagamento do saldo remanescente (valores que excedem os R$ 1.800 iniciais). Os depósitos serão feitos de forma escalonada.
O processo foi desenhado para ser o mais simples possível, com crédito automático para a maioria dos beneficiários. Confira as orientações principais:
Crédito em Conta: Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro.
Saque Presencial: Quem não possui conta cadastrada pode realizar o saque em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento utilizando o Cartão Cidadão.
Consulta: O trabalhador pode verificar o saldo e a data de recebimento através do Aplicativo FGTS (na opção “Informações Úteis”) ou pelo telefone 0800 726 0207. No extrato, o lançamento aparecerá com as siglas “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
É importante destacar que a liberação contempla casos de demissão sem justa causa, falência do empregador e término de contrato por prazo determinado. No entanto, valores que foram utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário permanecerão bloqueados até que a dívida com a instituição financeira seja quitada. Casos de bloqueio judicial, como por pensão alimentícia, também seguem as normas vigentes de retenção.
Com informações: ICL Notícias.
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