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Congresso Nacional

Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos no Brasil

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Projeto aprovado na Câmara garante bagagem despachada sem custo, proíbe cobrança por assento padrão e veda cancelamento automático do trecho de volta. Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. A proposta, incluída como emenda ao PL 5.041/25, do deputado Da Vitória, foi aprovada por 361 votos a 77 e agora segue para análise do Senado Federal.

A medida visa proteger os direitos dos consumidores e proibir práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas, especialmente após a autorização da cobrança por bagagem em 2017. Segundo o autor da emenda, deputado Alex Manente, as empresas aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões com essa cobrança até 2024, sem reduzir os preços das passagens, contrariando promessas feitas à época.

Regras para bagagem de mão também foram atualizadas

Além do despacho gratuito, o texto aprovado estabelece que, em voos domésticos, os passageiros poderão levar gratuitamente:

  • Uma mala de bordo de até 12 kg;
  • Uma bolsa ou mochila adicional sob o assento.

Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite apenas 10 kg no total para bagagem de mão, sem distinção entre itens. O projeto também determina que, se a bagagem de mão não couber no compartimento superior, ela deverá ser despachada sem custo adicional.

As companhias aéreas serão obrigadas a divulgar de forma clara, em todos os canais de venda, as regras sobre o transporte de bagagem.

Outras medidas de proteção ao consumidor

O projeto incluiu ainda outras emendas voltadas à defesa do passageiro:

Fim da prática do “no show”

Uma emenda da deputada Renata Abreu, aprovada por 445 votos a 10, proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque na ida — prática conhecida como no show. A medida só não se aplica se houver autorização expressa do consumidor.

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Assento padrão sem custo

Outra emenda, do deputado Otto Alencar Filho (426 votos a 17), proíbe a cobrança pela marcação de assento padrão — ou seja, aqueles que não têm espaço extra, como os de saída de emergência. A escolha poderá ser feita antes do voo ou no check-in, sem ônus ao passageiro.

Atendimento a passageiros com necessidades especiais

As empresas deverão garantir a dignidade e autonomia de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, oferecendo até dois assentos adicionais sem custo, quando necessários para acomodar o passageiro, equipamentos médicos ou ajudas técnicas.

Combate à indisciplina a bordo

O texto também altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que companhias aéreas se recusem a transportar, por até 12 meses, passageiros que cometam atos gravíssimos de indisciplina. Além disso, torna-se obrigatório o compartilhamento de dados desses passageiros entre as empresas.

Debate acalorado no plenário

Durante a votação, parlamentares defenderam a proposta como um avanço na proteção do consumidor. O líder da Maioria, Arlindo Chinaglia, acusou as empresas aéreas de terem “mentido” ao prometerem tarifas mais baixas com a cobrança de bagagem. Já o deputado Duarte Jr. criticou a “mercantilização excessiva” dos voos: “O pior é que se passa por um serviço de péssima qualidade”.

Por outro lado, parlamentares do partido Novo se posicionaram contra o projeto. O líder da bancada, Marcel van Hattem, argumentou que a medida limita a liberdade de escolha do consumidor e pode prejudicar o setor aéreo, ao eliminar tarifas mais baratas sem bagagem incluída.

A deputada Adriana Ventura também alertou para o risco de aumento generalizado nas passagens, já que todos os passageiros passariam a ter direito a benefícios antes pagos apenas por alguns. “Esses projetos vendem um faz de conta populista. O que vai acontecer? Vai encarecer”, afirmou, sugerindo como alternativa a redução de tributos sobre o querosene de aviação.

Próximos passos

Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o texto será incorporado ao Código Brasileiro de Aeronáutica, tornando as novas regras obrigatórias para todas as companhias aéreas que operam no Brasil.

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Com informações: Migalhas / Direito News

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