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Congresso Nacional

Câmara aprova PL que amplia licença-paternidade para até 20 dias com validade condicionada à meta fiscal

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O Projeto de Lei 3935/2008, aprovado pela Câmara, aumenta gradualmente a licença-paternidade até 20 dias e cria o salário-paternidade. O texto, que segue para o Senado, prevê que a ampliação da licença só entrará em vigor se o governo cumprir as metas fiscais da LDO

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade para o período máximo de 20 dias. A proposta, que segue para análise no Senado Federal, foi aprovada em votação simbólica, com o voto contrário apenas do partido Novo.

O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a medida corrige uma assimetria histórica no Direito do Trabalho, que sempre tratou o cuidado aos filhos apenas pela perspectiva materna.

🗓️ Aumento Escalonado e Condição Fiscal

Para garantir a aprovação, o relator fez ajustes que tornaram a ampliação escalonada e a condicionaram ao cumprimento de metas fiscais:

Período de Vigência da Lei Duração da Licença-Paternidade
1º ao 2º ano 10 dias
2º ao 3º ano 15 dias
A partir do 4º ano 20 dias

Condição Fiscal: O aumento para 20 dias só entrará em vigor se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referentes ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja cumprida, a licença de 20 dias só valerá a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.

👨‍🍼 Salário-Paternidade e Outros Pontos

O projeto faz alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade, concedido ao empregado com remuneração integral, em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial.

Principais Modificações e Previsões:

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  • Recursos: O custeio do salário-paternidade virá do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O impacto fiscal líquido é estimado em R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029.
  • Pessoas com Deficiência: A licença-paternidade e o salário-paternidade para os casos de crianças ou adolescentes com deficiência passarão de 30 para 60 dias (também com vigência escalonada).
  • Suspensão: A licença poderá ser suspensa pela Justiça se houver elementos que indiquem a prática de violência doméstica ou abandono material pelo pai.
  • Manutenção Simultânea: Será permitida a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade em relação à mesma criança, desde que o segurado esteja afastado do trabalho.

🗣️ Críticas e Defesas

  • Oposição (Novo): O líder Marcel van Hattem criticou a proposta, alegando que a ampliação das licenças obrigatórias irá prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.
  • Defesa (PSB/PCdoB): A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) rebateu as críticas, esclarecendo que os recursos virão da Seguridade Social. A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) celebrou o resultado como uma “vitória de toda a bancada feminina” e do Parlamento que está ouvindo as famílias.

Com informações: ICL Notícias

Brasil

Congresso derruba veto de Lula e retoma exigência de exame toxicológico para a primeira CNH

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O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu a exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). A medida, aprovada por ampla maioria na Câmara (379 x 51) e no Senado (70 x 2), passará a vigorar assim que a lei for publicada no Diário Oficial da União

O Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (4), votou pela derrubada do veto presidencial que impedia a obrigatoriedade do exame toxicológico para a primeira emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Exigência Ampliada e Justificativa Presidencial 📜

O exame toxicológico já era obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). Com a decisão do Legislativo, a medida se estende às categorias de veículos de passeio e motos.

  • Veto Presidencial: Em junho, o presidente Lula havia vetado a medida. A justificativa do veto era que a exigência contrariava o “interesse público”, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar as pessoas a dirigirem sem a devida habilitação, o que comprometeria a segurança viária.

  • Derrubada e Vigência: Os parlamentares não acataram a justificativa, derrubando o veto. Eles também obrigaram que a medida entre em vigor imediatamente após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

A regra havia sido aprovada dentro de um projeto que também previa a criação da chamada “CNH Social”.


Com informações: g1, Direito News

 

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Agropecuária

Agricultura Familiar: Projeto de Lei Define Imóveis de Até 2.000m² como Propriedades Rurais Produtivas

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🚜 Comissão de Agricultura da Câmara aprova PL 918/25, que formaliza como rurais propriedades de 0,2 hectare (2.000 m²). A medida visa conceder acesso a crédito e assistência técnica a pequenos agricultores, reconhecendo a importância da produção de alimentos em áreas antes consideradas minifúndios.


Câmara Avança na Formalização de Pequenas Parcelas Rurais

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, no início de dezembro, o Projeto de Lei (PL) 918/25. A proposta estabelece um novo marco legal ao definir formalmente imóveis rurais com área de até dois mil metros quadrados (0,2 hectares) como propriedades rurais produtivas.

Esta classificação abrange áreas destinadas à produção agrícola, pecuária ou agropecuária, seja para fins de subsistência ou para comercialização. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara, buscando reconhecer legalmente a atividade produtiva em parcelas de terra que historicamente enfrentam dificuldades de enquadramento.

Benefícios Diretos para o Pequeno Produtor

A formalização dessas pequenas áreas como propriedades rurais produtivas é crucial para que os agricultores que as ocupam possam acessar políticas públicas específicas. O PL 918/25 estabelece três grupos principais de benefícios que serão concedidos a essas propriedades, com critérios ainda a serem regulamentados por órgãos competentes:

  1. Acesso a Crédito e Financiamento: Facilita a obtenção de linhas de crédito e financiamentos específicos voltados para pequenos agricultores.

  2. Isenção de Impostos: Concede a isenção de taxas e impostos municipais vinculados à atividade rural.

  3. Capacitação e Assistência Técnica: Garante a disponibilidade de programas de capacitação e assistência técnica oferecidos por órgãos estaduais e federais.

Essas propriedades, com menos de 2 hectares, são frequentemente classificadas como parcelas muito pequenas ou minifúndios, muitas vezes situadas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Tal situação, historicamente, impõe restrições ao seu registro como propriedades rurais independentes e ao acesso a benefícios legais.

O Papel Estratégico da Agricultura Familiar

O autor do projeto, Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), destacou a relevância da medida para o reconhecimento da agricultura familiar no cenário nacional. “A definição das chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia e na preservação ambiental”, afirmou.

Os dados do último Censo Agropecuário (2017) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sublinham a importância desse segmento:

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  • Estrutura Rural: O Brasil possuía cerca de 5,07 milhões de estabelecimentos rurais, com a agricultura familiar respondendo por até 76,8% desse total.

  • Produção de Alimentos: O segmento familiar é responsável pela maior parte da produção de alimentos básicos do país, como feijão (70%), arroz (34%) e mandioca (87%).

  • Ocupação de Área: Embora represente a maioria dos estabelecimentos, a agricultura familiar ocupa cerca de 23% da área total destinada à agropecuária.

A Lei 11.326/2006 define o agricultor familiar como aquele que pratica atividades rurais, possui área de até quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra familiar, gerencia o empreendimento e obtém renda vinculada ao estabelecimento. O PL 918/25 busca, portanto, alinhar a legislação à realidade produtiva das menores propriedades, garantindo-lhes o devido suporte legal e econômico.


Com informações de: Revista Fórum

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Brasil

ICL alerta: aprovação imediata do PL 5807/2025 é essencial para combater fraudes e evitar mortes

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O Instituto Combustível Legal (ICL) reforça a urgência na aprovação do PL 5807/2025, que estabelece regras mais rígidas para o controle do metanol no país e avança no enfrentamento à bomba branca, mecanismos cruciais para combater a adulteração, a sonegação estruturada e os riscos à saúde pública e à concorrência leal

O Instituto Combustível Legal (ICL) está pressionando pela aprovação imediata do Projeto de Lei 5807/2025, destacando que o texto é fundamental para preencher lacunas regulatórias que facilitam crimes no setor de combustíveis. As duas principais frentes do PL são o controle do metanol e o combate à bomba branca.

Controle do metanol: proteção à vida

A falta de regulamentação clara e de fiscalização efetiva sobre o metanol cria um ambiente de alto risco. O ICL alerta que a exposição desregulada a essa substância já provocou casos fatais no Brasil e no exterior.

  • Necessidade: É inadiável aprimorar o controle, o rastreamento e o armazenamento de metanol, com regras claras e fiscalização eficaz para prevenir acidentes gravíssimos, adulteração em larga escala e riscos à saúde pública.

Enfrentamento à bomba branca: combate à fraude

O projeto também visa combater a bomba branca, um mecanismo crônico de fraude que desorganiza o mercado e alimenta esquemas multimilionários de sonegação estruturada e lavagem de dinheiro.

  • O que é Bomba Branca: É quando postos comercializam combustíveis (gasolina, etanol ou diesel) sem identificação clara da origem ou da distribuidora responsável. O posto opera como uma “marca fantasma”, comprando de fornecedores irregulares para revender o produto como se fosse regular.

  • Consequências: A ausência de rastreabilidade permite que o posto pratique preços artificialmente baixos, prejudique a concorrência leal, burle impostos e, principalmente, exponha o consumidor a produtos de qualidade e segurança duvidosas.

O ICL defende que o PL 5807/2025 é mais do que um avanço regulatório, sendo uma medida de proteção à sociedade, garantindo segurança e fortalecendo um mercado competitivo e leal.


Com informações: Instituto Combustível Legal (ICL)

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