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Comissão aprova gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda

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Para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, sem restrições de renda, a Comissão de Mobilidade e Transporte Urbano (CMTU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1.321/2024, que regulamenta artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637/2020)

A proposta, do deputado Iolando (MDB), garante a gratuidade às pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, permanente ou temporária, e seus respectivos acompanhantes, mediante a apresentação da Carteira da Pessoa com Deficiência, expedida pelo GDF.

Iolando explica que a Lei nº 566/993, que concede transporte gratuito às pessoas portadoras de deficiência, impõe restrições financeiras ao direito à gratuidade, limitando o benefício a pessoas com deficiência que recebem até três salários-mínimos. “Essa restrição é incompatível com a nova legislação, mais abrangente e inclusiva, disposta no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a gratuidade para todas as pessoas com deficiência, independentemente de sua renda”, argumenta.

O parlamentar acrescenta que o projeto traz segurança jurídica ao alinhar as normas sobre a emissão do passe livre com a Carteira da Pessoa com Deficiência. Ele acredita que, com a proposta, “o DF dará um passo importante na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e o acesso pleno aos serviços de transporte público, sem discriminação e sem barreiras socioeconômicas”.

Também do deputado Iolando, o colegiado aprovou o Projeto de Lei 2.824/2022, que inclui o Motorhome entre o rol dos veículos utilitários, na Lei do IPVA (Lei Federal nº 7431/85). A proposta pretende reduzir a carga tributária do IPVA dos motorhomes, cuja alíquota atual é de 3,5%, reenquadrando-os na alíquota de 1%. Os projetos seguem para análise das comissões de Assuntos Sociais (CAS), Constituição e Justiça (CCJ) e Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

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Tarifa Zero

Ainda durante a reunião, o presidente do colegiado, deputado Max Maciel (PSOL), entregou aos demais integrantes da CMTU o relatório preliminar da subcomissão que avalia os estudos sobre os modelos econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero.

O estudo, feito a partir do mapeamento em cidades brasileiras que adotam o modelo, vai servir de base para uma proposta, a qual futuramente deve subsidiar um projeto de lei, que será discutida em reunião pública no próximo ano. O colegiado aprovou também o calendário de reuniões para 2025.

Participaram da reunião da CMTU de hoje, transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Max Maciel (PSOL), Martins Machado (Republicanos) e Gabriel Magno (PT).


* Agência CLDF

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Nova lei garante apoio a mães que desejam entregar filhos para adoção

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A nova lei garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária

Nesta terça-feira (9/12), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.598/24, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania), que determina que gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude e recebam apoio social e psicológico durante o processo.

Segundo o documento, a nova legislação garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária, assegurando que não haja constrangimentos para as partes envolvidas. A lei também determina a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas para a população do DF, com frequência mínima semestral.

Outra diretriz do texto inclui a capacitação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para orientação da entrega voluntária de crianças para adoção sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos.

Segundo Wellington Luiz e Paula Belmonte, a medida busca prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea, incentivar a elaboração de planos terapêuticos individualizados pelas equipes de saúde que atendam às singularidades de cada caso e inibir a política do aborto.

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“A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”, afirmam os parlamentares em documento de justificativa.


*Agência CLDF

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CLDF aprova projeto que fortalece direitos trabalhistas de terceirizados no GDF

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Projeto assegura dignidade e proteção aos trabalhadores terceirizados no serviço público do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 1.298/2024, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que estabelece medidas para garantir os direitos trabalhistas dos terceirizados contratados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta resguarda os trabalhadores contratados pela administração pública local, reforçando a responsabilidade das empresas contratadas.

O PL introduz dispositivos que asseguram o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento regular de salários, benefícios e rescisões, além de prever jornadas mais flexíveis, previsibilidade de férias e a adequação às normas de segurança do trabalho. Outra inovação é a exigência de comprovação do pagamento de encargos sociais pelas empresas terceirizadas antes de receberem valores do GDF, uma medida que visa evitar irregularidades que penalizem os trabalhadores.


“Os terceirizados são essenciais para o funcionamento de serviços públicos no Distrito Federal. Este projeto busca protegê-los de práticas abusivas, como atrasos salariais e descumprimento das leis trabalhistas, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito”, destacou Ricardo Vale.


O texto também adota regras semelhantes a um decreto federal, obrigando a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra e a apresentação de planilha de custos e formação de preços. Essa exigência coíbe propostas de preços abaixo do valor real das licitações, que geralmente resultam em salários e benefícios reduzidos para os trabalhadores.

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“Queremos trazer para o DF um padrão de contratação que priorize o trabalhador, garantindo que a administração pública seja coerente e proteja os terceirizados da exploração. Esta é uma medida que reforça a justiça e a responsabilidade nas relações de trabalho”, afirmou o deputado.


Com a sanção da lei, os órgãos e entidades do GDF deverão adaptar seus processos de contratação, incluindo os contratos vigentes, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. “A aprovação deste projeto é um passo importante para assegurar segurança e dignidade a milhares de trabalhadores terceirizados no Distrito Federal”, concluiu Ricardo Vale. A proposta agora segue para sanção do governador.


Comunicação Ricardo Vale (PT)

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Distritais aprovam venda de spray e armas de eletrochoque para mulheres no DF

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A proposta aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF) estabelece que a venda do spray será restrita a mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizadas por responsáveis. Já as armas de eletrochoque serão destinadas a maiores de 18 anos

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou um projeto de lei que autoriza a venda de spray de extrato vegetal e armas de eletrochoque para mulheres no Distrito Federal.

De autoria do deputado Hermeto (MDB), a proposta estabelece que a venda do spray de extratos vegetais será restrita a mulheres maiores de 16 anos, “desde que autorizadas por quem detém o poder familiar”. A comercialização será limitada a duas unidades por pessoa por mês e ocorrerá exclusivamente em farmácias.

No caso das armas de eletrochoque, a autorização, caso sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), será destinada a maiores de 18 anos. Os dispositivos, classificados como armas não letais, terão potência máxima de 10 joules e serão vendidos apenas em lojas especializadas, com limite de uma unidade por pessoa. Além disso, será exigido comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais para a compra.

Os dois equipamentos fazem parte de um programa voltado para a orientação de defesa pessoal e autoproteção, destinado a mulheres em situação de vulnerabilidade, conforme apresentado pelo parlamentar. O projeto passou por todas as comissões antes de ser aprovado em plenário e agora aguarda a sanção ou veto do governador.

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*Correio Braziliense

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