Em 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Para comemorar a data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) apresenta dúvidas recorrentes em relação à temática. Para saber mais sobre adoção de crianças e adolescentes no DF, visite a página especial da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), que centraliza informações confiáveis relacionadas ao assunto.
O foco da adoção é a criança – Crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. Somente quando não é possível alcançá-lo na família natural e extensa, busca-se a adoção, uma medida protetiva, excepcional e irrevogável.
A adoção é aberta a todas as formas de família – Ao contrário do que acontece em muitos países, não há limitações do estado civil (solteiro, casado, divorciado, etc.) ou orientação sexual na configuração familiar para adotar no Brasil. Podem adotar maiores de 18 anos, que sejam pelo menos 16 anos mais velhos que o adotando e possam oferecer ambiente familiar adequado.
Filho por meio da adoção é filho com todos os direitos, inclusive sucessórios – A adoção estabelece verdadeiro vínculo de filiação entre a criança ou adolescente e a família adotante, desligando-o de qualquer relação com pais e parentes biológicos, salvo os impedimentos matrimoniais. Mesmo com a morte dos adotantes, não se restabelece o poder familiar dos pais naturais.
Não é possível adotar fora da Justiçada Infância e da Juventude – Efetuar o registro do filho de outra pessoa sem a intermediação da Justiça, a “adoção à brasileira”, esconder ou trocar recém-nascido são crimes pelo Código Penal.
O tempo de espera depende do perfil desejado para adoção – Quem deseja adotar crianças menores, saudáveis e sem irmãos terá de esperar por tempo indeterminado, uma vez que a maioria das famílias habilitadas deseja esse perfil, menos presente no cadastro. Há hoje 92 crianças e adolescentes à espera de um lar no DF (64 delas acima dois seis anos de idade e 480 famílias ativas para adotar), porém quase 80% delas só quer filhos até os seis anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante prioridade de tramitação para os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou grave problema de saúde.
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Adoção pode gerar responsabilidade dos pretendentes – A desistência das famílias, após o trânsito em julgado da adoção, gera exclusão do cadastro de adoção, vedação de renovação da habilitação e possíveis sanções civis, administrativas e penais. Os pretendentes também podem ter que arcar com custos de tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos para ajudar a criança ou adolescente a lidar com os impactos da desistência.
O processo de adoção protege a criança e ajuda no discernimento – Para garantir que as famílias que desejam acolher crianças e adolescentes estejam aptas, é feita a habilitação e preparação psicossocial e jurídica para adoção. Os postulantes também participam de entrevistas, visita domiciliar, entre outros procedimentos de estudo psicossocial.
Como começar o processo de adoção?
As pessoas interessadas em se habilitar para adoção devem procurar assistência jurídica particular ou pública e peticionar a habilitação para adoção na Justiça da Infância e da Juventude, no DF, na 1ª VIJ, via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Residentes em outras estados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade ou região.
Having read this I thought it was very informative. I appreciate you taking the time and effort to put this article together. I once again find myself spending way to much time both reading and commenting. But so what, it was still worth it!
vorbelutrioperbir
03/07/2025 at 20:24
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