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Distrito Federal

Controle reforçado: GDF altera regras de contratos com Organizações Sociais após sugestão do MPDFT

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou o Decreto n.º 47.740/2025, que ajusta as normas de contratação com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As mudanças, sugeridas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), visam aumentar a transparência e impedir a subcontratação total do objeto das parcerias

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alcançou um resultado positivo em seu diálogo institucional com o Governo do Distrito Federal (GDF) para aprimorar o controle de recursos públicos. Nesta segunda-feira, 29 de setembro, o GDF publicou o Decreto n.º 47.740/2025, que altera as normas aplicáveis às contratações e parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no âmbito da administração pública do DF.

Principais Alterações para Garantir Transparência

As mudanças implementadas pelo decreto, que acolheu as sugestões do MPDFT enviadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, têm como foco principal a prevenção de desvios e a manutenção da responsabilidade pelas OSCs que firmam as parcerias.

Entre as medidas que reforçam o controle, destacam-se:

  • Vedação à Subcontratação Total: Fica proibida a subcontratação total do objeto das parcerias. Essa prática era vista como um risco à transparência e à aplicação eficaz dos recursos públicos.
  • Proibição de Transferência de Gestão: Também é vedada a transferência da gestão ou coordenação das parcerias a terceiros.
  • Flexibilização Parcial: O decreto permite a subcontratação parcial de atividades acessórias, desde que essa possibilidade e os termos estejam explicitamente previstos no plano de trabalho que foi previamente aprovado pelo poder público.

O diálogo que levou às novas regras foi conduzido pelo procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur, e pelo secretário da Casa Civil do DF, Gustavo Rocha.

Fortalecimento do Controle e Interesse Público

O procurador-geral de Justiça, Georges Seigneur, enfatizou que o acolhimento das sugestões demonstra o compromisso do poder público em assegurar a lisura e a transparência nas parcerias com as OSCs.

“As novas regras fortalecem o controle, garantindo que todas as contratações sejam conduzidas com rigor e alinhadas ao interesse público”, afirmou Georges Seigneur.

A alteração normativa visa assegurar que as entidades contratadas mantenham o controle e a responsabilidade primária pela execução dos serviços, evitando que a figura da OSC seja utilizada meramente como intermediária para repassar integralmente a gestão a outras empresas ou pessoas.


Fonte: MPDFT

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