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Dia da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha: Taxa de desemprego de mulheres negras chega a 11,7%

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Isabella Magalhães, advogada da LBS Advogadas e Advogados, recomenda cinco ações a serem tomadas para denunciar o preconceito contra mulheres negras no ambiente de trabalho

O dia 25 de julho, Dia Internacional da Mulher Negra, Latino Americana e Caribenha, não é uma data de celebração, mas um momento de reflexão e fortalecimento das organizações voltadas às mulheres negras no Brasil. A data foi instituída pela Lei nº 12.987, como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, homenageando uma das principais mulheres, símbolo de resistência e importantíssima liderança na luta contra a escravização.

Apesar dos avanços na implementação de políticas públicas e novas leis para combater o preconceito racial, dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) apontam que a taxa de desocupação por raça e sexo no segundo trimestre de 2023 foi de 11,7% para mulheres negras contra apenas 7% para mulheres não negras. A pesquisa demonstra como a discriminação pode afetar o processo de contratação e o menor acesso das mulheres negras a redes de contatos profissionais.

Outra pesquisa do DIEESE ainda apresenta que mesmo quando empregadas, as mulheres negras frequentemente ganham bem menos que os homens brancos e mulheres brancas em posições equivalentes. Em 2022, o rendimento médio de uma mulher negra chegava a R$ 1,7 mil frente a R$2,7 mil de uma mulher branca e R$3,7 mil de um homem branco. “Essa desigualdade salarial é um reflexo das disparidades sistêmicas presentes no mercado de trabalho e reflete em um menor poder de compra e possibilidade de crescimento profissional”, explica a advogada da LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães.

No ambiente de trabalho a situação também é preocupante, principalmente no que diz respeito ao preconceito racial. Não é possível ter números específicos que demonstrem a quantidade de ações movidas por mulheres negras na Justiça do Trabalho, pois isso fere o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que elege como bens invioláveis, sujeitos à indenização reparatória, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. No entanto, existe a possibilidade de considerar os números gerais de preconceito e injúria racial, sem levar em conta o gênero da vítima. Desde 2014, somente na Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a preconceito e injúria racial, incluindo as encerradas e as ainda em andamento, totalizou 22.511 casos.

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Cinco ações para denunciar o preconceito no ambiente de trabalho

Denunciar o preconceito racial contra mulheres no ambiente de trabalho é um passo crucial para promover mais igualdade e justiça social. A advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados Isabella Magalhães explica que antes de fazer a denúncia é preciso tomar algumas precauções. “Primeiro, é essencial verificar se há um ambiente seguro para realizar a denúncia. Idealmente, todas as empresas deveriam comprometer-se a fornecer treinamento adequado aos funcionários de Recursos Humanos e às Ouvidorias, capacitando-os para receber e tratar denúncias dessa natureza. Caso haja segurança para proceder, recomenda-se buscar o departamento de RH ou a Ouvidoria para relatar o ocorrido de maneira formal”, alerta.

A advogada elencou pelo menos cinco ações que podem ser tomadas por funcionários para realizar a denúncia. Confira:

1. Documentar incidentes de discriminação

Registre detalhadamente todos os incidentes de preconceito racial, incluindo datas, horários, locais, envolvidos e qualquer evidência disponível, como e-mails, mensagens ou testemunhas. Ter um registro claro e detalhado ajuda a construir um caso sólido.

2. Informar Recursos Humanos ou a Gerência:

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Leve as denúncias ao departamento de Recursos Humanos ou diretamente à gerência. Utilize os canais internos da empresa, como políticas de denúncia de assédio e discriminação. Se possível, peça uma reunião formal para discutir as suas preocupações.

3. Procurar Apoio Jurídico

Consulte um advogado especializado em direitos trabalhistas ou discriminação para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais. O apoio jurídico pode fornecer orientação sobre como proceder com a denúncia e garantir que seus direitos sejam protegidos.

4. Utilizar Organizações e Redes de Apoio

Entre em contato com organizações de defesa dos direitos das mulheres e das minorias raciais, como ONGs, sindicatos ou grupos comunitários. Essas organizações podem oferecer suporte, aconselhamento e, em alguns casos, representação legal.

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5. Divulgar e Sensibilizar:

Se for seguro e apropriado, considere divulgar sua experiência em plataformas de mídia social ou blogs para sensibilizar o público sobre a discriminação racial. Participe de palestras, workshops e seminários para educar outros sobre a importância de combater o racismo e a discriminação no local de trabalho.

Preconceito racial é crime?

A advogada Isabella Magalhães explica que o preconceito racial no ambiente de trabalho é considerado como crime. “A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação à discriminação racial, e diversas normas estabelecem a ilegalidade e as penalidades para atos de racismo e discriminação racial”, afirma.

Saiba de algumas dessas normas:

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Constituição Federal de 1988:

  • O artigo 5º, inciso XLI, estabelece que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó):

  • Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei especifica diversas condutas consideradas discriminatórias e estabelece penas que incluem reclusão e multa.

Código Penal Brasileiro:

  • O artigo 140, parágrafo 3º, trata da injúria racial, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    Lei nº 9.029/1995:

  • Proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Quais são as penas previstas?

  • Sanções Penais: As penas para crimes de discriminação racial podem incluir reclusão, variando de um a três anos, além de multas.
  • Sanções Administrativas: Empresas e empregadores podem ser multados e sofrer outras penalidades impostas por órgãos de fiscalização do trabalho.
  • Ações Civis: As vítimas de discriminação racial podem mover ações civis por danos morais e materiais.

Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor. Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

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Fato Novo com informações e imagens: LBS Advogadas e Advogados

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Mulheres poderão se alistar nas Forças Armadas a partir de janeiro

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Haverá 1.465 vagas. Alistamento é voluntário

A partir do dia 1º de janeiro, as mulheres também poderão se alistar nas Forças Armadas. Ao contrário do alistamento obrigatório para os homens, no caso feminino, ele será feito de forma voluntária para aquelas que completarão 18 anos em 2025. O prazo para alistamento terminará no dia 30 de junho.

Segundo o Ministério da Defesa, neste primeiro momento, serão ofertadas 1.465 vagas, distribuídas em 28 municípios e 14 unidades federativas. Serão 1.010 vagas para o Exército; 155 para a Marinha e 300 para a Aeronáutica. A expectativa é a de ir aumentando progressivamente esses números, até que se atinja um índice de 20% das vagas.

“As candidatas poderão se alistar de forma online ou presencial em uma Junta de Serviço Militar. São critérios para o alistamento possuir residência em um dos municípios contemplados no Plano Geral de Convocação e completar 18 anos em 2025 (nascidas em 2007). Entre os documentos solicitados estão a certidão de nascimento ou prova de naturalização; comprovante de residência e documento oficial com foto”, informou o Ministério da Defesa.

Etapas a serem cumpridas

O processo de recrutamento abrange, além da etapa de alistamento, uma seleção geral seguida de seleção complementar. Na sequência são feitas a designação, a distribuição e a incorporação. Durante a seleção, haverá entrevistas, exames clínico laboratoriais e testes físicos.

As candidatas poderão escolher a Força em que desejam ser incorporadas. O ministério, no entanto, alerta que serão levadas em consideração a disponibilidade de vagas, aptidão da candidata e as especificidades exigidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica.

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“Uma vez incorporadas, as mulheres ocuparão a graduação de soldado, sendo denominado marinheiro-recruta na Marinha, e terão os mesmos direitos e deveres dos homens”, especificou o Ministério da Defesa.

A incorporação está prevista para ocorrer no 1º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março) ou no segundo semestre (de 3 a 7 de agosto), e a duração do serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.


*Agência Brasil

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Novo procedimento em Lula já estava previsto após cirurgia, diz equipe

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Médica explica que embolização evitará novos sangramentos

A médica Ana Helena Germoglio, da equipe médica que cuida da saúde do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse, no final da tarde desta quarta-feira (11), que a embolização de artéria meníngea média à qual Lula será submetido amanhã já estava prevista desde o “momento zero” da cirurgia, feita na madrugada da última terça-feira (10).

“Desde o momento zero, dentro do centro cirúrgico, já existia essa programação. O que faltava era a gente bater o martelo em qual dia ou em qual momento seria a melhor hora de fazer, que foi discutido hoje”, disse a médica, em entrevista coletiva ao lado de Roberto Kalil Filho, médico de Lula, no hospital Sírio Libanês, onde o presidente está internado.

A equipe explicou que  procedimento será feito para minimizar o risco de que pequenas artérias da meninge do presidente voltem a sangrar no futuro.

“Quando você drena o hematoma [o que ocorreu na cirurgia], existe uma pequena possibilidade de, no futuro, as pequenas artérias da meninge ainda causarem um pequeno sangramento. Isso não é impossível acontecer. Este procedimento complementar ao procedimento cirúrgico [a embolização] é para minimizar o risco de, no futuro, isso acontecer. Isso faz parte dos protocolos atuais, é um procedimento de baixo risco”, disse Kalil.

“Um paciente que tem o sangramento cerebral como ele teve, reduziu, aí volta a ter pequeno sangramento como aconteceu, não é impossível, no futuro, ressangrar. Em medicina não existe a palavra impossível, tudo é possível, então para minimizar, e o presidente é uma pessoa ativa, saudável, para minimizar o risco de futuro sangramento, existe esse procedimento”, acrescentou.

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Divulgação

Kalil disse ainda que, em razão da simplicidade do procedimento, a equipe médica havia decidido inicialmente divulgar as informações sobre a embolização apenas na entrevista coletiva prevista para às 10 horas de amanhã. No entanto, por decisão de Lula e da primeira-dama, Janja Lula da Silva, um novo boletim médico foi divulgado na tarde desta quarta-feira já informando sobre o procedimento de amanhã.

“O presidente e a dona Janja fizeram questão de botar no boletim antes do procedimento. Porque nós íamos realmente, a equipe médica, a doutora Ana e eu, nós tínhamos combinado, fazemos o procedimento, que é uma rotina própria dessa cirurgia, e depois, na coletiva, nós damos toda a satisfação como a imprensa merece”.

Kalil ressaltou ainda que o novo procedimento só será possível de fazer porque Lula apresentou uma evolução muito boa no pós-operatório. Ele explicou ainda que a embolização não altera o tempo de recuperação do presidente na unidade de terapia intensiva. “A evolução foi muito boa, o presidente está em estado geral ótimo. Então, isso foi decidido simplesmente como protocolo, como complemento da cirurgia”, disse.

O procedimento, de baixa complexidade, segundo o médico, não precisará ser feito no centro cirúrgico, deve demorar em torno de uma hora. É um cateterismo via femoral, com uso de sedação ou de anestesia. “É um procedimento relativamente simples e de baixo risco”, tranquiliza Kalil.

O médico acrescentou que o dreno colocado na cabeça do presidente poderá ser retirado no procedimento.

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*Agência Brasil

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Governo Federal afasta cerca de 4.500 crianças do trabalho infantil em dois anos

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Sessão na Câmara reforça gravidade do problema, ressalta longevidade políticas e enfatiza a importância da fiscalização para afastar crianças e adolescentes de atividades insalubres

“Somente nos últimos dois anos, conseguimos afastar aproximadamente 4.500 crianças do trabalho infantil”. A frase é de Luiz Felipe Brandão, secretário de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), durante sessão especial na Câmara dos Deputados que comemorou os 30 anos de combate ao trabalho infantil no Brasil. O evento em homenagem à luta contra a exploração laboral das crianças e celebração pelo direito à infância ocorreu nesta quinta-feira, 5 de dezembro, no Plenário 9 da Câmara.

O MTE, cofundador do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), destacou a importância da iniciativa. O FNPETI coordena a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que reúne 27 fóruns estaduais e 48 entidades de trabalhadores, empregadores e sociedade civil.

Brandão destacou o papel crucial do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) na implementação de políticas para eliminar o trabalho infantil e ressaltou os resultados significativos da fiscalização trabalhista, que retirou cerca de 140 mil crianças e adolescentes do trabalho nos últimos 20 anos.

ALERTA — Apesar dos avanços, o secretário alertou sobre a gravidade do problema, mencionando que ainda há cerca de 1,6 milhão de crianças trabalhando no Brasil, muitas delas em condições extremamente precárias. A sessão foi presidida pela deputada federal Erika Kokay e contou com a presença de Katerina Volcov, secretária-executiva do Fórum; Maria Cláudia Falcão, da Organização Internacional do Trabalho (OIT); Antônio Lacerda, da Contag; e Eliana dos Santos, subprocuradora-geral do Trabalho.

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PARADOXO — Katerina Volcov destacou o paradoxo de celebrar a longevidade de uma instituição cujo objetivo maior é a própria extinção, simbolizando um Brasil onde nenhuma criança ou adolescente precise trabalhar. Apesar de uma legislação robusta, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, ela apontou que a proteção integral ainda é limitada pela baixa priorização da infância nos orçamentos públicos.

O auditor-fiscal do Trabalho Roberto Padilha, coordenador da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, explicou que a Secretaria de Inspeção do Trabalho tem uma Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil, que articula 27 coordenações regionais e o Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil.

FISCALIZAÇÃO — Segundo Padilha, as fiscalizações garantem o afastamento imediato de crianças e adolescentes do trabalho infantil, além de assegurar a quitação de direitos trabalhistas e aplicar penalidades administrativas aos responsáveis. Após as ações, as vítimas são encaminhadas à rede de proteção para inclusão em políticas públicas de assistência social, educação e formação profissional.


“Outra ação importante é a inclusão de adolescentes com idade a partir de 14 anos, egressos do trabalho infantil, na aprendizagem profissional, assegurando oportunidades de qualificação em ambientes de trabalho seguros e protegidos, além de direitos trabalhistas, previdenciários e acesso ao ensino regular”, pontuou.


HOMENAGEM — Durante a sessão, o Fórum homenageou pessoas e instituições que se destacaram no combate ao trabalho infantil nos últimos 30 anos. Entre os homenageados, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e três auditoras-fiscais do Trabalho foram agraciadas com placas de reconhecimento pelo impacto de suas contribuições: Marinalva Dantas, Denise Brambilla Gonzalez e Virna Damasceno.

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INSTRUMENTO ESTRATÉGICO — A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é um instrumento estratégico para implementar a política nacional de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil. Com a publicação do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, a Comissão retomou a composição original, incluindo representantes do Governo Federal, trabalhadores, empregadores, o Sistema de Justiça e a sociedade civil, esta última representada pelo CONANDA e pelo FNPETI.

Na atual gestão, o FNPETI recuperou seu assento e direito a voto nas deliberações da CONAETI, revertendo uma mudança realizada no governo anterior. Atualmente, a Comissão está desenvolvendo iniciativas importantes, como:

Elaboração do IV Plano Nacional para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador; e

Definição de fluxos nacionais de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil.

Esses esforços reforçam o compromisso do Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, e de seus parceiros em avançar na luta contra o trabalho infantil, garantindo a proteção integral das crianças e adolescentes brasileiros.

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*Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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