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Diferença entre salário de homens e mulheres recua 1,08% no Distrito Federal

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3º Relatório de Transparência Social pesquisou 1.067 estabelecimentos no Distrito Federal. No Brasil, a diferença aumentou 0,18% desde a última sondagem

Dados do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados pelo Governo Federal apontam que a separação entre o salário de homens e mulheres diminuiu no Distrito Federal. Desde a última pesquisa, em setembro de 2024, a diferença caiu em 1,08%. Em 2024, homens recebiam 11,05% a mais. Agora, a defasagem é de 9,97%. De acordo com o relatório, a média salarial de mulheres no Distrito Federal é de R$ 5.656,33, contra R$ 6.282,81 dos homens.

No Brasil, a disparidade ainda é alta: 20,87%, com um aumento de 0,18% desde o último relatório. O fator racial também segue como um dos maiores desafios no diagnóstico nacional. Por exemplo, mulheres negras ganham, em média, R$ 2.864,39 enquanto mulheres não negras recebem R$ 4.661,06, ou seja, 38% a mais. No Distrito Federal, mulheres negras ganham, em média, R$ 4.292,33, e mulheres não negras recebem R$ 7.523,23, uma diferença de 42,9%.

AVANÇOS — Um dado positivo mostrado pelo 3º Relatório de Transparência Salarial é que houve um crescimento de 18,2% na participação das mulheres negras no mercado de trabalho. O número passou de 3,2 milhões para 3,8 milhões de mulheres negras empregadas.

Em relação ao número de estabelecimentos com no máximo 10% de mulheres negras, houve uma queda na comparação com os dados de 2023, saindo de 21.680 estabelecimentos para 20.452 em 2024. Outro ponto positivo é o aumento na quantidade de estabelecimentos em que a diferença é de até 5% nos salários médios e medianos para mulheres e homens.

ESTABILIDADE RELATIVA — A porcentagem da massa de todos os rendimentos do trabalho das mulheres, entre 2015 e 2024, variou de 35,7% para 37,4%. “Essa relativa estabilidade decorre das remunerações menores das mulheres, uma vez que o número delas no mercado de trabalho é crescente”, pontuou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. O número de mulheres ocupadas aumentou de 38,8 milhões em 2015 para 44,8 milhões (6 milhões a mais) em 2024, já o de homens subiu de 53,5 milhões para 59 milhões (5,5 milhões a mais) no mesmo período.

TIPOS DE OCUPAÇÃO — O relatório também aponta que as mulheres diretoras e gerentes recebem 73,2% do salário dos homens, enquanto as profissionais em ocupação de nível superior recebem 68,5% do salário deles. Já as trabalhadoras de serviços administrativos recebem 79,8% dos salários dos homens.

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ESTADOS — Quanto às unidades da Federação, o relatório revela que as menores desigualdades salariais do país estão em Pernambuco (9,14%), Acre (9,86%), Distrito Federal (9,97%), Piauí (10,04%), Ceará (10,21%) e Alagoas (11,08%). Na outra ponta, estão os estados do Paraná (28,54%), Espírito Santo (28,53%), Santa Catarina (27,96%) e Rio de Janeiro (27,82%).

GUIA PARA NEGOCIAÇÃO — Durante a divulgação do 3º Relatório de Transparência Salarial nesta segunda-feira (7), o Governo Federal também lançou o Guia para Negociação Coletiva da Lei de Igualdade Salarial e o Movimento pela Igualdade no Trabalho. O guia traz sugestões e recomendações que possam contribuir com os processos de negociação coletiva, além de conter reflexões acerca das discrepâncias que se manifestam no ambiente de trabalho, entre elas, a salarial.

MOVIMENTO — O lançamento do Movimento pela Igualdade no Trabalho foi marcado por adesões de empresas e organizações trabalhistas de diferentes setores, como bancário e industrial. A carta aberta à população brasileira “Eu Apoio o Movimento pela Igualdade no Trabalho” traz o cenário das desigualdades no país e mobiliza para ações que promovam a mudança. Empresas e entidades interessadas podem aderir ao movimento por meio da página da iniciativa.

LEI — O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é desenvolvido no âmbito da Lei nº 14.611/2023, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela norma, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.

PLANO DE IGUALDADE — O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de abril a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e seu comitê gestor até 2027. A iniciativa envolve onze ministérios com ações voltadas à ampliação e à permanência das mulheres no mercado de trabalho, assim como à ascensão a cargos de direção e gestão e ao enfrentamento às discriminações no espaço profissional.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Soldado torna-se réu por feminicídio e destruição de cadáver de cabo do Exército no DF

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Justiça comum acolhe denúncia do MPDFT e decide que crime, ocorrido dentro de unidade militar, será julgado por júri popular por não ter relação com atividades da caserna

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou, nesta quarta-feira (7), a denúncia contra o soldado Kelvin Barros da Silva, tornando-o réu pelo assassinato de Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. A vítima era cabo temporário músico do Exército e foi morta em 5 de dezembro de 2025. O crime foi classificado como feminicídio por envolver menosprezo à condição de mulher, com agravantes de crueldade e ausência de chance de defesa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço da jovem e, em seguida, ateou fogo ao corpo, o que resultou também na acusação por destruição de cadáver.

Um ponto central da decisão judicial foi a definição da competência para o julgamento. Embora o assassinato tenha ocorrido dentro de uma organização militar, a Justiça do Distrito Federal acatou o argumento de que o ato não possui vinculação com o desempenho de funções militares. Dessa forma, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, permitindo que o acusado seja julgado pela sociedade em um júri popular. A Justiça Militar da União permanecerá responsável apenas por eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar que possam surgir no curso do processo.

Detalhes do caso e qualificadoras

A denúncia detalha a gravidade das ações praticadas pelo agora réu:

  • Feminicídio: O crime foi motivado por discriminação e menosprezo à condição feminina da vítima.

  • Crueldade: O MPDFT apontou que o uso de arma branca e a posterior carbonização do corpo demonstram requintes de crueldade.

  • Impossibilidade de Defesa: A vítima foi atacada de forma a não conseguir reagir ou escapar da agressão fatal.

  • Ocultação e Destruição: Após a morte, Kelvin ateou fogo ao local para destruir o cadáver e fugiu sem levantar suspeitas imediatas.

Competência da Justiça Comum

A decisão reforça o entendimento jurídico de que crimes contra a vida praticados por militares contra militares, quando motivados por razões pessoais e fora do contexto operacional, devem ser analisados por cidadãos civis. O MPDFT sustentou que o julgamento pelo júri popular é uma forma de a sociedade exercer sua defesa contra atos de extrema violência. Kelvin Barros da Silva responderá ao processo sob a custódia das autoridades, enquanto o caso segue os trâmites para a definição da data do julgamento final.


Com informações: MPDFT

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Clínica de implantes é condenada a indenizar paciente por falhas graves em tratamento dentário no DF

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Justiça de Brasília determinou a restituição integral de valores e o pagamento de danos morais após perícia constatar falta de planejamento e baixa qualidade das próteses

A 6ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Vital Implantes Eireli a indenizar uma paciente e seu marido por danos materiais e morais decorrentes de um tratamento de reabilitação oral mal-sucedido. De acordo com o processo, a paciente passou mais de três anos submetida a diversos procedimentos, incluindo a colocação de próteses e implantes, sem que o serviço fosse concluído de forma satisfatória. As falhas na prestação do serviço resultaram em sequelas físicas e emocionais, impedindo a mulher de se alimentar e dormir adequadamente devido a dores persistentes e próteses provisórias de má qualidade.

Em sua defesa, a clínica alegou que o tratamento seguiu as técnicas adequadas e atribuiu a demora e as intercorrências à culpa exclusiva da paciente, citando atrasos na entrega de exames e períodos de suspensão do tratamento. No entanto, o laudo pericial foi determinante para a sentença, apontando erros graves como a ausência de exames essenciais, falta de prontuário médico e execução técnica deficiente. O juiz concluiu que a insatisfação da paciente foi uma reação legítima a uma sucessão de erros da clínica e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução de todo o dinheiro investido.

Falhas identificadas pela perícia especializada

O laudo técnico destacou pontos críticos que fundamentaram a condenação:

  • Falta de Planejamento: Ausência de diretrizes claras e comunicação inadequada sobre os riscos e etapas do tratamento.

  • Deficiência Documental: O prontuário da paciente era inexistente ou incompleto, dificultando o acompanhamento por diferentes profissionais.

  • Má Qualidade Protética: As próteses entregues apresentavam baixa qualidade e divergiam do que havia sido contratado originalmente.

  • Negligência Clínica: Omissão de exames indispensáveis para procedimentos complexos de implantes em pacientes com perda óssea.

Resumo da decisão judicial

A sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu:

  1. Rescisão Contratual: O contrato entre as partes foi formalmente encerrado por culpa da clínica.

  2. Restituição Financeira: A Vital Implantes deve devolver todos os valores pagos pela paciente ao longo dos três anos de tratamento.

  3. Danos Morais: Pagamento de R$ 10 mil como compensação pelo sofrimento físico, emocional e pelo descaso no atendimento.

  4. Possibilidade de Recurso: A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.


Com informações: TJDFT

 

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Distrito Federal registra queda de 96% nos casos de dengue em 2025

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Monitoramento contínuo, uso de drones e tecnologia Wolbachia foram fundamentais para reduzir as notificações de 278 mil para 11 mil em um ano

O Distrito Federal apresentou um balanço epidemiológico altamente positivo ao encerrar o ano de 2025. De acordo com o boletim da Secretaria de Saúde (SES-DF), o número de casos prováveis de dengue entre residentes despencou de 278.019, em 2024, para apenas 11.108 em 2025 — uma redução drástica de 96%. A queda foi observada em todas as regiões de saúde do DF, sendo a faixa etária dos 20 aos 29 anos a que ainda concentra o maior índice de notificações. Das 24.759 suspeitas registradas ao longo do ano, menos da metade foi confirmada como caso provável, evidenciando o sucesso das medidas de controle e prevenção.

Segundo a Vigilância Epidemiológica, o controle da doença foi alcançado graças à atualização rigorosa do plano de contingência para arboviroses e ao investimento em tecnologias de monitoramento. Mais de 1,8 milhão de imóveis foram vistoriados por agentes de saúde, que contaram com o apoio de drones para mapear focos em áreas de difícil acesso e a instalação de milhares de ovitrampas (armadilhas para ovos) para monitorar a densidade populacional do mosquito Aedes aegypti.

Estratégias de combate e tecnologias aplicadas

O combate à dengue em 2025 foi marcado por uma abordagem multifacetada:

  • Método Wolbachia: Utilização de mosquitos infectados com a bactéria Wolbachia, que impede o vírus da dengue de se desenvolver no inseto, reduzindo a transmissão.

  • Monitoramento por Drones: Mapeamento de 2.100 hectares em 22 regiões administrativas para identificar acúmulos de água em telhados e lotes vagos.

  • Vigilância Ambiental: Instalação de 3,2 mil estações de larvicidas e 3,8 mil ovitrampas para controle biológico e estatístico.

  • Ações Territoriais: Borrifações residuais e visitas domiciliares constantes para eliminação de criadouros.

Alerta para o período de chuvas

Apesar da redução histórica, a Secretaria de Saúde reforça que a população não deve baixar a guarda. Com a chegada do verão, a combinação de calor intenso e chuvas frequentes cria o ambiente ideal para a reprodução do mosquito. A manutenção da limpeza de calhas, vasos de plantas e caixas d’água continua sendo a principal barreira contra novas epidemias. A melhoria na qualidade dos dados coletados em 2025 permite agora que o sistema de saúde antecipe surtos e direcione as equipes de aplicação de inseticida (“fumacê”) com maior precisão cirúrgica.


Com informações: Agência Brasília e Jornal de Brasília

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