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Dois anos após sanção, Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) segue sem regulamentação e estrutura de Estado

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Sancionada em 2023, a PNAB reconheceu, pela primeira vez, as pessoas atingidas por barragens como sujeitos de direito, garantindo indenização integral, reassentamento digno e compensação por danos imateriais. Contudo, a lei é inoperante na prática devido à falta de regulamentação, de um órgão estatal responsável por sua operacionalização e de um fundo de reparação

A Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), sancionada em dezembro de 2023 após décadas de luta, representa um marco histórico ao reconhecer legalmente as pessoas afetadas por barragens (hidrelétricas, mineradoras, agrícolas ou urbanas) como sujeitos de direito.

No entanto, dois anos após sua aprovação, a lei permanece sem regulamentação, sem recursos financeiros assegurados e sem um órgão do Estado para operacionalizá-la, gerando frustração e alerta no Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), principal articulador da lei.

“A aprovação da PNAB foi simbólica, mas sem estrutura e sem regulamentação, ela não entrega nada na prática.” — Robson Formica, coordenação nacional do MAB.

A PNAB e a Conquista Jurídica

A PNAB nasceu da mobilização de mais de 30 anos das comunidades, intensificada após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). O texto da lei rompe com a lógica de “negociações caso a caso”, historicamente marcada pela assimetria de poder entre empresas e comunidades, e define como atingido quem sofre:

  • Perda de propriedades ou desvalorização de terras.
  • Alterações na qualidade da água.
  • Perda de renda e trabalho.
  • Danos imateriais, vínculos afetivos e traumas sociais.

Além de garantir o direito à indenização integral e a reassentamento digno, a lei prevê obrigações específicas para grupos vulnerabilizados, como mulheres, povos indígenas e comunidades tradicionais.

Obstáculos na Implementação

Para o MAB, a vitória legislativa está incompleta devido à falta de vontade política para concretizar os mecanismos de aplicação da PNAB. A ausência de decretos e portarias impede a definição de procedimentos, critérios e órgãos responsáveis.

O MAB cobra três medidas centrais do Governo Federal:

  1. Regulamentação da PNAB, com participação popular.
  2. Criação de uma estrutura de Estado permanente, nos moldes do Incra ou da Funai, para ser o canal institucional dos atingidos.
  3. Constituição de um fundo público de reparação e desenvolvimento.

Fontes de Financiamento Propostas: O MAB sugere que o fundo seja abastecido por uma fração de recursos federais já arrecadados de empreendimentos que causam os impactos, como a CFURH (hidrelétricas), Royalties de Itaipu Binacional e a CFEM (mineradoras), que somam mais de R$ 1,5 bilhão por ano em arrecadação direta da União.

Compromissos Políticos Não Cumpridos

Em 2023, o governo federal assinou uma carta-compromisso com o MAB, subscrita por nove ministérios, prometendo a regulamentação, a criação do fundo e a estruturação de um órgão público. No entanto, o movimento denuncia que nenhum desses compromissos foi concretizado. O MAB lamenta a falta de um canal institucional, a desarticulação política e o risco de desperdiçar uma “oportunidade histórica” de implementar uma das políticas ambientais e sociais mais avançadas do mundo, especialmente diante do aumento dos eventos extremos.

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Com informações: Brasil de Fato

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