Em entrevista ao Fórum Onze e Meia, juiz destacou relatório do CNJ que apontou diversas práticas consideradas criminosas no decorrer da operação
O juiz Eduardo Appio esteve no Fórum Onze e Meia desta segunda-feira (5) e falou sobre o relatório de apoio à correição elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, apontando o envolvimento do ex-ministro, ex-juiz e hoje senador Sergio Moro, do ex-deputado e ex-procurador da República Deltan Dallagnol e da ex-juíza federal Gabriela Hardt, em um suposto esquema de desvio de R$ 2,5 bilhões para criação de uma fundação privada.
Appio é ex-titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba e chegou a atuar nos processos da Lava Jato, revelando condutas incorretas de Moro. Durante a entrevista, ele destacou que o relatório do CNJ “apontou a existência de inúmeras provas e indícios da prática de corrupção, peculato, organização criminosa e traição aos interesses da pátria brasileira“. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em junho de 2024 e, desde então, há uma espera pelo parecer da PGR.
“Desde aquele momento, nós todos, brasileiros, cidadãos comuns como eu, estamos aguardando o resultado dessas investigações. As investigações aconteceram, elas comprovaram um sistema de lavagem de dinheiro internacional, através do qual a Lava Jato se apropriou, desviou, em torno de 5 a 6 bilhões dos cofres da União”, ressalta Appio.
Triangulação e repasse de dinheiro
“Esse desvio se deu por meio de uma triangulação com a Petrobras, que encaminhou o dinheiro para os Estados Unidos. E esse dinheiro, uma parte importante dele, voltaria para criar aquela fundação em Curitiba, que teria o nome de ‘Fundação Lava Jato’, ‘Fundação Dallagnol’, não se sabe exatamente o nome, mas se sabe que era uma fundação privada, com CNPJ privado. E essa triangulação, essa lavagem monumental de bilhões, operada por esses atores, só foi freada graças à intervenção do ministro Alexandre de Moraes em 2019, que deu uma liminar [suspendendo a fundação]”, acrescentou Appio, que ressalta ter sido afastado da 13ª Vara logo após ter reportado o esquema para o CNJ.
O juiz explicou que o dinheiro veio “substancialmente” dos acordos de leniência firmados no decorrer da Lava Jato. “Eram multas astronômicas, pagas pelas construtoras, como, por exemplo, a Odebrecht, com a finalidade de poderem seguir fechando contratos e participando de licitações com o poder público”, diz Appio.
Ele acrescenta que o resultado “foi que os executivos das principais construtoras (…) saíram totalmente impunes, com uma imunidade praticamente completa”. “Foi um grande trem de alegria e de impunidade promovido pela Lava Jato de Curitiba, especialmente os executivos da Odebrecht, aqueles 78 executivos envolvidos na chamada ‘Delação do Fim do Mundo’. Todos eles saíram livres, impunes, e a empresa arcou com o pagamento dessas multas bilionárias”, afirma o juiz.
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“Esse foi o esquema, essa triangulação, essa lavagem de dinheiro internacional que se criou. É um sistema engenhoso, inteligente, mas escancaradamente criminoso e ilegal”, afirma o juiz. “É um escândalo realmente monumental”, completa.
Por fim, ele cita o caso de fraudes do INSS descoberta na última semana pela Polícia Federal e diz que esse processo é “café pequeno perto do que aconteceu na República de Curitiba”.
Livro ‘A Ágora e o Algoritmo’
Durante a entrevista, o juiz também falou sobre seu novo livro A Ágora e o Algoritmo, escrito com Salvio Kotter e lançado no dia 1° de maio. A obra busca discutir as principais interações entre justiça, política e tecnologia no mundo contemporâneo, e como os algoritmos e as redes sociais estão influenciando as eleições no Brasil e no mundo.
O magistrado afirma que esse problema vem sendo discutido desde o escândalo de Steve Bannon nos Estados Unidos, quando foi descoberto que ele trabalhou com a empresa de consultoria política Oxford Analytics, no contexto do escândalo da Cambridge Analytica, para influenciar as eleições estadunidenses em 2016.
No entanto, Appio destaca que agora a realidade se intensificou e “chegou num ponto em que os donos das redes sociais, não só Elon Musk, estão se sobrepondo à soberania das nossas autoridades, das nossas instituições, especialmente nesse debate desleal que está sendo feito contra o Supremo Tribunal Federal”.
“O momento é de defendermos a soberania do nosso país, defendermos a autonomia e independência do nosso Judiciário frente à pressão desses grandes conglomerados internacionais, inclusive a The Economist, inclusive Elon Musk, e garantirmos que em dois anos, quando tivermos as eleições em 2026, tenhamos eleições limpas, leais e não contaminadas pelo poder financeiro”, afirma Appio.
Ele acrescenta que esse cenário se coloca como um “grande desafio” para o STF e para o Tribunal Superior Eleitoral, e diz “não saber” se juízes e promotores eleitorais estão preparados para esse novo universo. “Então o livro se propõe a subsidiar com argumentos teóricos um debate de natureza prática, até para convencer juízes, promotores e advogados de que a regulação das redes sociais é possível, sem que isso implique censura, sem que isso limite a liberdade de expressão”, finaliza Appio.
Confira a entrevista completa do juiz Eduardo Appio ao Fórum Onze e Meia abaixo:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região considera dispensa discriminatória e condena empresa a pagar R$ 20 mil em indenização
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) declarou nula a demissão de um trabalhador que foi desligado poucos dias após informar à empresa o diagnóstico de câncer de próstata. O funcionário estava com cirurgia oncológica agendada quando recebeu o aviso de dispensa. O colegiado considerou o ato discriminatório e determinou a imediata reintegração do reclamante ao cargo, mantendo todas as condições contratuais de salário, jornada e benefícios. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e ao ressarcimento das mensalidades do convênio médico pagas pelo trabalhador.
No processo, a empresa tentou justificar o desligamento alegando “baixa produtividade”, mas não apresentou provas como advertências, feedbacks negativos ou avaliações que sustentassem a tese. Pelo contrário, o relator do acórdão, desembargador João Batista Martins César, destacou que as avaliações de 2022 mostravam o funcionário como um “colaborador comprometido” e “modelo a seguir”. A decisão reforçou que a dispensa de portador de doença grave em momento tão vulnerável fere a dignidade da pessoa humana e a função social da empresa.
Fundamentos da decisão judicial
A Justiça baseou a nulidade da dispensa em critérios técnicos e constitucionais:
Inexistência de Justificativa: A empresa não comprovou a alegada baixa produtividade com documentos ou registros disciplinares.
Proximidade com a Cirurgia: O desligamento ocorreu em 4 de setembro, apenas duas semanas antes do procedimento agendado para o dia 18.
Estabilidade Pré-Aposentadoria: O trabalhador comprovou que possuía garantia de emprego prevista em convenção coletiva, faltando apenas oito meses para a aposentadoria.
Danos Extrapatrimoniais: A indenização de R$ 20 mil foi fixada pela violação à honra e à imagem do empregado, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
Danos Materiais: Ressarcimento do valor mensal de R$ 2.247,12 referente ao plano de saúde, do qual o autor foi privado indevidamente durante o tratamento.
Proteção ao trabalhador enfermo
A decisão do TRT-15 segue a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. O acórdão enfatizou que o tratamento médico não poderia ser interrompido abruptamente pela perda do benefício do plano de saúde. Como o processo corre em segredo de Justiça, as identidades das partes foram preservadas, mas a decisão serve como importante precedente para o combate a práticas abusivas no ambiente corporativo frente a colaboradores em tratamento oncológico.
Iniciativa do CNJ combate o “golpe do falso advogado” e reforça a segurança de dados no sistema PJe com protocolos de inteligência
A implementação do Duplo Fator de Autenticação (MFA) no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) gerou resultados imediatos na segurança digital da Justiça do Distrito Federal. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a medida reduziu em mais de 50% os acessos indevidos baseados em credenciais vazadas. Antes da obrigatoriedade, o tribunal registrava uma média mensal de 27,75 tentativas de invasão; após a execução da medida em novembro de 2025, esse número caiu para 12. A queda também foi sentida na Ouvidoria-geral, onde as reclamações relacionadas ao golpe do falso advogado despencaram de 133 registros em agosto para apenas 35 em novembro.
O golpe do falso advogado, alvo principal das novas camadas de segurança, ocorre quando criminosos utilizam dados extraídos de processos para se passarem por defensores ou funcionários de escritórios, solicitando pagamentos (geralmente via Pix) para a suposta liberação de valores. Para enfrentar essa prática, o TJDFT estruturou protocolos de compartilhamento de informações com a Polícia Civil (PCDF) e implementou melhorias técnicas no PJe, como a inserção de tarjas em documentos baixados por terceiros. As ações são coordenadas pela Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI) e contam com o apoio da OAB-DF para proteger tanto os jurisdicionados quanto os profissionais do Direito.
Como se proteger do golpe do falso advogado
O Tribunal e a OAB recomendam cautela redobrada com contatos via aplicativos de mensagens:
Desconfie de Urgência: Golpistas pressionam por pagamentos rápidos sob a desculpa de “liberação imediata” de créditos.
Confirme a Identidade: Utilize a plataforma ConfirmADV da OAB ou consulte o número da inscrição do advogado no site oficial da Seccional.
Pagamentos para Terceiros: Honorários e custas devem ser pagos em contas do advogado (CPF) ou do escritório (CNPJ). Nunca faça depósitos em contas de pessoas físicas desconhecidas.
Canais Oficiais: Verifique o andamento do seu processo diretamente no site do TJDFT utilizando seu CPF ou o número da ação.
Documentação Sigilosa: O sistema agora permite a separação de dados pessoais em documentos sigilosos para evitar a exposição a terceiros.
Protocolos de segurança e autenticação
A segurança no PJe agora exige uma segunda etapa de verificação para usuários externos:
Múltiplo Fator de Autenticação (MFA): No primeiro acesso, o usuário deve configurar um aplicativo autenticador (como Google Authenticator ou FreeOTP) via QR Code.
Conta Gov.br: É possível utilizar a autenticação nível Ouro do portal Gov.br para validar o acesso.
Tarja de Segurança: Documentos baixados do PJe agora recebem uma marcação que identifica quem realizou o download, dificultando o uso criminoso das peças processuais.
Parceria Institucional: O compartilhamento ágil de dados com a PCDF permite que a Secretaria de Segurança e Inteligência (SESI) identifique e neutralize tentativas de fraude com maior precisão.
Relatório detalha condenações, acordos de não persecução penal e o panorama das prisões de envolvidos em atos antidemocráticos; danos morais coletivos somam R$ 35 milhões
O Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nesta quinta-feira (8) um relatório detalhado sobre a responsabilização criminal dos envolvidos nos atos antidemocráticos e na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2023. O documento revela que 1.399 réus já foram responsabilizados penalmente pelas invasões às sedes dos Três Poderes. O balanço destaca que a maioria das punições (69,8%) concentra-se em Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e penas privativas de liberdade de até um ano.
A estrutura das sanções foi dividida conforme a gravidade das condutas e a participação em núcleos da organização criminosa. Enquanto centenas de réus confessaram culpa para evitar o processo penal, o STF impôs condenações severas aos executores e estrategistas, com penas que chegam a 28 anos de prisão em casos de crimes graves, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio tombado.
Detalhamento das condenações e sanções
O Judiciário aplicou diferentes regimes de punição baseados no Código Penal e na Lei de Organizações Criminosas:
Crimes Graves: 391 réus foram responsabilizados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Crimes Menos Graves: 415 réus responderam por incitação e associação criminosa.
ANPPs: 564 pessoas firmaram acordos de não persecução penal mediante confissão de culpa.
Indenizações: O tribunal fixou o pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para os condenados por crimes graves e R$ 5 milhões para os réus de crimes menos graves.
Perfil das Penas: O relatório aponta que 40,3% do total de responsabilizados firmaram ANPPs, enquanto 30% receberam penas privativas de liberdade.
Panorama atual do sistema prisional
Atualmente, o total de presos relacionados aos atos de 8 de janeiro é de 179 pessoas. O relatório apresenta a seguinte distribuição:
Regime Fechado: 114 detentos cumprem pena em regime fechado após condenação transitada em julgado.
Prisões Preventivas: Apenas 8 pessoas permanecem presas preventivamente no estágio atual das investigações.
Prisões Domiciliares: Há 50 réus em prisão domiciliar, sendo 39 mulheres e 11 homens.
Dados por Gênero: Entre as prisões definitivas, o sistema registra 93 mulheres e 36 homens.
Procedimentos e investigações em curso
O STF mantém frentes de trabalho ativas para concluir os julgamentos e identificar novos envolvidos em quatro núcleos principais: Crucial, Estratégico, Executores e Desinformação. Estão em andamento 518 investigações e 346 ações penais que já se encontram em fase de alegações finais ou prontas para julgamento. Ao longo das sessões realizadas entre setembro e dezembro de 2025, o tribunal ouviu 154 testemunhas e contou com a participação de 127 advogados.
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