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Distrito Federal

Escola é condenada por retardar matrícula de alunos neurodivergentes

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A Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC) foi condenada por retardar a efetivação da matrícula de dois irmãos neurodivergentes

Ao condenar a escola, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília ressaltou que houve violação dos direitos da personalidade em razão do tratamento desigual dado aos estudantes.

Consta no processo que os dois autores foram diagnosticados com altas habilidades e um deles com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Narram que a mãe, após ser incluída em uma lista organizada por pais de alunos, entrou em contato com a escola para realizar a matrícula e obter o desconto. Na ocasião, segundo o processo, a genitora teria sido informada sobre a indisponibilidade de vagas. Relatam que houve diversos contatos com o colégio, mas sem resposta. Acrescentam que os outros pais de outros alunos que estavam na lista conseguiram efetivar a matrícula. Defendem que houve recusa da escola para efetivar a matrícula em razão dos diagnósticos, o que configura discriminação. Pedem que a instituição de ensino seja condenada a realizar a matrícula e a indenizar os estudantes pelos danos morais sofridos.

Decisão liminar determinou que a ABEC reservasse duas vagas para os autores, nas respectivas séries,  e que fosse considerada e adequada as condições clínicas e particularidades pedagógicas de cada um deles.

Em sua defesa, a instituição de ensino informa que as matrículas foram efetivadas após a decisão judicial. Explica que o colégio já ultrapassava a proporção de alunos neurodivergentes por turma, conforme definido pela Secretaria de Educação do DF, e que a alocação dos irmãos só foi possível após reorganização interna e abertura de nova turma. Defende que não houve nem discriminação nem recusa de matrícula.

Ao julgar, o magistrado explicou que a Resolução da Secretaria de Educação trata da organização pedagógica interna e não constitui autorização normativa para recusa de matrícula de alunos com deficiência, autismo ou altas habilidades. O julgador observou que os documentos do processo mostram outras turmas com mais de três alunos com deficiência, o que, segundo o magistrado, mostra que “a indicada recomendação para limitação de um a três alunos por turma não era um obstáculo”.

Para o juiz, no caso, está configurada conduta ilícita da escola no retardamento da matrícula dos autores. “A escolha de aplicar a norma restritivamente apenas aos autores viola os princípios da igualdade e da não discriminação. Essa conduta evidencia houve tratamento desigual, ferindo o princípio da isonomia e da não discriminação”, pontuou. Os dois princípios estão previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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O magistrado entendeu também que os autores fazem jus à indenização por danos morais. “Em razão do tratamento desigual dispensado aos autores, menores impúberes e com necessidades educacionais especiais, houve violação dos direitos da personalidade, causando angústia, frustração e sentimento de rejeição”, concluiu.

Dessa forma, a escola foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.

Fonte: TJDFT

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Biblioteca Cyro dos Anjos do TCDF terá horário especial durante o recesso

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A Biblioteca Cyro dos Anjos, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), funcionará em horário especial durante o recesso regimental, que ocorre de 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026. O horário de atendimento será das 12h às 18h.

A Coordenadoria de Gestão do Conhecimento Institucional do TCDF informou que, durante o período de recesso, o atendimento da biblioteca será mantido normalmente, sem prejuízo aos usuários, mas com alteração no horário.

Detalhes do Horário Especial 📅

  • Período de Recesso: 16 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026.

  • Novo Horário de Funcionamento: 12h às 18h.


Com informações: TCDF

 

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Distrito Federal

Articuladores analisam ações do Criança Alfabetizada no DF, reforçando a urgência da política de alfabetização na idade certa

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O Distrito Federal sediou, entre 1º e 3 de dezembro, o 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação (Renalfa), um evento crucial para a implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). O encontro reuniu gestores e técnicos de todo o país para alinhar o planejamento de 2026, visando garantir que todas as crianças brasileiras sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. A subsecretária Iêdes Braga (SEEDF) destacou que alfabetizar na idade certa é fundamental para evitar problemas futuros na trajetória escolar

O Distrito Federal (DF) foi o palco do 4º Ciclo Formativo da Rede Nacional de Articulação, Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), uma iniciativa que integra a estratégia do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. O objetivo central é unificar os esforços da União, estados, DF e municípios para assegurar a alfabetização infantil.

Importância da Alfabetização na Idade Certa 📚

O evento, que contou com a presença da secretária Nacional de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Kátia Helena Schweickardt, e de autoridades locais, reforçou a urgência da política pública.

  • Missão DF: A subsecretária de Educação Básica da SEEDF e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Iêdes Braga, destacou o programa local, Alfaletrando, cuja missão é alfabetizar todas as crianças do DF até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • Prevenção: “Quando alfabetizamos na idade certa, evitamos muitos outros problemas,” afirmou Iêdes Braga, ressaltando o papel do CNCA como uma das principais políticas do país.

Articulação Nacional e Planejamento para 2026 🗺️

A secretária Nacional do MEC, Kátia Helena Schweickardt, celebrou a experiência com a Renalfa, que tem promovido formação e articulação entre gestores de todo o Brasil, descrevendo-a como um “verdadeiro piloto do Sistema Nacional de Educação”.

  • Objetivo Coordenado: O coordenador-geral de Alfabetização do MEC, João Paulo Mendes de Lima, enfatizou que o encontro serve como sinalização para que estados e municípios trabalhem de forma coordenada, desenvolvendo ações sistêmicas para garantir o direito de alfabetização de todas as crianças.

  • Próximos Passos: O ciclo formativo sediado em Brasília marcou o início do planejamento para as ações do programa em 2026.


Com informações: Secretaria de Educação do DF

 

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CAESB alerta clientes sobre sites falsos para emissão de 2ª via e cobrança de contas

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A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) informa que portais falsos estão utilizando a identidade visual do site oficial da empresa para aplicar golpes, levando clientes a emitir a segunda via da conta e realizar pagamentos para contas fraudulentas. A Caesb orienta os usuários a verificarem o endereço eletrônico oficial antes de qualquer acesso e a conferirem o beneficiário antes de efetuar o pagamento

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) emitiu um alerta sobre a existência de portais falsos que estão se passando pelo site oficial da empresa para enganar clientes. O golpe visa fazer com que os usuários gerem a segunda via da conta e efetuem o pagamento para outros locais.

Verificação e Único Intermediário Autorizado 🛡️

A Caesb orienta seus clientes a tomarem medidas de segurança para evitar serem vítimas do golpe:

  • Verificação do Endereço: Os clientes devem ficar atentos e acessar apenas o endereço eletrônico oficial da Caesb. Qualquer endereço diferente não deve ser acessado.

  • Conferência do Beneficiário: Antes de finalizar qualquer pagamento, o usuário deve conferir atentamente o beneficiário do boleto.

  • Único Intermediário: A única entidade intermediária autorizada a realizar negociações administrativas para cobrança e recebimento de débitos é o Consórcio Sanear.

    • O Consórcio Sanear atua de forma experimental, é responsável por todo o processo de negociação de débitos e emite os boletos.

    • O único telefone utilizado pela Sanear é: (61) 9.8250-2734.

Medidas contra o Golpe 🚨

A Caesb está denunciando os endereços falsos ao Google para que sejam retirados da web.

A empresa orienta as vítimas de sites falsos a registrarem um BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Civil, visto que o serviço de investigação de golpes é de responsabilidade policial.


Com informações: CAESB

 

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