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FGTS Digital e nova lei transformam crédito consignado CLT a partir de novembro

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A partir de novembro, Lei 15.179/2025 e uso obrigatório do FGTS Digital digitalizam operações de crédito consignado, com foco em segurança, transparência e combate a fraudes

A partir de novembro de 2025, o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT) passa por uma mudança estrutural impulsionada por duas iniciativas regulatórias: a obrigatoriedade do uso do FGTS Digital para descontos em folha e a Lei nº 15.179/2025, que exige que todas as operações ocorram exclusivamente por plataformas digitais homologadas.

Essas medidas visam modernizar o setor, reduzir fraudes, coibir o assédio comercial e garantir maior transparência tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras.

FGTS Digital: segurança e validação em tempo real

O FGTS Digital, plataforma do Governo Federal integrada à Caixa Econômica Federal, passa a ser o canal obrigatório para autorização e processamento de descontos consignados. Segundo Fábio Zan, Gerente de Produtos Sênior da VAAS — empresa especializada em gestão de risco e compliance —, a mudança traz ganhos significativos:

“Para os bancos, a principal vantagem é a redução de riscos de fraude e inadimplência, com validação automatizada de vínculos empregatícios e margens consignáveis em tempo real, diretamente nas bases oficiais do Governo Federal. Para o trabalhador, o ganho está na transparência e proteção de dados pessoais.”

Com o novo sistema, não será mais possível realizar operações com base em documentos físicos ou declarações não verificadas, eliminando uma das principais brechas para fraudes documentais.

Lei 15.179/2025: fim das propostas não solicitadas

A Lei 15.179/2025 estabelece que todas as contratações de crédito consignado CLT devem ocorrer em ambientes digitais seguros, com autenticação eletrônica e registro de consentimento expresso do trabalhador.

Esse modelo impede práticas abusivas como:

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  • Propostas não solicitadas por ligações ou mensagens;
  • Assinaturas forjadas ou obtidas sob pressão;
  • Manipulação de margem consignável por agentes não autorizados.

“O uso de autenticações eletrônicas e trilhas de auditoria fortalece o controle regulatório e a integridade das informações”, afirma Zan. “Além disso, o consentimento informado passa a ser rastreável, com fluxo de confirmação dupla.”

Combate ao assédio comercial e contratação indevida

Um dos problemas históricos do setor — o assédio por corretores e operadores não regulamentados — será drasticamente reduzido. A nova regra exige que qualquer autorização de empréstimo seja feita diretamente pelo trabalhador, em plataforma oficial integrada ao FGTS Digital, sem intermediários.

Isso elimina a atuação de “laranjas”, falsos representantes e empresas que captam clientes de forma agressiva, prática comum em agências, call centers e até nas proximidades de fábricas e empresas.

Desafios técnicos para o setor financeiro

Apesar dos benefícios, a transição exige adaptação tecnológica robusta por parte de bancos, fintechs e plataformas de crédito. A interoperabilidade com APIs governamentais, a criptografia de dados sensíveis e o monitoramento contínuo de segurança são desafios centrais.

Para empresas como a VAAS, o foco está na requalificação de modelos de inteligência artificial usados na análise de risco. “Agora, os algoritmos devem operar sobre bases oficiais, com ética algorítmica, explicabilidade e conformidade rigorosa com a LGPD”, explica Zan.

O que o trabalhador precisa saber

Com as novas regras, o trabalhador CLT assume papel ativo na segurança da operação. A VAAS orienta que os consumidores:

  1. Acessem apenas plataformas oficiais integradas ao FGTS Digital;
  2. Evitem intermediários não autorizados;
  3. Validem sua identidade por canais seguros (como gov.br ou app FGTS);
  4. Conferem todos os dados da proposta — valor, taxa, prazo e instituição;
  5. Autorizem o empréstimo de forma expressa e eletrônica, em ambiente rastreável.

“O novo modelo digital transforma o consignado em uma experiência mais segura, transparente e eficiente, onde a confiança e o controle passam a estar nas mãos do verdadeiro titular do benefício,” conclui Fábio Zan.


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