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Distrito Federal

Fuga de Fiscalização: Passageira indenizada por Acidente de Trânsito em ônibus

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A 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa e dois motoristas a indenizar passageira após Acidente de Trânsito ocorrido durante a Fuga de Fiscalização. O ato imprudente e negligente resultou em mortes e lesões

A 4ª Vara Cível de Taguatinga proferiu condenação em primeira instância contra dois motoristas e a empresa de transporte, determinando que indenizem uma passageira por lesões decorrentes de um acidente de trânsito. O incidente grave ocorreu em outubro de 2023, quando o motorista do ônibus tentou uma fuga de fiscalização policial, perdeu o controle do veículo e o capotou.

A passageira, que estava em viagem a Brasília após uma cirurgia, relatou que no momento da abordagem policial foram constatadas irregularidades no veículo. Em vez de seguir a orientação de conduzir o ônibus para a rodoviária, o motorista acelerou para fugir da apreensão. O capotamento resultante vitimou fatalmente cinco pessoas e deixou diversos feridos.

A passageira teve o rompimento dos pontos da cirurgia e outras lesões, que demandaram atendimento hospitalar de urgência.

Imprudência e Negligência Comprovadas

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que a falha na prestação do serviço e a negligência dos motoristas ficaram claramente comprovadas. A atitude de evadir-se de uma fiscalização em alta velocidade, em revezamento, foi considerada um ato ilícito evidente.

“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus,” concluiu a juíza.

Os réus foram condenados a pagar R$ 25 mil por danos morais à passageira. A decisão, dada em 1ª instância, está sujeita a recurso.


Com informações: TJDFT

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