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Distrito Federal

GDF abre negociação de dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP com descontos e parcelamento

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O Governo do Distrito Federal lança uma nova iniciativa para que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Com adesão 100% online pelo portal Negocia-DF, o programa oferece descontos de até 65% sobre multas e juros e parcelamento em até 120 meses

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou uma nova oportunidade para contribuintes que desejam regularizar sua situação fiscal. A partir de outubro, um programa de negociação de dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP estará disponível, inclusive para débitos que já estão em cobrança judicial.

Segundo o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, a iniciativa busca facilitar a regularização e, ao mesmo tempo, fortalecer as contas públicas. Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos.

Como Aderir e Prazos

A adesão ao programa é exclusivamente online, através do portal Negocia-DF. O cronograma de adesão é dividido por faixa de valor da dívida:

  • Pequenos Devedores (até R$ 39.009,51): O prazo de adesão é de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026.
  • Grandes Devedores (acima de R$ 39.009,51): A adesão deve ser formalizada entre 1º de outubro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

Para aderir, o interessado deve preencher um formulário eletrônico, selecionar as dívidas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. É importante ressaltar que a adesão exige a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos relacionados aos débitos.

Descontos e Condições de Pagamento

Os descontos e as opções de parcelamento variam conforme o valor total da dívida:

  • Para Dívidas de até R$ 39.009,51:
    • Pagamento à vista: Desconto de 50% sobre multas e juros.
    • Parcelamento: Até 60 vezes com descontos menores e parcela mínima de R$ 200. É exigida uma entrada mínima de 5%.
  • Para Dívidas Acima de R$ 39.009,51:
    • Pagamento à vista: Desconto de 65% sobre multas e juros.
    • Parcelamento: Até 120 meses, com entrada mínima de 5% do valor total.

O descumprimento do acordo, como o não pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou um atraso superior a 90 dias, resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança integral.


Com informações: Secretaria de Economia (Seec-DF) / Jornal de Brasília

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