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Gravidez entre as grades: mães sofrem com solidão e violência no cárcere

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A realidade das mulheres gestantes e mães no sistema prisional brasileiro é marcada por solidão, violência institucional e negligência de direitos básicos, como saúde e alimentação adequada. Relatos de ex-detentas e a análise de especialistas revelam que a maternidade no cárcere é desassistida, apesar das legislações que buscam garantir a dignidade da mulher e da criança, como o Habeas Corpus Coletivo do STF

A vida atrás das grades já é inerentemente dura, mas a experiência da gravidez e maternidade no cárcere impõe desafios adicionais, frequentemente levando à solidão e à violência institucional. Relatos de ex-detentas, como Maria e Valéria (nomes fictícios), expõem um cotidiano de precariedade, em que a falta de uma rede de apoio e a má estrutura dos presídios transformam um período sensível em uma punição severa.

Violência Estrutural e Negligência de Direitos

As narrativas de Maria, detida em Cabo Frio (RJ), revelam violações que vão além da superlotação. Ela e sua companheira gestante, Lúcia, enfrentaram:

  • Alimentação Insuficiente: Refeições de péssima qualidade, incompatíveis com o recomendado pelo Guia Alimentar para Gestantes do Ministério da Saúde.
  • Apropriação Indevida: Presas que atuavam ilegalmente como carcereiras roubavam metade dos alimentos e itens de higiene trazidos por visitas.
  • Violação de Direitos Humanos: O uso de detentas como “carcereiras” viola a Lei de Execução Penal (LEP) e cria um sistema de regalias, gerando mais violência entre as presas.

Segundo Giane Silvestre, pesquisadora do NEV-USP, a superlotação e as condições degradantes dos presídios são, em si, uma forma de violência do Estado.

A Luta Pela Dignidade da Maternidade

O relato de Valéria, detida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), ilustra a desassistência emocional e legal. Além de ser abandonada pelo pai da criança, ela não teve apoio familiar e enfrentou o parto algemada. A situação mais grave foi a negativa do seu direito de comparecer ao velório e enterro do filho — que faleceu após complicações de saúde —, violando o artigo 120 da LEP.

Especialistas em direitos humanos afirmam que a legislação, apesar de ter avançado, não é integralmente cumprida:

  • Saúde e Higiene: A advogada Samantha Aguiar ressalta que a maioria dos presídios não tem estrutura mínima para assegurar o direito à saúde básica e a exames ginecológicos, previstos na Lei Maria da Penha e na PNAISP.
  • Prisão Domiciliar: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Código de Processo Penal (Art. 318-A) preveem a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes ou mães de crianças pequenas, desde que não tenham cometido crime com violência. Contudo, Maria Tranjan, advogada do Habeas Corpus Coletivo n° 143.641, explica que o histórico criminal da mulher frequentemente leva magistrados a presumir que ela não cumpriu seu “papel social de mãe”, dificultando a aplicação da lei.
  • Estatísticas de Solidão: Segundo o Levantamento de Informações Penitenciárias (2º semestre de 2024), 70% das mulheres presas são mães, e 26,8% delas não recebem visitas ou cartas de familiares.

O consenso entre os juristas é que a criança não deve sofrer uma dupla punição. A pena deve ser cumprida estritamente pela gestante, e o Estado tem o dever de garantir o bem-estar e a dignidade do bebê, que, por lei, deve permanecer com a mãe durante o período de amamentação (mínimo de seis meses).


Com informações: Revista Fórum

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