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Justiça

Guarda de Menor: STJ prioriza “Melhor Interesse” sobre família natural

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o bem-estar de uma criança pode prevalecer sobre o direito de guarda da família extensa. A decisão, em um caso de adoção, flexibiliza a prioridade da família natural para garantir o desenvolvimento saudável do menor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a guarda provisória de uma criança de dois anos a seus pais adotivos, mesmo com a existência de um membro da família extensa disposto a acolhê-la. A decisão, tomada pela 3ª Turma do tribunal, ressalta que o “melhor interesse da criança” pode se sobrepor à preferência da família natural em casos específicos.

A disputa judicial teve início após a mãe biológica, usuária de drogas, não ter condições de criar a filha, que foi encaminhada a um abrigo. Um mês depois, a criança foi adotada por outra família. No mesmo período, a tia materna entrou com um pedido de guarda, que foi negado pela justiça de primeira instância por falta de vínculo afetivo entre as duas. A tia recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que lhe concedeu a guarda provisória. A família adotiva, então, entrou com um habeas corpus para continuar com a criança.

O “Melhor Interesse” da Criança como Fator Decisivo

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que, apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizar o acolhimento por membros da família extensa, essa regra pode ser flexibilizada. Segundo a ministra, em certas situações, uma criança pode ter melhores condições de desenvolvimento em uma família substituta por meio da adoção, em vez de permanecer em um abrigo esperando que parentes aptos sejam encontrados.

Com base nesse entendimento, a ministra determinou que a criança permaneça com a família adotiva até o final das ações judiciais em andamento. A decisão reforça a jurisprudência de que, na proteção de menores, a prioridade máxima é garantir o seu desenvolvimento de forma sadia e segura, mesmo que isso signifique se afastar da família de origem.


Com informações: Consultor Jurídico / Direito News

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