Conecte-se conosco

Distrito Federal

Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por acusação de crime em grupo de WhatsApp

Publicado

em

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de um morador que acusou, em um grupo de WhatsApp, um ex-funcionário do condomínio de cometer um crime de estelionato. A decisão unânime reforça que a imputação de uma conduta criminosa sem provas viola a honra e a dignidade, extrapolando os limites da liberdade de expressão

A Justiça do Distrito Federal condenou um morador de um condomínio na Asa Norte a pagar R$ 7 mil por danos morais a um ex-porteiro. A decisão, mantida pela 7ª Turma Cível do TJDFT, considerou que o morador excedeu o direito à liberdade de expressão ao acusar, de forma infundada, o ex-funcionário de estelionato em um grupo de mensagens.

O ex-porteiro, que havia sido demitido, alegou que o réu divulgou um documento no grupo de WhatsApp insinuando que ele havia participado de um acordo trabalhista fraudulento. A acusação, segundo o autor da ação, o expôs e prejudicou sua reputação perante os demais moradores.

Imputação sem provas é dano à reputação

A primeira instância já havia condenado o réu, que recorreu da decisão, alegando que as mensagens seriam apenas um “mero desabafo” e que não havia violado os direitos de personalidade do autor.

No entanto, a Turma Cível confirmou a sentença, destacando que a atitude do morador foi ilícita. O colegiado concluiu que ele “induziu os condôminos a acreditarem que a rescisão trabalhista do apelado teria sido fraudulenta e causado prejuízos, atribuindo-lhe uma conduta criminosa”.

A decisão ressaltou que a publicação das acusações em um grupo de WhatsApp permitiu o amplo acesso às alegações, gerando um “impacto negativo na reputação do autor” e, portanto, lesando sua honra e dignidade.


Com informações: TJDFT

Publicidade

Continue Lendo
Publicidade

2 Comentários

1 comentário

  1. Troy Olson

    24/09/2025 at 22:30

    I’ll be coming back to this article for reference. The information is so useful and well-presented.

  2. Candelario Kshlerin

    24/09/2025 at 22:39

    Hello i think that i saw you visited my weblog so i came to Return the favore Im trying to find things to improve my web siteI suppose its ok to use some of your ideas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações imparciais.