Levantamento mostra que, em 24 das 32 faixas de patrimônio, o inventário extrajudicial no DF é mais econômico, rápido e seguro — especialmente com mudanças da Reforma Tributária se aproximando
Diante da iminente entrada em vigor da Reforma Tributária, que deve elevar a tributação sobre bens imóveis a partir de 2026, famílias do Distrito Federal têm buscado formas mais ágeis e econômicas de regularizar a transmissão de patrimônio entre herdeiros. Nesse cenário, o inventário extrajudicial em Cartório de Notas surge como a opção mais vantajosa: até 57% mais barata que o processo judicial.
Um levantamento recente comparou os custos das duas modalidades e constatou que, em 24 das 32 faixas de valor de patrimônio analisadas, o inventário em cartório é significativamente mais econômico.
Por exemplo, em heranças avaliadas entre R$ 370.200,01 e R$ 740.400,00, o custo médio na Justiça é de R$ 5.339,89, enquanto no Cartório de Notas é de R$ 2.270,91 — uma economia de R$ 3.068,98, ou 57% a menos.
Rapidez e segurança jurídica reforçam vantagem
Além da economia direta, o inventário extrajudicial oferece agilidade incomparável: enquanto um processo judicial pode levar até quatro anos, o procedimento em cartório é concluído em média de 30 dias, podendo ser feito totalmente de forma digital no DF.
“O inventário realizado em Cartório de Notas garante agilidade, segurança jurídica e previsibilidade nos custos. No Distrito Federal, a possibilidade de resolver tudo em poucos dias representa uma economia significativa para as famílias e uma forma de evitar longos processos judiciais”, afirma Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção DF (CNB/DF).
Nova resolução do CNJ amplia acesso ao inventário extrajudicial
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expandiu as possibilidades de realização do inventário em cartório, tornando-o acessível em situações antes restritas ao Judiciário. Agora, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe testamento;
- É necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia.
A norma também permite a nomeação de inventariante por escritura pública, centralizando a gestão do processo e acelerando a partilha.
No DF, o impacto foi imediato: entre 2020 e 2025, o número de nomeações de inventariante em cartório saltou de 15 para 189 — um aumento de 1.160%. Somente no primeiro semestre de 2025, já foram registradas 131 nomeações.
Planejamento patrimonial ganha urgência
Com a Reforma Tributária avançando no Senado e a expectativa de maior carga fiscal sobre heranças e imóveis, especialistas recomendam que famílias antecipem o planejamento sucessório. O inventário em cartório não apenas reduz custos imediatos, mas também evita disputas futuras, desjudicializa conflitos e garante conformidade com as novas exigências legais.
Sobre o CNB/DF
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal representa institucionalmente os tabeliães de notas do DF. Integrante do Conselho Federal do CNB, a entidade faz parte da União Internacional do Notariado (UINL), presente em mais de 100 países e responsável por atos que conferem autenticidade, segurança e eficácia jurídica a negócios patrimoniais e pessoais.
Com informações: Colégio Notarial do Brasil – Seção DF
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