Ex-presidente deve indenização por danos morais coletivos e é obrigado a se abster de gestos violentos com menores
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais coletivos por ter usado indevidamente imagens de crianças na campanha de 2022 e ter dito a expressão “pintou um clima” ao se referir a adolescentes venezuelanas.
Fundamentos da condenação
A decisão foi tomada a partir de pedido do Ministério Público que afirmou que Bolsonaro incitou crianças a realizarem gestos de arma com as mãos durante visita ao Palácio do Planalto na época de sua campanha à reeleição, em 2022, quando foi derrotado pelo presidente Lula (PT).
O tribunal também considerou inadequado o episódio em que o então presidente se referiu a adolescentes migrantes venezuelanas em outubro de 2022, quando relatou um encontro com meninas do país vizinho em São Sebastião, na periferia do Distrito Federal.
Na ocasião, Bolsonaro afirmou: “Parei a moto numa esquina, tirei o capacete e olhei umas menininhas, três, quatro, bonitas; de 14, 15 anos, arrumadinhas num sábado numa comunidade. E vi que eram meio parecidas. Pintou um clima, voltei, ‘posso entrar na tua casa?’ Entrei. Tinha umas 15, 20 meninas, [num] sábado de manhã, se arrumando — todas venezuelanas. E eu pergunto: meninas bonitinhas, 14, 15 anos se arrumando num sábado para quê? Ganhar a vida. Você quer isso para a tua filha, que está nos ouvindo aqui agora. E como chegou neste ponto? Escolhas erradas“.
Decisão do tribunal
A maioria da 5ª Turma Cível do TJ-DFT decidiu modificar a decisão de primeira instância e condenar o ex-presidente. O pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos deve ser revertido ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal, a um fundo nacional equivalente ou a projetos ou ações de promoção de direitos da infância indicados pelo Ministério Público.
Medidas determinadas
Bolsonaro também foi condenado a:
- Se abster de usar imagens de crianças e adolescentes em material publicitário
- Constranger crianças e adolescentes em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos
- Empregar conotação sexual a situações envolvendo menores, mediante palavras, gestos ou ações que as estigmatizem
O descumprimento dessas medidas deve resultar em multa de R$ 10 mil.
Defesa do ex-presidente
A defesa de Bolsonaro disse que recebeu a decisão com surpresa, que os fundamentos do tribunal desconsideram decisões de cortes superiores sobre o tema, e que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O advogado Marcelo Bessa afirmou que a decisão foi tomada por apertada maioria e que “os fundamentos adotados pela Corte desconsideram integralmente decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, citam provas inexistentes nos autos e, por tais razões, a referida decisão certamente não irá prevalecer no Superior Tribunal de Justiça”.
Com informações: ICL Notícias