O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou a pena máxima administrativa ao juiz Celso Souza de Paula. A decisão foi tomada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por violação de deveres funcionais, incluindo a interferência indevida em decisões de outros magistrados

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na terça-feira (14), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula. A sanção foi determinada ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado por violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

As Acusações

O processo teve origem em uma sindicância aberta em 2019, após uma reclamação do juiz George Hamilton Lins Barroso. A denúncia principal era de interferência indevida de Celso Souza de Paula em decisões judiciais que não estavam sob sua competência.

O TJAM concluiu que o magistrado descumpriu normas que exigem que juízes ajam com independência, exatidão e respeito à lei, além de violar princípios éticos que proíbem interferências na atuação de outros colegas.

A relatora do caso, desembargadora Vânia Marinho, enfatizou que a decisão foi necessária para “preservar a credibilidade do Poder Judiciário”.

O Tribunal de Justiça do Amazonas destacou em nota que a punição foi aplicada “conforme a legislação vigente” e que a decisão ainda cabe recurso.

Histórico de Casos

Celso Souza de Paula é conhecido por ter conduzido julgamentos de grande repercussão no Amazonas, como:

  • Caso Gustavo Sotero: Condenação do delegado a 31 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, em 2017.
  • Caso Djidja Cardoso: Atuou na condenação de Ademar e Cleusimar Cardoso (irmão e mãe da ex-sinhazinha) e outras cinco pessoas por tráfico de drogas em dezembro de 2024. No entanto, essa decisão foi anulada em setembro de 2025, após o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconhecer cerceamento de defesa devido à falta de informação aos advogados sobre a inclusão de laudos periciais antes da sentença.

Com informações: Direito News

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