O magistrado da 5ª Vara Cível de Santana/SP considerou uma petição de 19 páginas “excessivamente longa” e incompatível com o volume da Vara. O Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, classificou a limitação como ilegal e ordenou a apreciação do pedido de urgência em até 48 horas
O juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Costa, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, determinou a redução de uma petição inicial de 19 laudas para, no máximo, 10 páginas, sob pena de indeferimento da ação. O magistrado justificou que a extensão da peça “em absolutamente nada contribui para com o célere processamento de qualquer feito” e era incompatível com o volume de cerca de 9 mil processos da Vara.
No despacho, o juiz chegou a comparar a extensão da petição ao voto da Ministra Cármen Lúcia no julgamento da tentativa de golpe de Estado e citou o Ministério da Educação, que considera “livro” qualquer obra com mais de 50 páginas.
TJ/SP Reverte Decisão e Ordena Análise Urgente
A decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) após os advogados da parte autora interporem um agravo de instrumento, alegando violação ao Art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), que não prevê limitação de laudas.
O desembargador Cláudio Luiz Bueno de Godoy, relator na 1ª Câmara de Direito Privado, reconheceu a ilegalidade da imposição de limitação de laudas, observando que a recomendação de concisão é diferente de torná-la imperativa à margem dos requisitos legais. O relator concedeu liminar para que o juiz de origem aprecie o pedido de tutela de urgência – que visava suspender obras em um imóvel e garantir o acesso da autora ao bem – em até 48 horas.
Histórico Controversos do Magistrado
O magistrado já possui um histórico polêmico. Em outubro de 2022, o Órgão Especial do TJ/SP aplicou-lhe a pena de remoção compulsória de uma Vara de Família para uma Vara Cível, após um processo disciplinar motivado por falas desrespeitosas durante audiências. Entre as declarações que motivaram a punição, estava o menosprezo à Lei Maria da Penha e o uso de linguagem inadequada, o que resultou em sua transferência para a vara onde atua atualmente. A defesa do juiz alegou na época que ele sofria de síndrome de burnout, depressão e ansiedade.
Até a publicação da matéria, nove dias após a ordem do TJ/SP, o pedido de urgência permanecia sem apreciação.
Com informações: Migalhas / Direito News








