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Sete anos após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), a busca por reparação ganha um capítulo decisivo na Europa. O Tribunal Distrital de Munique, na Alemanha, agendou para o período de 26 a 28 de maio de 2026 as audiências do processo movido por 1,4 mil atingidos contra a empresa alemã TÜV SÜD AG.
A ação, liderada por moradores de Brumadinho e Mário Campos, pede a responsabilização civil da holding alemã e o pagamento de uma indenização estimada em R$ 3,2 bilhões. A TÜV SÜD era a controladora da subsidiária brasileira que atestou a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão apenas três meses antes do colapso que matou 272 pessoas em 2019.
As vítimas, representadas pelo escritório Pogust Goodhead — o mesmo que atua no caso Mariana contra a BHP —, sustentam que a barragem estava em péssimas condições e operava muito abaixo dos parâmetros internacionais de segurança.
Por outro lado, em nota oficial, a TÜV SÜD AG negou responsabilidade legal pelo rompimento. A empresa argumenta que:
A emissão do laudo de estabilidade foi legítima e seguiu padrões técnicos;
Uma vistoria de autoridades em novembro de 2018 teria confirmado a solidez da estrutura;
A barragem estaria estável no momento das declarações.
No entanto, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e organizações internacionais como o ECCHR classificam o ocorrido como um “crime” e não um desastre inevitável, apontando negligência deliberada para favorecer a operação da mineradora Vale.
Enquanto o processo civil avança na Alemanha, a Justiça brasileira inicia uma etapa crucial na esfera criminal. No dia 23 de fevereiro de 2026, a 2ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte começa as audiências de instrução.
O que está em jogo: Definir se os 15 réus (ex-diretores da Vale e funcionários da TÜV SÜD) serão levados a júri popular.
Acusação: Homicídio doloso qualificado, com dolo eventual (quando se assume o risco de matar).
Previsão: Devido à complexidade e ao número de testemunhas, os depoimentos podem se estender até maio de 2027.
A Avabrum (Associação dos Familiares de Vítimas) destaca que o processo foi marcado por sucessivas barreiras jurídicas, incluindo disputas de competência entre a Justiça Estadual e Federal que só foram resolvidas pelo STF no final de 2022. A digitalização de 84 volumes de processos e a necessidade de citar réus no exterior por cartas rogatórias também contribuíram para a lentidão.
Para os familiares, o julgamento na Alemanha representa uma esperança de que a responsabilidade corporativa transponha fronteiras, punindo não apenas quem executou o laudo, mas quem controlava a operação do outro lado do oceano.
Com informações: Agência Brasil, MAB, Avabrum.
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