Conecte-se conosco

Brasil

Licença-maternidade agora começa após alta hospitalar em casos de internação prolongada

Publicado

em

A nova Lei nº 15.222/2025 estabelece que, em casos de internação de mãe ou recém-nascido superior a duas semanas devido a complicações do parto, a contagem da licença-maternidade remunerada passará a ser feita a partir da alta hospitalar. A medida visa garantir maior tempo de convivência familiar após situações críticas

A Lei nº 15.222/2025, sancionada em setembro, trouxe uma mudança significativa nas regras da licença-maternidade no Brasil, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Nova Contagem da Licença

A principal alteração estabelece que o período de afastamento remunerado de 120 dias começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Essa regra se aplica especificamente a casos de internação que:

  1. Ultrapassem o período de duas semanas (14 dias).
  2. Estejam diretamente relacionadas a complicações do parto.

Na prática, o tempo de internação que exceder as duas semanas será adicionado aos 120 dias de licença. Por exemplo, se um bebê permanecer internado por 30 dias, a mãe terá direito a 30 dias adicionais, totalizando 150 dias de afastamento remunerado a partir da alta.

Anteriormente, a licença tinha início no momento do parto, o que reduzia drasticamente o tempo de convívio familiar pós-internação.

Procedimento para Solicitação

  • Trabalhadoras com carteira assinada: A solicitação de prorrogação deve ser feita ao empregador, que comunicará o INSS e fará a gestão do pagamento.
  • Seguradas especiais (autônomas, MEIs): O pedido deve ser realizado diretamente ao INSS pelo telefone 135.

Em situações de internação prolongada, é exigida a renovação do pedido a cada 30 dias.

Impacto Jurídico e Social

A mudança legislativa é vista como um grande avanço na proteção à maternidade e à infância. Ela se alinha aos direitos constitucionais de convivência familiar e reflete decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheciam a necessidade de flexibilizar o início da licença em casos de internação prolongada.

A medida busca proporcionar condições mais adequadas para a recuperação da mãe e para o fortalecimento do vínculo afetivo com o recém-nascido, promovendo o bem-estar familiar e o desenvolvimento saudável da criança.

Publicidade


Com informações: Revista Fórum

Publicidade

Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações imparciais.