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Lula sanciona lei que devolve tributos para micro e pequenas empresas exportarem

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Nova lei permite que micro e pequenas empresas recuperem até 3% das receitas com exportações. Medida visa ampliar base de exportadores e reduzir custos tributários até 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) o Projeto de Lei Complementar nº 167/2024, que institui o programa Acredita Exportação, com o objetivo de ampliar a participação de micro e pequenas empresas (MPEs) no comércio exterior.

A medida prevê a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação, por meio de compensação tributária ou ressarcimento direto equivalente a 3% das receitas com exportações.

“O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores”, afirmou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

Impacto nas micro e pequenas empresas

Segundo dados de 2024, o Brasil possui 11,5 mil MPEs exportadoras, responsáveis por US$ 2,6 bilhões em vendas externas, o equivalente a 40% do total de exportadores nacionais. Os principais produtos exportados incluem móveis, calçados e vestuário.

Com a nova lei, empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter acesso ao direito de recuperar tributos pagos em fases anteriores da produção — benefício que o regime atual não permitia. Estima-se que cerca de metade das MPEs exportadoras se beneficiará diretamente da medida.

Validade e regulamentação

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O programa terá validade até 2027, quando a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária, entrará em vigor. A regulamentação será feita por decreto presidencial, com início das operações a partir de 1º de agosto de 2025.

Modernização dos regimes aduaneiros

A legislação também aprimora regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof, permitindo a compra de insumos com suspensão de tributos desde que destinados à produção de bens exportáveis.

Outra inovação é o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que permitirá suspender tributos como PIS/Pasep e Cofins sobre serviços essenciais à exportação, incluindo transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro.

Segundo a OCDE, serviços representam cerca de 40% do valor adicionado nas exportações brasileiras de manufaturados. Em 2024, 1,9 mil empresas utilizaram o regime de Drawback Suspensão, respondendo por aproximadamente US$ 69 bilhões em exportações — cerca de 20% do total das vendas externas do país.

Como solicitar os benefícios

Para acessar o benefício do Acredita Exportação, as MPEs devem seguir as regras da Instrução Normativa nº 2.055/2021, especialmente os artigos 57 e 58, por meio do sistema da Receita Federal. As mudanças no Drawback Suspensão já podem ser aplicadas imediatamente, mediante inclusão das informações sobre serviços no ato concessório da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

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Com informações: Agência Gov / Revista Fórum

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