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Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso indevido de Clube da Esquina Nº 2

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Cantor move ação contra seu time do coração após uso não autorizado da música em vídeo de apresentação de Gabigol. Sony Music e outros autores também entram na ação por direitos autorais não respeitados.

Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso indevido de Clube da Esquina Nº 2

O cantor e compositor Milton Nascimento ingressou com uma ação judicial contra o Cruzeiro Esporte Clube pelo uso não autorizado da música Clube da Esquina nº 2 em campanha publicitária divulgada em 1º de janeiro de 2025. O vídeo foi produzido para anunciar a contratação do atacante Gabigol, mas utilizou a canção sem autorização prévia dos autores ou pagamento de direitos autorais.

A ação foi protocolada na 1ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro e tem como autores Milton Nascimento, a Sony Music — detentora dos direitos fonográficos — e os músicos Lô Borges e Márcio Borges, coautores da obra e integrantes do movimento Clube da Esquina.

Uso sem autorização e tentativas de diálogo ignoradas

Em nota publicada em suas redes sociais neste domingo (3), Milton afirmou que a ação é “uma defesa legítima do seu trabalho artístico” e ressaltou que o clube não realizou qualquer contato prévio para solicitar a autorização de uso da música. Segundo a equipe do artista, tentativas de diálogo foram feitas de forma amigável, mas ignoradas pelo Cruzeiro.

“O Cruzeiro é o meu time do coração, mas o amor pelo clube não pode servir como justificativa para o uso indevido de uma obra protegida por direitos autorais. Música é trabalho. Assim como o jogador recebe por seu ofício, o artista também tem o direito à remuneração pela sua criação”, afirmou.

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Analogia com direitos de propriedade

A equipe de Milton usou uma analogia para ilustrar a gravidade do caso: “Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados pertencente ao proprietário do clube, pegasse produtos das prateleiras e, ao chegar ao caixa, solicitasse os itens gratuitamente, por amor ao time. Seria aceito?”. A pergunta busca destacar que a propriedade intelectual tem o mesmo valor jurídico e ético que a propriedade material.

Indenizações por danos materiais e morais

A Sony Music pede indenização por danos materiais decorrentes do uso comercial da obra sem licença. Já Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges solicitam R$ 50 mil cada por danos morais, totalizando R$ 150 mil. O valor será destinado à reparação pelo desrespeito aos direitos autorais e pela exploração da obra em contexto publicitário sem consentimento.

Artista alvo de ataques nas redes sociais

Após a divulgação do caso, Milton Nascimento passou a ser alvo de críticas e ataques nas redes sociais, especialmente por torcedores do Cruzeiro. A equipe do artista informou que “comentários de teor criminoso estão sendo monitorados e registrados para que medidas legais sejam tomadas”.

A nota conclui reforçando que a ação não é motivada por questões financeiras, mas pela defesa do direito autoral, do respeito à criação artística e da profissão de artista. “Esta é uma causa de princípio: proteger o trabalho criativo e garantir que ele seja reconhecido como patrimônio intelectual e cultural do país.”

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Fonte: Revista Fórum

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