O Tribunal do Júri condenou Kerlyson Ribeiro Costa a 18 anos e nove meses de reclusão pelo assassinato de Marcionilio Viera Rodrigues de Almeida. O crime foi qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida pelas costas.

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Kerlyson Ribeiro Costa a uma pena de 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Marcionilio Viera Rodrigues de Almeida. O crime hediondo, ocorrido em dezembro de 2020, foi motivado por uma dívida de apenas R$ 50, referente à venda de um tanquinho de lavar roupas.

De acordo com a denúncia, a vítima encontrou Kerlyson em via pública na região M Norte, em Taguatinga, e cobrou a dívida. Após o réu alegar não ter o dinheiro, Marcionilio tentou tomar a bicicleta de Kerlyson como garantia. Durante a breve discussão, Kerlyson pegou uma faca com um pedestre e desferiu múltiplos golpes contra a vítima, que estava de costas no momento do ataque.

Gravidade da Conduta

O juiz presidente do júri destacou a extrema gravidade da conduta, ressaltando que:

  • A vítima foi atingida em regiões vitais.
  • O réu perseguiu a vítima e tentou prosseguir com o ataque mesmo após ter sido contido por populares, demonstrando uma clara “determinação em matar”.

O homicídio foi qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Consequências para a Família

O magistrado também considerou as severas consequências emocionais e financeiras para a família de Marcionilio, que dependia exclusivamente da renda da vítima. A esposa e a enteada de Marcionilio testemunharam sobre as dificuldades que enfrentam desde a morte dele.

A esposa relatou que os três filhos pequenos da vítima, com idades entre quatro e oito anos na época do crime, ainda sofrem com sequelas psicológicas, sendo que um deles faz acompanhamento escolar devido ao “medo de tudo e de todos”.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, tendo sido decretada sua prisão imediata para o início da execução da pena.


Com informações: TJDFT

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