Conecte-se conosco

Blog

MPDFT recorre de anulação do julgamento do “Crime da 113 Sul” pelo STJ

Publicado

em

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a condenação de Adriana Villela no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”. O MPDFT argumenta que a defesa teve acesso irrestrito aos vídeos de depoimentos, desconstituindo o motivo da anulação, e pede que o STJ reconsidere a decisão e determine a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.

O MPDFT protocolou um recurso contra a decisão do STJ que, em 2 de setembro, anulou toda a ação penal do “Crime da 113 Sul” a partir da fase inicial. A anulação, decidida por maioria na Sexta Turma, baseou-se no argumento de que a defesa da ré, Adriana Villela, não teria tido acesso completo aos vídeos com depoimentos de corréus.

 

Argumentos do Ministério Público

 

O MPDFT contesta veementemente o fundamento da anulação, apresentando evidências processuais de que a defesa teve ciência e acesso às mídias em diversas ocasiões:

  1. Vídeos Não Eram Inéditos: O MPDFT afirma que os vídeos exibidos no Tribunal do Júri em 2019 “não eram inéditos”, e a ata de julgamento registrou que os depoimentos eram “existentes nos autos”.
  2. Cópia dos Arquivos: A defesa informou nos autos, em junho de 2019, que já havia obtido cópias de todos os áudios e gravações, incluindo os de processos desmembrados. A Justiça de primeira instância, em maio de 2019, já havia concedido prazo para a cópia de todas as mídias.
  3. Momento Inadequado: O MPDFT defende que qualquer dificuldade de acesso deveria ter sido levantada pela defesa no momento processual adequado, o que não ocorreu.

 

Questões Processuais e Soberania do Júri

 

Além de contestar o acesso às provas, o MPDFT levanta questões sobre o alcance da decisão do STJ:

Publicidade

  • O Ministério Público questiona se, em um recurso que pedia apenas a revisão da condenação, o STJ poderia anular uma decisão tomada em uma fase anterior do processo.
  • O MPDFT argumenta que anular toda a ação penal contraria entendimentos consolidados dos tribunais superiores e desconsidera a soberania do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, que é garantida pela Constituição Federal.
  • Por fim, o MPDFT aponta que, ao anular o acórdão anterior da própria turma e adotar um entendimento contrário no caso de Adriana Villela, o STJ teria indiretamente usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso do MPDFT pede que o STJ reconsidere a anulação, negue o recurso especial da defesa e permita que a pena de Adriana Villela, condenada pelo assassinato de seus pais e da empregada na Asa Sul de Brasília, seja executada imediatamente.


Com informações: MPDFT

Publicidade

Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações imparciais.