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Justiça

Multa: parte é condenada por má-fé ao citar lei inexistente em ação

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O juiz de Direito Rodrigo Ramos, da 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou uma das partes de um processo por litigância de má-fé. A condenação se deu após a identificação de um dispositivo legal inexistente na contestação, usado para tentar induzir o juízo a erro

Uma das partes em um processo judicial no Foro Central de São Paulo foi penalizada por agir de má-fé processual. O juiz Rodrigo Ramos proferiu a condenação após constatar que a parte ré citou um inciso e uma alínea que não existem no Código de Processo Civil (CPC), com o objetivo de obter vantagem indevida.

O magistrado considerou que a conduta é um ato doloso que atenta contra a boa-fé processual e compromete a credibilidade do Poder Judiciário. A conduta foi enquadrada no art. 80, V, do CPC, que trata de quem “proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”.

Sanção e Responsabilidade

Como punição pela litigância de má-fé, o juiz determinou o pagamento das seguintes penalidades:

  • Multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
  • Indenização a ser arbitrada em liquidação de sentença.

O juiz foi enfático ao afirmar que não se tratava de uma mera interpretação errônea da lei, mas sim do uso deliberado de uma norma inexistente.

A decisão reforça que o processo judicial deve ser pautado pela lealdade e cooperação. O magistrado ressaltou, ainda, que o benefício da gratuidade da justiça não afasta a responsabilidade da parte em arcar com as penalidades impostas em decorrência de má conduta no curso do processo.


Com informações: Portal Migalhas / Direito News

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