Conecte-se conosco

Justiça

Norma do CNJ autoriza decisões escritas por IA e revisadas por juiz

Publicado

em

Conselheiro garante que ninguém será julgado por robô

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18) novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. Uma vez escritas, tais minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada. 

Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.

“É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô”, garante o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a produção da norma.

Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.

A nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020, e que não trazia nenhuma menção à possibilidade de redação de decisões judiciais com o uso de IA.

Segundo a própria resolução do CNJ, “se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas”.

O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados. Entre as ferramentas mais famosas do tipo estão o ChatGPT, da empresa estadunidense OpenIA, e a DeepSeek, desenvolvida na China.

A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição.

Anúncio

Projetos

Atualmente, o Judiciário tem ao menos 140 projetos para a adoção de IA pelos tribunais, segundo painel mantido pelo CNJ. Desses, pouco mais de uma dezena se dedica a ferramentas para o auxílio na redação de peças processuais.

As principais aplicações, dos 63 sistemas que já se encontram em utilização em 62 tribunais, são a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.

Um dos únicos sistemas de IA generativa que já se encontra em fase de operação é o MarIA, lançado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que auxilia na redação de peças processuais.

De início, contudo, o uso da ferramenta pelo Supremo se restringe ao resumo de votos e relatórios. O MarIA também pode sugerir respostas a petições iniciais de apenas um tipo específico de processo, a reclamação constitucional.

Contratação

O MarIA foi uma solução desenvolvida em parceria com empresas do ramo, convocadas pelo Supremo por meio de edital.

A resolução do CNJ prevê que os tribunais podem desenvolver suas próprias ferramentas ou contratá-las entre as disponíveis no mercado.

Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, “preferencialmente, por meio de acesso que seja habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais”, mas se o tribunal não oferecer “solução corporativa”, a norma autoriza a contratação pessoal, pelos próprios juízes, de chatbots, desde que obedecidos os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ.

Anúncio

A norma cria também o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, com 15 integrantes, entre os quais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O comitê tem o poder, por exemplo, de “avaliar a conveniência do uso, de ofício ou mediante provocação, de soluções de IA disponíveis no mercado, gratuitas ou não, que poderão ser utilizadas pelos magistrados e servidores”.

Cabe ao colegiado avaliar e revisar a classificação de riscos na utilização de IA. Pelas regras atuais, por exemplo, são consideradas de alto risco o uso em processos que tratem de ameaças a direitos fundamentais.

A resolução aprovada pelo CNJ veda a utilização de IA generativa, os chamados Modelos de Linguagem em Larga Escala, no caso de processos que tenham informações em sigilo ou que tramitem em segredo de Justiça.


Fonte: Agência Brasil

Brasil

Justiça Federal condena CSN a entregar ao Arquivo Nacional documentos de inteligência produzidos antes da privatização

Publicado

em

Por

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foi condenada pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) a entregar ao Arquivo Nacional todos os documentos produzidos enquanto era estatal, antes de sua privatização em 1993. A decisão, que cabe recurso, foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa, principalmente, garantir o acesso aos arquivos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), que atuava em colaboração com o SNI (Serviço Nacional de Informações) para monitorar trabalhadores e coletar dados durante o regime militar. O juiz classificou a prática da CSN como inconstitucional e afirmou que a abertura do acervo é crucial para o direito à memória, verdade e justiça.

A Justiça Federal condenou a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) a entregar ao Arquivo Nacional toda a documentação produzida pela empresa antes de sua privatização, ocorrida em 1993. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Disputa pela Memória Nacional 💾

O centro da disputa envolve arquivos de interesse público, cujo acesso vinha sendo restringido pela companhia há décadas:

  • Arquivos da ASI: O caso tem foco especial nos documentos da Assessoria de Segurança e Informações (ASI), uma estrutura interna criada em 1977 e subordinada ao Serviço Nacional de Informações (SNI), que monitorava trabalhadores e repassava dados de inteligência ao regime militar.

  • Inconstitucionalidade: O juiz Frederico Montedonio Rego afirmou na sentença que é inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados documentos produzidos por uma empresa estatal. O magistrado ressaltou que a empresa se tornou “senhora da memória e do esquecimento” ao limitar o acesso a esses registros históricos.

  • Direito à Verdade: A decisão sublinha que a abertura do acervo é fundamental para garantir o direito à memória, verdade e justiça, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente diante de investigações sobre possíveis violações de direitos humanos cometidas na companhia durante o regime militar.

Próximos Passos e Responsabilidades

A sentença determina que o Arquivo Nacional faça uma nova visita técnica à CSN em até 15 dias para orientar o tratamento do acervo. A responsabilidade por identificar, classificar, avaliar o material e arcar com os custos é da própria CSN, que deverá liberar acesso a todos os locais de guarda da documentação. O MPF poderá acompanhar todas as etapas.

A CSN afirmou em nota que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização, reafirmando seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação”.


Com informações: Folhapress e ICL Notícias

 

Anúncio

Continue lendo

Brasil

Alexandre de Moraes determina que ex-ministro Augusto Heleno passe por perícia médica da Polícia Federal

Publicado

em

Por

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), General Augusto Heleno, seja submetido a uma perícia médica completa por peritos da Polícia Federal (PF) no prazo de 15 dias. Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista e preso desde 25 de novembro, alegou graves problemas de saúde e idade (78 anos) para solicitar a prisão domiciliar humanitária. A perícia visa esclarecer o diagnóstico de Alzheimer, sobre o qual a defesa e o próprio general apresentaram datas de início conflitantes.

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou que o General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, passe por uma avaliação médica completa realizada por peritos da Polícia Federal, no prazo de 15 dias.


Perícia para Esclarecer Saúde de Heleno 🩺

O General Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão na ação penal que julgou a trama golpista e está custodiado no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, desde 25 de novembro.

  • Pedido de Prisão Domiciliar: A defesa do general solicitou que ele cumpra pena em prisão domiciliar humanitária, alegando seus 78 anos e graves problemas de saúde, incluindo o diagnóstico de Alzheimer.

  • Controvérsia no Diagnóstico: A controvérsia surgiu após o general ter dito, durante exame de corpo de delito, que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018, enquanto sua defesa afirma que o diagnóstico foi feito apenas no início de 2025, e não foi informado durante a tramitação do processo.

  • Avaliação Detalhada: Moraes determinou que a perícia inclua avaliação clínica completa, histórico médico, exames laboratoriais (como função tireoidiana e vitamina B12), e exames neurológicos e neuropsicológicos, incluindo ressonância magnética e PET, se necessário.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, após receber o laudo pericial da PF, autorizar ou não a prisão domiciliar do general.


Com informações: Fonte: Opera Mundi

Continue lendo

Brasil

Adolescente suspeita de matar o próprio pai, advogado Joselito Ferreira, se apresenta à polícia civil no Tocantins

Publicado

em

Por

Suspeita de 17 anos é encaminhada ao sistema socioeducativo após se apresentar à polícia civil e ter mandado de internação cumprido; crime ocorreu em Gurupi, Tocantins.

A adolescente de 17 anos, apontada pela polícia como suspeita de assassinar o próprio pai, o advogado Joselito de Carvalho Ferreira, de 48 anos, se apresentou à Polícia Civil de Gurupi, no sul do Tocantins, nesta terça-feira (2).


Apresentação e Custódia 🚨

A adolescente se apresentou na 12ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Gurupi acompanhada de um advogado e de um representante legal.

  • Internação: Foi cumprido o mandado de internação contra a menor, que foi entregue à custódia do Sistema Socioeducativo do Tocantins.

  • Sigilo: A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a investigação do caso seguirá sob sigilo, devido ao envolvimento de uma menor de idade.

O crime ocorreu no dia 21 de novembro, em uma casa no setor Nova Fronteira, em Gurupi. Joselito foi encontrado morto no quintal da residência com golpes de faca no pescoço.

Após o assassinato, a jovem fugiu em um carro branco, que foi encontrado abandonado próximo ao Parque da Vaquejada. A suspeita chegou a entrar em uma área de mata, o que mobilizou equipes policiais na região.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), a Subseção de Gurupi e a Caixa de Assistência dos Advogados do Tocantins (CAATO) divulgaram nota de pesar e solidariedade aos familiares do advogado.


Com informações: Direito News

Anúncio

Continue lendo
Anúncio


Em alta

Copyright © 2021-2025 | Fato Novo - Seu portal de notícias e informações reais e imparciais.

Verified by MonsterInsights