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Educação

Nova lei garante participação de Povos Indígenas e Quilombolas na nomeação de suas escolas

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A Lei nº 15.215/2025 institui um marco de reparação histórica, permitindo que comunidades indígenas, quilombolas e do campo escolham os nomes de suas instituições de ensino. A legislação visa valorizar a cultura, as línguas e as memórias históricas desses povos, complementando a Constituição e a LDB

Foi instituída a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, que define os procedimentos para a nomeação de instituições públicas de ensino localizadas em territórios indígenas, quilombolas e do campo. A legislação busca promover a participação ativa dessas comunidades, garantindo que os nomes das escolas reflitam suas identidades e histórias.

Reparação Histórica e Fortalecimento da Identidade

Por muitos anos, a maioria das escolas em territórios tradicionais teve nomes impostos, frequentemente desvinculados de suas ricas heranças culturais. A nova lei corrige essa distorção histórica, permitindo a substituição dessas nomenclaturas por nomes que:

  • Usem as línguas próprias das comunidades.
  • Representem suas memórias e tradições.
  • Homenageiem figuras históricas e lideranças locais.

A medida visa integrar ainda mais as comunidades ao sistema educacional, fortalecendo a identidade étnica e as línguas.

Alinhamento com Políticas Nacionais e a OIT

A Lei nº 15.215/2025 está alinhada a diretrizes educacionais importantes e tratados internacionais, reforçando a base legal para a educação diferenciada no Brasil:

  • Pneerq: Para as escolas quilombolas, a lei complementa a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, que visa superar desigualdades e combater o racismo.
  • Convenção 169 da OIT: A legislação baseia-se na Convenção da Organização Internacional do Trabalho, que exige a consulta e participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão que as afetem.
  • Pneei-TEE: A lei contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas específicas, multilíngues e interculturais.

Ao promover a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, esta nova legislação complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996, consolidando o direito à educação específica e diferenciada para esses povos.


Fonte: Ministério da Educação (MEC)

 

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