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Distrito Federal

Novo ECA Digital fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line

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A Lei nº 15.211/2025 institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impondo obrigações claras a plataformas digitais, como verificação de idade, supervisão parental e proteção de dados, alinhando o Brasil a padrões internacionais de segurança digital

A proteção da infância e da juventude brasileira ganhou um reforço significativo com a publicação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A nova norma, publicada nesta quarta-feira (18), estabelece obrigações e responsabilidades claras para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e todos os serviços digitais.

Este marco legal é inédito no Brasil e visa alinhar o país às melhores práticas internacionais de segurança digital e de direitos da infância.

O texto foca em mecanismos para proteger menores de 18 anos da crescente exposição a riscos no ambiente virtual, como aliciamento, exploração sexual, coleta abusiva de dados e publicidade direcionada.

Principais Exigências do ECA Digital

O novo estatuto impõe às plataformas digitais a adoção de várias medidas protetivas, incluindo:

  • Mecanismos eficazes de verificação de idade.
  • Ferramentas de supervisão parental.
  • Medidas de prevenção por desenho (security by design).
  • Respostas rápidas a conteúdos ilícitos.
  • Proteção rigorosa dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

O juiz Evandro Neiva de Amorim, coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (CIJ/TJDFT), celebrou a aprovação.

“A aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é um avanço significativo na defesa da integridade das nossas crianças e adolescentes, uma vez que cria regras para que plataformas digitais as protejam de conteúdos nocivos e publicidade abusiva,” declarou o juiz.

Segundo Evandro Neiva, a nova legislação dará à Justiça um maior respaldo normativo para determinar bloqueios, exigir adaptações técnicas e proteger de forma mais efetiva o público infantojuvenil.


Fonte: AML – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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