Historiadores examinaram um caso jurídico romano de 1900 anos com reviravoltas, traição e esquemas de corrupção dignos de cinema
Evasão fiscal é um crime tão antigo quanto a invenção dos impostos. No entanto, uma nova pesquisa revelou que essa pratica era considerada tão séria no Império Romano que as penas variavam entre multas pesadas, exílio permanente e, em última instância, execução pública. Os historiadores traduziram e analisaram um documento que registra um desses casos.
A descrição de crime está escrita num papiro encontrado no Deserto da Judeia. O grupo de pesquisadores analisou o artefato e descobriu que os criminosos realizaram um esquema de falsificação de documentos e venda de alforrias – libertação de escravos – ilícitas, tudo para evitar o pagamento de impostos nas províncias romanas da Judeia e da Arábia.
Os dois sonegadores eram conhecidos. Um deles, Gadálias, tinha ligações com a elite administrativa local e já havia sido condenado por extorsão e falsificação, além der ser famoso por roubar e não comparecer aos julgamentos.
O segundo era Saulo, registrado como o mentor do esquema e “amigo e colaborador” de Gadálias. A equipe de pesquisa acredita, com base nos nomes e na localização, que a dupla seria composta por dois homens judeus.
Imagem do papiro em infravermelho. (Imagem: Shai Halevi/Israel Antiquities Authority)
Acusados podem ter lutado contra o Império Romano
A trama de sonegação aconteceu durante um período conflituoso da história. O imperador Adriano reinava por volta de 130 d.C., quando Simão bar Kochba, um chefe guerrilheiro, liderou uma revolta popular que resultou numa guerra entre o povo judeu e o Império Romano. A revolta foi reprimida e a população judaica se dispersou para fora da Judeia.
“É possível que sonegadores de impostos como Gadálias e Saulo, que eram inclinados a desrespeitar a ordem romana, estivessem envolvidos nos preparativos [da revolta]”, disse Anna Dolganov, historiadora que decifrou o pergaminho, em entrevista ao New York Times.
Exploradores no cânion de Nahal Hever. (Imagem: Benno Rothenberg /Meitar Collection / National Library of Israel / The Pritzker Family National Photography Collection / CC BY 4.0)
A pesquisadora acredita que o papiro tenha sido encontrado em 1950 por beduínos vendedores de antiguidades. Segundo ela, o artefato poderia estar escondido em Nahal Hever, um cânion a oeste do Mar Morto, onde alguns rebeldes de Bar Kochba se refugiaram ao fugir dos romanos.
Esquema de sonegação era complexo
A pesquisa revela que o crime de Gadálias e Saulo foi confirmado por um informante às autoridades romanas. O texto também sugere que o denunciante era o próprio Saulo, que pôs a culpa em seu comparsa Queréias para proteger a si mesmo da punição.
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O cenário mais provável era de que Saulo, da Judeia, vendia vários escravos para Queréias, da Arábia, sem a documentação adequada. Ao serem comercializados através da fronteira entre as províncias, os escravos supostamente desapareciam dos bens de Saulo na Judeia. Mas, como permaneciam fisicamente com ele, Queréias, o comprador, poderia optar por não declarar os escravizados na Arábia.
“Assim, no papel, os escravos desapareciam na Judeia, mas nunca chegavam à Arábia, tornando-se invisíveis para os administradores romanos. A partir de então, todos os impostos sobre esses escravos podiam ser evitados”, explicou a historiadora.
Os romanos tinham um sistema sofisticado para evitar a sonegação e examinar o comércio de escravizados. As taxas chegavam a 4% sobre a venda de escravos e 5% sobre as alforrias. “Se algum documento estivesse faltando ou parecesse suspeito, os administradores romanos investigavam”, comentou a pesquisadora.
Portão de Adriano feito por volta de 130 d.C. (Imagem: Joe Wallace / Wikimedia Commons)
O julgamento foi intenso, diz o estudo
Para ocultar a falsidade ideológica de seu parceiro, Gadálias, filho de um tabelião, falsificou as notas de venda e outros documentos. Quando as autoridades desvendaram o caso, a dupla procurou e pagou um concelho municipal em troca de proteção.
Durante o julgamento, Saulo atribuiu a culpa pelas irregularidades no comércio de escravos a Queréias. Gadálias culpou seu pai pelas falsificações.
Para os pesquisadores, as motivações da dupla ainda são desconhecidas. “Por que os homens correram o risco de libertar um escravo sem documentos válidos permanece um mistério”, disse Dolganov.
A equipe apresentou algumas hipóteses:
Ao simular a venda de escravos e libertá-los, a dupla estaria cumprindo um dever da cultura judaica de libertar escravizados em determinados períodos e situações.
Poderiam estar lucrando com o sistema de captura de pessoas, sua escravização e depois libertação dentro do Império Romano
Gadálias e Saulo poderiam também ser traficantes de pessoas
O papiro não revelou o veredito do caso jurídico. Mas, os historiadores acreditam que Gadálias, por ser membro da elite local, poderia ter recebido uma morte mais misericordiosa: a decapitação. Para Saulo, idealizador do esquema, o fim pode ter sido mais tenebroso.
Proposta pelo economista Yanis Varoufakis, a tese do Tecnofeudalismo sugere que o capitalismo tradicional está sendo substituído por um novo regime onde as plataformas digitais e a infraestrutura de nuvem (cloud) dominam, extraindo “renda da nuvem” (cloud rent) em vez de lucros baseados na produção mercantil. Segundo Varoufakis, as big techs atuam como “senhores feudais de um território invisível” sobre o qual controlam algoritmos e dados, transformando usuários e trabalhadores plataformizados em “servos da nuvem”
A Nova Lógica de Acumulação e Concentração ☁️
Varoufakis argumenta que a crise de 2008 e a expansão do que ele chama de “capital em nuvem” aceleraram essa transição. A infraestrutura física do capital foi transformada em redes digitais para captura de dados, permitindo a concentração de valor em poucas corporações.
Concentração de Mercado: Dados recentes mostram a concretização dessa concentração. O setor global de infraestrutura de nuvem (IaaS) atingiu US$ 171,8 bilhões em 2024. As três maiores empresas do setor — Amazon Web Services (AWS), Microsoft Azure e Google Cloud — controlam entre 62% e 66% desse mercado.
Economia Plataformizada: Plataformas como a Amazon cobram “aluguel digital” de vendedores e exercem controle absoluto sobre as condições de venda. A lógica de rentismo, baseada na atenção e em métricas algorítmicas, mina direitos trabalhistas.
O Trabalho Plataformizado no Brasil 🇧🇷
A extração de valor por meio do trabalho plataformizado é observada de forma concreta no Brasil. Segundo o IBGE (PNAD Contínua), o país tinha cerca de 1,7 milhão de pessoas ocupadas em trabalhos mediados por aplicativos (transporte, entregas etc.) no terceiro trimestre de 2024.
Informalidade e Crescimento: Entre 2022 e 2024, o número de trabalhadores plataformizados cresceu 25,4%, sendo que 71,1% deles estavam em situação informal, trabalhando em jornadas mais longas sob a lógica do “empreendedorismo pessoal”.
Críticas e Alternativas Conceituais 🧐
A tese do tecnofeudalismo não é unânime. Alguns analistas argumentam que o fenômeno representa uma intensificação das dinâmicas de exploração capitalista adaptadas ao digital, e não um rompimento. Críticos também questionam a validade da analogia com o feudalismo histórico, que se baseava em relações estamentais e de propriedade material distintas do capitalismo moderno.
Como formas de superar esse paradigma, Varoufakis sugere:
Criar marcos legais para limitar o poder das plataformas sobre dados e infraestrutura.
Reinventar a internet como bem comum, com governança coletiva.
Formular mecanismos para evitar a concentração de renda e garantir a justiça social.
A Declaração de Saída Definitiva do Brasil é um documento essencial para brasileiros que decidem morar permanentemente no exterior. Nos últimos anos, muitos cidadãos brasileiros residentes fora do país têm demonstrado preocupação sobre a necessidade de entrega da declaração, especialmente aqueles que não possuem renda ou patrimônio no Brasil, incluindo também a situação de estudantes e pessoas que já possuem cidadania de outro país, como os Estados Unidos e demais países.
Para esclarecer, a advogada Bell Ivanesciuc, especialista em Direito Tributário Internacional, explica quem é obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva, quais são as consequências do não cumprimento e quem pode estar dispensado dessa obrigação.
Quem deve obrigatoriamente entregar a Declaração de Saída Definitiva
Segundo Ivanesciuc, devem apresentar a declaração todos os brasileiros que:
Mudam-se para o exterior de forma definitiva, alterando sua residência fiscal.
Possuem rendimentos tributáveis no Brasil, como aluguéis, aplicações financeiras ou aposentadoria.
Possuem patrimônio ou bens no Brasil que geram receita.
“Mesmo que a pessoa não resida mais no Brasil, a Receita Federal precisa ser informada para que o contribuinte deixe de ser considerado residente fiscal no país”, explica a especialista.
A entrega da declaração permite que os cidadãos estrangeiros e brasileiros residentes no exterior não sejam tributados sobre rendimentos obtidos fora do Brasil, evitando problemas futuros com a Receita Federal e multas por omissão de informações.
Quem não precisa entregar
Ivanesciuc reforça que nem todos os brasileiros que moram fora são obrigados. Entre os dispensados estão:
(i) Brasileiros que saíram do país temporariamente e mantêm residência fiscal no Brasil.
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(ii) Brasileiros que moram no exterior sem rendimentos ou patrimônio no Brasil, incluindo estudantes.
(iii) Brasileiros que possuem outra cidadania e não possuem contas, investimentos ou bens geradores de renda no Brasil.
“É importante que a pessoa esteja segura quanto à sua situação fiscal. A preocupação de muitos brasileiros que estudam ou trabalham fora, mas não têm renda no Brasil, é desnecessária, desde que não possuam vínculos tributáveis”, esclarece.
Consequências do não cumprimento
A especialista alerta que a ausência da Declaração de Saída Definitiva pode gerar:
Tributação como residente fiscal mesmo morando fora, sobre todos os rendimentos globais.
Multas e juros sobre impostos devidos.
Complicações futuras ao tentar regularizar a situação junto à Receita Federal.
Por isso, mesmo para quem planeja retornar ao Brasil no futuro, Ivanesciuc recomenda cumprir a obrigação no prazo legal, garantindo que a situação fiscal esteja regularizada.
Conclusão
A Declaração de Saída Definitiva é uma ferramenta de segurança fiscal para brasileiros no exterior.
“Com informações corretas, a pessoa evita cobranças indevidas e problemas futuros. O mais importante é analisar se há rendimentos ou patrimônio no Brasil; caso contrário, não há obrigatoriedade”, finaliza Bell Ivanesciuc.
Fato Novo – Por Bell Ivanesciuc – Especialista em Direito Tributário Internacional e ambiental
Em artigo, Gleide Andrade, secretária nacional de Finanças e Planejamento do Partido dos Trabalhadores (PT), afirma que a violência contra as mulheres no Brasil não consiste em casos isolados, mas é o desdobramento de um ecossistema de ódio que se origina nas redes sociais, transforma-se em método político e se materializa em violência física, como nos casos do “Calvo da Campari”, das servidoras do CEFET-RJ e da mulher arrastada na Marginal Tietê. A autora destaca que a misoginia digital é um mercado lucrativo que movimenta interesses financeiros e eleitorais, exigindo uma reação urgente do Estado e da sociedade.
A secretária aponta que a extrema direita transformou ataques e ridicularização de mulheres em uma estratégia de poder e monetização, onde influenciadores e políticos lucram ao naturalizar agressões e silenciar lideranças femininas. Esse mercado do ódio online serve como validação para a violência no mundo real, criando pertencimento e legitimando impulsos agressivos em homens.
O Estado e a Criminalização da Misoginia 🛡️
Gleide Andrade reconhece o Pacto Nacional pelo Enfrentamento ao Feminicídio como um avanço estrutural, pois trata a violência contra mulheres como uma questão que abrange segurança, justiça, saúde, educação e assistência social. No entanto, ela argumenta que nenhuma política será eficaz se o país continuar a alimentar o mercado digital que lucra com o ódio.
É defendida a urgente aprovação do Projeto de Lei nº 896/2023, que tipifica a misoginia como crime. O texto visa fortalecer o arcabouço jurídico contra a discriminação e o discurso de ódio contra mulheres, combatendo a disseminação de ataques na internet que se valem de interpretações distorcidas da liberdade de expressão. A autora cita o caso da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), autora do projeto, que recebeu ameaças de morte após a aprovação do texto na CCJ, como prova da necessidade de criminalizar a misoginia.
A conclusão do artigo é que a violência e o feminicídio não são acidentes, mas parte de um sistema que usa a dor como moeda e a misoginia como plataforma, exigindo que o Brasil desmonte essa estrutura de mercado e política.
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