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Distrito Federal

Publicidade oficial: Lei complementar cria o Diário Oficial Eletrônico do TCDF

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A Lei Complementar 1.050/2025 instituiu o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (DOE-TCDF), digitalizando integralmente a comunicação oficial da Corte de Contas para ampliar a transparência e o acesso público a atos administrativos e processuais

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) oficializou a transição de sua comunicação para o meio digital. A Lei Complementar 1.050/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 26 de setembro, criou o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal (DOE-TCDF). A medida visa aprimorar a publicidade e facilitar o acesso da sociedade às informações produzidas pela Corte de Contas.

Digitalização e Validade Jurídica

Com o novo sistema, o TCDF concentra a divulgação de todos os seus atos administrativos e processuais em uma única plataforma digital. O DOE-TCDF substitui as publicações impressas e incorpora o antigo Boletim Interno do Tribunal, centralizando as informações de forma mais ágil.

A plataforma, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TCDF, será disponibilizada no site oficial do Tribunal.

  • Autenticidade: O sistema permitirá a geração de arquivos em PDF com o conteúdo completo das edições.
  • Validade Jurídica: Esses arquivos serão assinados digitalmente, garantindo a autenticidade e a validade jurídica dos documentos publicados.

A publicação no Diário Oficial Eletrônico passa a ser o meio oficial de comunicação do Tribunal. A divulgação no DODF será mantida apenas em caráter alternativo e excepcional, como em casos de indisponibilidade da plataforma digital ou quando houver expressa exigência legal.

Conformidade e Transparência

A criação do DOE-TCDF está em conformidade com diversos marcos legais que regem a administração pública e a atuação dos Tribunais de Contas:

  • Constituição Federal (Artigo 37): O sistema atende ao princípio constitucional da publicidade, fundamental para a administração pública.
  • Lei Orgânica do Distrito Federal (Artigo 19): A iniciativa reforça o dever de transparência da administração pública distrital.
  • Diretrizes de Auditoria: O projeto segue as orientações da Lei de Acesso à Informação e das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, que incentivam a divulgação ampla e eletrônica das ações e resultados dos órgãos de controle.

Ao migrar para o formato totalmente digital, o TCDF busca garantir que suas decisões, atos e resultados de auditoria sejam acessíveis ao público de maneira imediata e transparente.


Com informações: Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) / TCDF

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