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Distrito Federal

Rodoviária do Plano Piloto: PDDC e Consórcio Catedral discutem situação dos permissionários

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A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) se reuniu com a nova administradora da Rodoviária para discutir preocupações dos lojistas, incluindo a transparência nos valores de aluguel e a vigência dos novos contratos

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), órgão do Ministério Público, se reuniu no dia 3 de setembro de 2025 com o Consórcio Catedral, que assumiu a administração da Rodoviária do Plano Piloto em junho. O encontro teve como foco as demandas apresentadas pelos permissionários (lojistas) do terminal, principalmente sobre a falta de transparência nos valores de aluguel e no rateio de despesas, além da vigência dos contratos.

O Consórcio Catedral, formado pela RZK Empreendimentos Imobiliários e pela Atlântica Construções, venceu a concessão para administrar a Rodoviária por 20 anos. O contrato prevê melhorias estruturais e na mobilidade do complexo.

Pontos de Discussão e o Posicionamento das Partes

Durante a reunião, o diretor do Consórcio, Enrico Capecci, destacou que cerca de 100 dos 140 permissionários já assinaram os novos contratos. Sobre o prazo de 12 meses estipulado para os novos documentos, Capecci explicou que, ao final da vigência, o consórcio apresentará um projeto de modernização do espaço. Lojistas que tiverem interesse em participar da reforma poderão firmar contratos de prazo mais longo.

Em relação aos valores de aluguel e despesas, o diretor afirmou que o padrão anterior de cobrança não seguia a prática de mercado. Ele detalhou que o atual modelo é composto por um valor de aluguel por metro quadrado e uma taxa de rateio que engloba as despesas operacionais, funcionando como um “condomínio”.

O promotor de justiça Bernardo Matos e o procurador distrital Eduardo Sabo reforçaram a importância da transparência nas negociações. Eles sinalizaram que a clareza nas relações contratuais é fundamental, especialmente por se tratar de uma concessão pública, e que o objetivo é viabilizar um acordo justo para ambas as partes.


Com informações: MPDFT

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