O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras sobre financiamento coletivo para as eleições municipais de 2024. A prática, também chamada de “vaquinha virtual” foi adotada na reforma eleitoral de 2017 e regulamentada em 2019 através da Resolução TSE nº 23.607, e tem o objetivo de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.
De acordo com a lei, as doações devem ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, através de páginas na internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares.
Como funciona o financiamento coletivo?
Para participar, as instituições devem ser aprovadas pelo TSE após preencher alguns requisitos, listados no site do órgão, e serem contratadas por partidos ou candidatos políticos.
Esses candidatos, por sua vez, também devem atender algumas exigências para que o valor seja liberado e repassado para a campanha:
- Requerimento do registro de candidatura;
- Inscrição do CNPJ da campanha;
- Abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação;
- Emissão de recibos eleitorais.
O órgão também informa que as taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos.
As cotas, consideradas despesas da campanha, também deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
Quando começa?
As arrecadações estarão disponíveis a partir desta segunda-feira, 15 de maio e as entidades interessadas em prestar o financiamento coletivo devem solicitar sua habilitação através da página de internet do Tribunal Superior Eleitoral, mediante o preenchimento de formulário e o encaminhamento eletrônico (upload) dos documentos digitalizados (formato PDF pesquisável).
Quem pode doar?
Qualquer pessoa física pode doar para o financiamento coletivo e a emissão de recibo é obrigatória, seja o pagamento feito por dinheiro, cartão ou PIX.
As doações devem ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.
O TSE reforça que os candidatos e candidatas, assim como as agremiações, são responsáveis pela arrecação através das entidades de financiamento coletivo, cabendo a eles conferir a legalidade dos recursos que financiam a campanha.
A pessoa doadora é identificada?
Sim, a identificação é obrigatória, com o nome completo, número de inscrição no CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas das respectivas contribuições.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser feito através de dinheiro, cartão e até mesmo PIX, modalidade que foi implementada pela Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024.
Não há limite de valor a ser recebido, mas doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
O TSE alerta que a regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.