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Concurso Público

Santa Catarina abre concurso com 10 mil vagas para a Educação

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Certame é destinado a professores e profissionais das áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos e especialistas

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED-SC) abriu um concurso público que pode contratar até 10 mil servidores durante o tempo de vigência. Os cargos serão efetivos, destinados às unidades escolares da rede pública estadual.

O certame é destinado a professores e profissionais das áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos e especialistas. Os salários chegam a R$ 5 mil. Confira:

  • Assistente de educação – R$ 5.000
  • Assistente técnico-pedagógico – R$ 5.000
  • Especialista em assuntos educacionais – administrador escolar – R$ 5.000
  • Especialista em assuntos educacionais – orientador educacional -R$ 5.000
  • Especialista em assuntos educacionais – supervisor escolar – R$ 5.000
  • Professor – R$ 1.249,99 (10 horas semanais) ou R$ 2.565,11 (20 horas semanais)

As inscrições serão abertas em 9 de julho e poderão ser feitas até 12 de agosto, no site da Universidade Regional de Blumenau (Furb). A taxa custa R$ 150.

Os candidatos serão avaliados por meio de prova de conhecimentos/habilidades, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos; e prova de títulos, de caráter classificatório e facultativo, para todos os cargos.

A prova será composta por 40 questões, sendo 38 de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma correta, e duas questões discursivas.

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Maior concurso da história do estado

Segundo o Governo de Santa Catarina, este é maior concurso da história do estado. “Esse edital é um grande avanço para a nossa educação pública de Santa Catarina. Estou muito feliz com este momento em poder chamar mais profissionais que integrarão o quadro de servidores do estado”, disse o governador Jorginho Mello.

Mais de 65% das vagas previstas devem ser preenchidas na primeira chamada, das quais quase 76% serão para o cargo de professor. Serão contratados até 10 mil servidores durante os quatro anos de vigência do concurso. As nomeações deverão ocorrer em várias chamadas, conforme a necessidade da rede.

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Fato Novo com informações e imagens: Correio Braziliense

 

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Concurso Público

Lula sanciona lei com novas regras para concursos públicos

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Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. A proposta tramitou no Congresso Nacional por duas décadas e teve a votação concluída em agosto.

As novas regras terão um período de transição e serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2028, “mas sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público”, segundo a Presidência da República.

Provas on line

Uma das novidades é a possibilidade de realização das provas total ou parcialmente à distância pela internet ou plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade só será aplicada desde que haja a garantia da igualdade de acesso a todos os candidatos. O trecho ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.

A norma vale apenas para concursos federais, excluindo as seleções para empresas públicas para magistrados, Ministério Público e de empresas públicas ou de sociedade de economia mista que não dependam de recursos federais para despesas com pessoal e custeio.

A lei diz que os concursos públicos terão por objetivo a seleção isonômica de candidatos por meio da avaliação dos conhecimentos, das habilidades e, nos casos em que couber, das competências necessárias ao desempenho com eficiência das atribuições do cargo ou emprego público, assegurando a promoção da diversidade no setor público.

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“Sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital”, diz a lei.


De acordo com a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, as novas normas visam ainda evitar a judicialização dos concursos.

A legislação estabelece que a abertura de um concurso deverá ser motivada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos cinco anos; denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições; inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos, com candidato aprovado e não nomeado; adequação do provimento dos postos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

O texto diz ainda que, se houver um concurso anterior ainda válido, com pessoas a serem nomeadas, fica liberada a abertura excepcional de um concurso desde que o número de aprovados ainda a serem nomeados não complete o quadro de pessoal.

Estado e municípios poderão ter suas próprias normas para concursos.

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Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou classificatórias e eliminatórias, independentemente do tipo ou dos critérios de avaliação. A lei estabelece que a avaliação dos conhecimentos será feita mediante provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos; por meio da avaliação de habilidades, com a elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos compatíveis com suas atividades; pela avaliação de competências, com avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, conduzido por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica.

O edital deverá indicar de maneira clara, para cada tipo de prova, se a avaliação será de conhecimentos, habilidades ou competências, podendo ter ainda a combinação dessas avaliações em uma mesma prova ou etapa.

A avaliação por títulos terá por base os conhecimentos, habilidades e competências necessários ao desempenho e terá caráter classificatório.

O planejamento e a execução do concurso público poderão ser atribuídos à comissão organizadora interna ao órgão ou entidade; ou órgão ou entidade pública pertencente ao mesmo ente federativo ou, excepcionalmente, a ente diverso, que seja especializado na seleção, na capacitação ou na avaliação de servidores ou empregados públicos.

O texto diz ainda que o edital do concurso público deverá prever, no mínimo, a denominação e a quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários para as atividades a serem desempenhadas pelo servidor; vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem; os percentuais mínimos e máximos de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou que se enquadrem nas hipóteses legais de ações afirmativas e de reparação histórica; e as condições para a realização das provas por pessoas em situação especial

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A realização de curso ou programa de formação é facultativa, ressalvada disposição diversa em lei específica. Pela lei, o curso ou programa de formação poderá ser de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório. Ele deverá introduzir os candidatos nas atividades do órgão ou ente, avaliando seu desempenho na execução de atribuições ligadas ao posto.

A duração do programa será definida em regulamento ou no edital do concurso, devendo ter o mínimo de um mês e, salvo previsão diversa em lei específica, o máximo de três meses, contados do início efetivo das atividades.

Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não formalizar matrícula para o curso de formação dentro do prazo fixado pelo ato de convocação, ou que não cumprir no mínimo 85% de sua carga horária.

O edital também deverá tratar das condições para a realização das provas por pessoas em situação especial; as formas de divulgação dos resultados; a forma e o prazo para interposição de recursos; o prazo de validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

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Fato Novo com informações e imagens: Agência Brasil

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Concurso Público

Concursos para professor oferecem salário de R$ 10 mil; confira

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Na lista de concursos, há oportunidades para professores e técnico-administrativo

Os destaques no mundo dos concursos públicos desta terça-feira (13/8) mostram oportunidades para professores na Universidade de Brasília (UnB), além de resultado final na primeira etapa do concurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira a lista completa abaixo:

Professores

Na lista de concursos para professores, destaca-se a publicação dos editais da Universidade de Brasília e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins. Os salários podem chegar a R$ 10.481,64.

O concurso da Universidade de Brasília oferecerá uma vaga para contratação imediata e formação de cadastro reserva com salário de R$ 10.481,64. Podem se inscrever na seleção profissionais com doutorado em física. A inscrição deve ser feita por meio do site da UnB no período entre 19 de agosto e 20 de setembro. A inscrição será efetivada mediante o pagamento de R$ 240,40 referente à taxa. Confira o edital aqui. 

Já o certame para Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins visa ao provimento de 51 vagas, sendo 35 para o cargo de professor da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico e 16  vagas para cargos da carreira de técnicos administrativos em educação. A remuneração varia de acordo com o cargo, titulação e carga horária podendo chegar a R$ 10.481,64 para professor e R$ 4.556,92 para técnico-administrativo. Acesse aqui o edital na íntegra.

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Interessados poderão se inscrever no período entre 15 a 27 de agosto por meio do site do site do IFTO. Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

  • técnico-administrativo – Nível D: R$ 120

  • técnico-administrativo – Nível E: R$ 160

  • professor do ensino básico; e técnico e tecnológico: R$ 210

Concurso ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o resultado final na primeira etapa do concurso e a convocação para o curso de formação, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres.

São ofertadas 50 vagas com salários de R$ 16.413,35.  O edital de convocação para o curso de formação (em segunda chamada) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página oficial do certame na data provável de 20 de agosto de 2024.

TCE-PI com 12 vagas e iniciais de R$17 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) lançou o concurso para provimento de 12 vagas e cadastro de reserva para o cargo de auditor de controle externo, nível superior, com salário básico de R$ 17.642,47, além de benefícios. Do quantitativo de vagas, seis são para tecnologia da informação (TI), quatro para engenharia e duas para área comum, de qualquer curso superior.

O certame será executado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O período de inscrições estará aberto de 19 de agosto a 19 de setembro, no valor de R$ 150. As provas, objetiva e discursiva, ocorrerão em 17 de novembro. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar o site da banca organizadora.

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Fato Novo com informações: Correio Braziliense

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Concurso Público

Concurso para agente de custódia da PCDF terá 100 vagas. Saiba mais

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Edital de concurso deve ser lançado em breve, segundo delegado-chefe da corporação. Serão 50 vagas imediatas e 50 para cadastro de reserva

O edital do novo concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de agente de custódia deve ser publicado em breve. E, segundo o delegado-geral da corporação, José Werick de Carvalho, o certame abrirá 100 vagas.

A informação foi divulgada durante sessão solene em homenagem ao Dia do Policial de Custódia, na última segunda-feira (19/8). Ainda segundo José Werick, a seleção terá 50 vagas imediatas e 50 para cadastro reserva.

“Estamos prontos para lançar o edital. Serão 50 vagas de pronto e mais 50 do cadastro de reserva. Tudo visando fortalecer a carreira de agente de custódia, que não pode ser simplesmente esquecida, não pode ser simplesmente extinta porque houve uma remodulação das atribuições”, declarou o delegado-geral.


Fato Novo com informações: Metrópoles

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