Justiça comum acolhe denúncia do MPDFT e decide que crime, ocorrido dentro de unidade militar, será julgado por júri popular por não ter relação com atividades da caserna
O Tribunal do Júri de Brasília aceitou, nesta quarta-feira (7), a denúncia contra o soldado Kelvin Barros da Silva, tornando-o réu pelo assassinato de Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. A vítima era cabo temporário músico do Exército e foi morta em 5 de dezembro de 2025. O crime foi classificado como feminicídio por envolver menosprezo à condição de mulher, com agravantes de crueldade e ausência de chance de defesa. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço da jovem e, em seguida, ateou fogo ao corpo, o que resultou também na acusação por destruição de cadáver.
Um ponto central da decisão judicial foi a definição da competência para o julgamento. Embora o assassinato tenha ocorrido dentro de uma organização militar, a Justiça do Distrito Federal acatou o argumento de que o ato não possui vinculação com o desempenho de funções militares. Dessa forma, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida, permitindo que o acusado seja julgado pela sociedade em um júri popular. A Justiça Militar da União permanecerá responsável apenas por eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar que possam surgir no curso do processo.
Detalhes do caso e qualificadoras
A denúncia detalha a gravidade das ações praticadas pelo agora réu:
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Feminicídio: O crime foi motivado por discriminação e menosprezo à condição feminina da vítima.
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Crueldade: O MPDFT apontou que o uso de arma branca e a posterior carbonização do corpo demonstram requintes de crueldade.
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Impossibilidade de Defesa: A vítima foi atacada de forma a não conseguir reagir ou escapar da agressão fatal.
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Ocultação e Destruição: Após a morte, Kelvin ateou fogo ao local para destruir o cadáver e fugiu sem levantar suspeitas imediatas.
Competência da Justiça Comum
A decisão reforça o entendimento jurídico de que crimes contra a vida praticados por militares contra militares, quando motivados por razões pessoais e fora do contexto operacional, devem ser analisados por cidadãos civis. O MPDFT sustentou que o julgamento pelo júri popular é uma forma de a sociedade exercer sua defesa contra atos de extrema violência. Kelvin Barros da Silva responderá ao processo sob a custódia das autoridades, enquanto o caso segue os trâmites para a definição da data do julgamento final.
Com informações: MPDFT