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Congresso Nacional

Senado analisa projeto que limita decisões individuais de ministros do STF e unifica rito de controle de constitucionalidade

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Aprovado na Câmara, o PL 3.640/2023 estabelece que decisões monocráticas do Supremo deverão ser submetidas ao Plenário na sessão seguinte sob pena de perda de validade. A proposta também define prazo de 12 meses para o julgamento das ações e exige quórum qualificado (oito votos) para modular efeitos


O Senado Federal iniciará a análise do Projeto de Lei (PL) 3.640/2023, que tem como objetivo limitar as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unificar o rito processual das ações que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos.

O projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e já aprovado na Câmara, visa reforçar a colegialidade e estabelecer regras claras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF e ADO).

Limitação de Decisões Monocráticas

Um dos pontos mais importantes da proposta é a limitação das decisões tomadas por apenas um ministro (monocráticas). O texto estabelece que:

  • Toda decisão individual de um ministro do STF deverá ser submetida obrigatoriamente ao Plenário na sessão seguinte.
  • Caso não seja submetida, a decisão perderá a validade.
  • Decisões monocráticas deverão ser justificadas, detalhando as razões de sua urgência.

O autor do PL argumenta que a medida reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal, evitando que medidas de “grande impacto jurídico ou político” fiquem nas mãos de um único magistrado.

Prazos e Quórum Qualificado

O projeto busca dar mais celeridade e estabilidade às decisões de constitucionalidade:

  • Prazo de Julgamento: Fica estabelecido um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo.
  • Modulação de Efeitos: O projeto exige quórum qualificado de dois terços dos ministros (oito votos) para modular os efeitos das decisões, garantindo que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso.

Limitação de Autores Legítimos

O PL 3.640/2023 também propõe uma lista de apenas nove autores considerados “legítimos” para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade. Dentre as mudanças, estão:

  • Partidos Políticos: Somente serão considerados legítimos os partidos que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho (13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF, ou 2,5% dos votos válidos nacionais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação).
  • Sindicatos e Entidades de Classe: Deverão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema, além de terem obtido decisão formal da instância máxima antes de propor a ação.

O Congresso já discute o tema da limitação de monocráticas. Em novembro de 2023, o Senado aprovou a PEC 8/2021 (que ainda aguarda análise da Câmara) com regras semelhantes, como a obrigatoriedade de julgamento de ações cautelares pelo colegiado em até 30 dias após o recesso.


Com informações: @senadofederal / Direito News

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